DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204
DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NA ZONA URBANA NESTE MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 24 de setembro de 2026. Início da fase de lances: 09:15 horas do dia 24 de setembro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: Transferência Especial da União MCIDADES - PLANO DE AÇÃO Nº 09032026-091811 e próprios previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 0008/2024/24; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 3375–4345. E-mail: [email protected]. Edital: Portal de Transparencia da PM de Pedra Lavrada; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.
Pedra Lavrada - PB, 02 de Setembro de 2026
MANUELA TELES DE OLIVEIRA - Presidente da Comissão
Publicado por: Sandro Ferreira de Sousa Código Identificador: 0AED4032
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ
Aprova o II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – II PLAMSAN do município de PICUÌ/PB, para o quadriênio 2026/2029.
O Plenário do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Picuí - Paraíba, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n01.742, de 31 de outubro de 2017, e o Decreto 363, de 11 de maio de 2018, em Reunião ordinária e ampliada com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-Picuí) realizada no dia 03 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – II PLAMSAN para o quadriênio 2026 a 2029, como instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução das ações da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Picuí-PB.
Art. 2º - O II PLAMSAN aprovado passa a orientar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações, serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social no município. Destaca-se que esse instrumento poderá ser revisado sempre que houver necessidade com anuência do referido conselho.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Picuí/ PB, 09 de Setembro de 2026.
CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE PICUÍ-PB RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CAISAN-PICUÍ
Picuí/PB, 09 de setembro de 2026.
Aprova o II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – II PLAMSAN do município de PICUÌ/PB, para o quadriênio 2026/2029.
A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-Picuí), no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n01.742, de 31 de outubro de 2017, e o Decreto 364, de 11 de maio de 2018, em Reunião ordinária e ampliada com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Picuí - Paraíba realizada no dia 03 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – II PLAMSAN para o quadriênio 2026 a 2029, como instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução das ações da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Picuí-PB.
Art. 2º - Estabelecer que o plano seja executado de forma integrada pelos órgãos da CAISAN, coordenado em suas metas, e acompanhado pelo COMSEA-PICUÍ.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Picuí/ PB, 09 de Setembro de 2026.
REJANE MIRANDA SANTOS
Presidente da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-Picuí
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 6C3D4EDF
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RESOLUÇÃO Nº 001/2026/COMSEA-PICUÍ
Picuí/PB, 09 de setembro de 2026.
RAYANE SANTOS DE LUCENA MATIAS Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 4E443B45
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 020/2026/CMDCA
Picuí – PB, 08 de setembro de 2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ Picuí-PB, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº. 1.607/2015, alterada pela Lei Municipal nº 1.775/2018, e, de acordo com a Resolução nº 002/2020 que dispõe sobre a inscrição de entidades não governamentais e serviços, programas e projetos governamentais que atuam com crianças e adolescentes no município de Picuí – Paraíba, após deliberação em reunião ordinária realizada no dia 03 de setembro de 2026,
Considerando o disposto nos Artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL ESCOLINHA PICUIZINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 53.465.575/0001-46;
Art. 2º - Esta entidade está inscrita neste conselho sob o nº 009/2024, tendo essa inscrição a validade de 02 (dois) anos. Após o vencimento da inscrição é de responsabilidade do representante legal do serviço, requerer ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a sua renovação para regularização da situação cadastral;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIRA RÍZIA DIAS DE LIMA ALVES Presidente do CMDCA/Picuí/PB
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 78B82BE5
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