DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204
| 30 | Farinha de milho flocãopara cuscuz,pacote de 500g. | São Braz | Pct | 6000 | 2,15 | 12.900,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 35 | Fermento empó, embalagem de 100g. | Dona Maria | Und | 400 | 4,29 | 1.716,00 |
| 37 | Frango congelado, unidade com aproximadamente 1 kg. | Bom Todo | Kg | 3000 | 11,45 | 34.350,00 |
| 46 | Macarrão espaguete com ovos,pacote de 500g. | Bom Sabor | Pct | 8000 | 3,24 | 25.920,00 |
| 48 | Margarina com sal, semgordura trans, embalagem de 500g. | Primor | Und | 2000 | 7,85 | 15.700,00 |
| 53 | Pipoca salgada torrada amanteigada, fardo com 10pacotes de no mínimo 40g. | Reizinho | Fd | 1000 | 13,85 | 13.850,00 |
| 55 | Pirulito tradicional com recheio de chiclete,pacote de no mínimo 700g. | Pop | Pct | 500 | 17,85 | 8.925,00 |
| 56 | Polpa de fruta sabores diversos, embalagemplástica de 1 kg. | Ki–Doçura | Kg | 800 | 15,23 | 12.184,00 |
| 57 | Proteína texturizada de soja, embalagem de 400g. | Supresoy | Pct | 1000 | 6,39 | 6.390,00 |
| 62 | Refrigerante de 2 litros, sabor laranja. | IT | Und | 900 | 7,85 | 7.065,00 |
| 69 | Vinagre de álcool, embalagem de 500 ml. | Favorito | Und | 1000 | 2,35 | 2.350,00 |
| 71 | Café empó com selo e certificado ABIC, embalagem aluminizada de 250g. | Frei Damião | Pct | 2500 | 11,79 | 29.475,00 |
| Total R$: | 175.185,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 10007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 10007/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: PESSOA JURÍDICA: ATC Comércio e Representações-ME, CNPJ nº 50.430.482/0001-98, Rua: Raimundo Pereira de Oliveira, Nº 12, Bairro: Jardim Sorrilândia I, CEP: 58.805-150, Cidade: Sousa-PB, referente aos itens: 26 - 30 - 35 - 37 - 46 - 48 - 53 - 55 - 56 - 57 - 62 - 69 e 71, com o valor total de R$ 175.185,00 (cento e setenta e cinco mil e cento e oitenta e cinco reais), conforme quadro acima. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.
Prefeitura Municipal de Coremas EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Pela Contratante
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