DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
IV – intervenção pedagógica;
V – reavaliação da aprendizagem.
Art. 31-A . As ações destinadas à Educação de Jovens e Adultos – EJA deverão considerar as características próprias da modalidade e poderão contemplar metodologias diferenciadas, flexibilização de estratégias pedagógicas, valorização dos saberes adquiridos ao longo da vida, busca ativa, permanência escolar e acompanhamento individualizado da aprendizagem.
Art. 39. Fica criado o Comitê Municipal de Alfabetização – CMA , instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, estratégico e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 40 . O Comitê será composto, preferencialmente, por representantes:
-
I – da Secretaria Municipal da Educação;
-
II – da equipe responsável pela gestão pedagógica;
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III – da coordenação municipal do PAIC Integral;
-
IV – da articulação municipal do CNCA/RENALFA;
Parágrafo único. As ações de alfabetização na EJA deverão articular leitura, escrita, oralidade, matemática e práticas sociais de letramento, considerando os contextos de vida, trabalho, cultura e participação cidadã dos estudantes.
CAPÍTULO XII
DAS METAS MUNICIPAIS DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 32. Constitui meta prioritária da Política Municipal de Alfabetização assegurar que 100% das crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental , observados os referenciais curriculares e os critérios de avaliação oficialmente adotados.
Art. 33. O Município estabelecerá metas anuais de aprendizagem, considerando:
-
V – dos formadores municipais;
-
VI – das unidades escolares;
-
VII – do Conselho Municipal de Educação;
-
VIII – de outros órgãos ou instituições convidados.
§ 1º A composição, a forma de indicação dos membros e o funcionamento do Comitê serão regulamentados pelo Poder Executivo.
§ 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada, ressalvadas as despesas legalmente autorizadas.
-
Art. 41 . Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:
-
I – acompanhar a implementação da Política;
-
II – analisar os indicadores municipais;
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III – acompanhar o cumprimento das metas;
-
IV – analisar os resultados das avaliações;
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I – diagnóstico da Rede;
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II – resultados do ano anterior;
III – características de cada escola;
-
V – propor estratégias de melhoria da aprendizagem;
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VI – acompanhar as ações de formação;
VII – acompanhar ações de intervenção e recomposição;
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IV – desigualdades educacionais existentes;
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V – capacidade de implementação das ações;
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VI – metas estaduais e nacionais.
-
VIII – propor ações de equidade;
-
IX – acompanhar o Plano Municipal de Alfabetização;
-
X – estimular a participação das famílias;
-
XI – identificar e disseminar boas práticas;
Art. 34. As metas deverão ser acompanhadas por indicadores mensuráveis e poderão ser revistas anualmente, mediante análise dos resultados.
- XII – elaborar recomendações para o aperfeiçoamento da Política.
CAPÍTULO XV
DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS
CAPÍTULO XIII
DO PLANO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 35. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, elaborará o Plano Municipal de Alfabetização – PMA , instrumento de planejamento e execução da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 36. O Plano Municipal de Alfabetização terá vigência preferencial de quatro anos e deverá ser articulado ao Plano Municipal de Educação.
Art. 37. O Plano Municipal de Alfabetização deverá conter:
- I – diagnóstico da alfabetização no Município;
Art. 42. O Município promoverá ações destinadas a fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização e aprendizagem.
-
Art. 43. Poderão ser desenvolvidas:
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I – ações de incentivo à leitura;
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II – encontros com famílias;
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III – orientações sobre acompanhamento da aprendizagem;
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IV – atividades culturais e literárias;
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V – campanhas de valorização da leitura;
-
VI – ações de prevenção da infrequência escolar; VII – estratégias de busca ativa.
II – metas anuais;
III – indicadores;
- IV – ações estratégicas;
CAPÍTULO XVI
DA EQUIDADE E DA INCLUSÃO
V – cronograma;
VI – responsáveis;
VII – ações de formação;
VIII – ações de avaliação;
IX – ações de acompanhamento;
- X – estratégias de intervenção;
XI – estratégias de recomposição;
XII – ações de equidade; XIII – ações de participação das famílias; XIV – mecanismos de monitoramento;
XV – diagnóstico, metas, estratégias pedagógicas e mecanismos de acompanhamento específicos para a Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Art. 38. O Plano Municipal de Alfabetização será revisado periodicamente, considerando os resultados alcançados e as necessidades da Rede Municipal.
CAPÍTULO XIV
DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 44 . A Política Municipal de Alfabetização deverá assegurar condições de acesso, participação, aprendizagem e desenvolvimento a todos os estudantes.
Art. 45. Terão prioridade nas ações de acompanhamento e apoio pedagógico as escolas e os estudantes que apresentarem maiores desigualdades de aprendizagem.
Art. 46. As ações deverão considerar as especificidades dos estudantes público da Educação Especial, da Educação de Jovens e Adultos – EJA, das escolas do campo, das comunidades tradicionais e de outros contextos educacionais específicos existentes no Município, assegurando equidade, inclusão e respeito às diferentes trajetórias educacionais.
CAPÍTULO XVII
DO RECONHECIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS
Art. 47. O Município poderá instituir mecanismos de reconhecimento e valorização das boas práticas desenvolvidas por escolas, gestores, professores e demais profissionais da educação. Art. 48. Poderão ser promovidos: I – mostras pedagógicas;
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