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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 09/09/2026 · pág. 42

DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204

eventual apoio do Poder Público observar a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente.

Art. 8 As atividades da "Feirinha das Mulheres" deverão observar as normas municipais, estaduais e federais aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas à vigilância sanitária, segurança alimentar, meio ambiente, defesa do consumidor e regularização das atividades comerciais.

Art. 9 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lagoa de Dentro - PB, 25 de agosto de 2026.

VEREADOR VALDEMIR PEDRO EUGÊNIO JUNIOR

Publicado por: Cristiano Ferreira de Oliveira Código Identificador: AF424F62

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO PROJETO DE LEI N° 009/2026

Institui, no âmbito do Município de Lagoa de Dentro, Estado da Paraíba, a Carteira de Identificação da Mãe Atípica — CIMA, e dá outras providências.

Art. 5° A emissão da Carteira de Identificação da Mãe Atípica — CIMA deverá observar os procedimentos administrativos estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável e a disponibilidade administrativa e orçamentária.

Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo os procedimentos necessários para sua implementação, emissão, renovação e demais aspectos administrativos.

Art. 7° A Carteira de Identificação da Mãe Atípica — CIMA terá caráter exclusivamente identificador e não substituirá documentos ou comprovantes exigidos pela legislação específica para a concessão de benefícios, prioridades ou direitos.

Art. 8° Os dados pessoais constantes da Carteira de Identificação da Mãe Atípica deverão ser tratados em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária vigente.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lagoa de Dentro, Estado da Paraíba, em 25 de agosto de 2026.

VEREADOR VALDEMIR PEDRO EUGÊNIO JUNIOR

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, DECRETA:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Lagoa de Dentro, Estado da Paraíba, a Carteira de Identificação da Mãe Atípica — CIMA, destinada à identificação de mulheres que exerçam a função de cuidadora principal de pessoa com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento, doença rara ou outra condição que demande cuidados permanentes ou contínuos.

Art. 2° A Carteira de Identificação da Mãe Atípica — CIMA terá por finalidade:

I — promover o reconhecimento da condição social específica da mãe atípica;

II — facilitar a identificação da cuidadora principal perante órgãos públicos e instituições privadas situadas no Município; III — contribuir para a ampliação do acesso às políticas públicas, programas sociais e serviços municipais destinados às pessoas com deficiência e suas famílias;

IV — auxiliar na promoção da inclusão social, da dignidade da pessoa humana e da igualdade material;

V — fomentar ações municipais de acolhimento, orientação, informação e apoio às mães atípicas;

VI — contribuir para a identificação das cuidadoras principais nos serviços públicos municipais, especialmente nas áreas de saúde, assistência social e educação, observada a legislação vigente.

Art. 3° A Carteira de Identificação da Mãe Atípica — CIMA poderá conter, entre outras, as seguintes informações:

I — nome completo da titular;

II — fotografia;

III — número de documento oficiai de identificação;

IV — identificação da pessoa assistida;

V — informação acerca da condição que demanda cuidados permanentes ou contínuos; VI — prazo de validade;

VII — informações complementares definidas em regulamentação.

Art. 4° A comprovação da condição prevista nesta Lei poderá ocorrer mediante apresentação de laudo médico, relatório multiprofissional, documento emitido por profissional habilitado ou outro documento equivalente que demonstre a condição da pessoa assistida e a necessidade de cuidados permanentes ou contínuos.

Publicado por: Cristiano Ferreira de Oliveira Código Identificador: EAFF4C29

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO REQUERIMENTO N°031/2026

Senhor Presidente,

A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, o presente requerimento solicitando a realização e o fortalecimento de ações permanentes de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher no município de Lagoa de Dentro-PB.

BEATRIZ FREIRE - Vereadora

Publicado por: Cristiano Ferreira de Oliveira Código Identificador: CB1FF3EE

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO REQUERIMENTO N° 032/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Dentro — PB

A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal de Lagoa de Dentro, solicitando, em caráter de urgência, a recuperação da pavimentação da Avenida São Paulo, com a realização de operação tapa- buracos e/ou demais serviços necessários para a adequada recuperação da via .

BEATRIZ FREIRE - Vereadora

Publicado por: Cristiano Ferreira de Oliveira Código Identificador: 4EDE452E

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