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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 09/09/2026 · pág. 41

DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204

ABERTURA DAS PROPOSTAS : 18/09/2026 ÀS 11H00MIM; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 18/09/2026 ÀS 11H10MIM. O EDITAL E SEUS ANEXOS PODERÃO SER OBTIDOS NOS SEGUINTES ENDEREÇOS: WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR E HTTP://ITAPORANGA.PB.GOV.BR/ACESSO-A-

INFORMACAO/LICITACOES. DEMAIS INFORMAÇÕES PELO TELEFONE (83) 99620-5072.

final do exercício financeiro de 2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00136/2026 - 04.09.26 - JC COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO PLANALTO LTDA - CNPJ 19.278.900/0001-23 - R$ 2.524.925,00.

Publicado por: Ismael Farias Pessoa Código Identificador: AD551526

Itaporanga/PB, 08 de setembro de 2026.

WILKA RODRIGUES DE MEDEIROS Secretaria Municipal de Saúde

Publicado por: Hyan Nóbrega Barreiro Lemos Código Identificador: F5380ABD

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00027/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS PERTECENTES A FROTA MUNICIPAL DE JACARAÚ. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00027/2026. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: LEI Nº 638, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 Secretaria de Chefia de Governo 2002 COORDENAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 2001 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO 2070 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 22030 Secretaria De Administração 22040 Secretaria de Finanças e Planejamento 22050 Secretária de Educação 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 2017 PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO 2018 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL VAAF/VAAT 70% 2099 Programa de Apoio a Educação Infantil NOVAS TURMAS FNDE 22060 Secretaria de Saúde 2020 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2003 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 2047 BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA APS 2053 ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC 2054 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU 192 22061 Fundo Munipal de Saúde 2094 MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO TFD 22070 Secretária de Infraestrutura 2025 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 22080 Secretária de Desenvolvimento Social e Humano 22081 Fundo Municipal de Assistência social 22081 Fundo Municipal de Assistência social 2104 COFINANCIAMENTO DO ESTADO PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL 22090 Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 2036 MANUTENÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA 22100 Secretária de Esportes 22110 Secretaria de Meio Ambiente 2059 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 2011 QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE RURAL E URBANO 22130 Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana 2055 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 22140 Secretaria de Cultura e Turismo 2056 MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO 3.3.90.30 17200000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 15500000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 15710000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 15690000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 15530000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 15420000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 15410000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 15400000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 16320000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 16600000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 16610000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 17200000 MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até o

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO LEI LEGISLATIVA Nº 10/2026

Reconhece a "Feirinha das Mulheres" como comércio oficial do Município de Lagoa de Dentro e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, DECRETA:

Art. 1o Fica reconhecida, no âmbito do Município de Lagoa de Dentro, a "Feirinha das Mulheres" como atividade de comércio local, de caráter comunitário, produtivo e cultural, destinada à exposição, divulgação e comercialização de produtos confeccionados e produzidos por mulheres do município.

Art. 2o A "Feirinha das Mulheres", iniciada em 01 de julho de 2026, por iniciativa de um grupo de mulheres de Lagoa de Dentro, constitui espaço de valorização do empreendedorismo feminino, da agricultura familiar, da produção artesanal e dos produtos naturais e orgânicos.

Art. 3o Poderão ser comercializados na "Feirinha das Mulheres", entre outros produtos compatíveis com sua finalidade:

I - produtos orgânicos e oriundos da agricultura familiar; II - produtos naturais e alimentícios produzidos artesanalmente; III - artesanatos e trabalhos manuais;

IV - produtos derivados da produção rural e da economia local; V - demais produtos confeccionados ou produzidos pelas participantes, observadas as normas sanitárias, ambientais e demais legislações aplicáveis.

Art. 4o O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivos: I - valorizar e incentivar o empreendedorismo feminino no Município de Lagoa de Dentro;

II - fortalecer a economia local e a geração de emprego e renda; III - promover a comercialização da produção das mulheres do município;

IV - incentivar a agricultura familiar e a produção de alimentos orgânicos e naturais;

V - valorizar o artesanato e os saberes tradicionais da comunidade; VI - estimular a capacitação profissional e o desenvolvimento de novas atividades produtivas;

VII - ampliar as oportunidades de autonomia financeira e econômica das mulheres.

Art. 5 O Poder Público Municipal poderá apoiar a "Feirinha das Mulheres", dentro de suas possibilidades e observada a legislação vigente, por meio de ações de divulgação, capacitação, organização, infraestrutura e incentivo à comercialização dos produtos.

Art. 6 Poderão ser desenvolvidas ações de apoio e capacitação em parceria com órgãos e instituições públicas ou privadas, especialmente com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, a Secretaria Municipal de Agricultura e demais entidades que promovam formação profissional, empreendedorismo, agricultura familiar, artesanato e geração de renda.

Art. 7 0 reconhecimento da "Feirinha das Mulheres" como comércio oficial do Município não implica, por si só, a criação de cargos, funções, despesas obrigatórias ou estrutura administrativa, devendo

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