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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 18

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

IV – estará condicionada à compatibilidade entre as atividades do Programa e as atribuições regulares do servidor. § 3º É vedada a utilização da bolsa como substituição da remuneração correspondente às atribuições ordinárias do cargo ou função do servidor.

Art. 1º - Os candidatos terão, conforme o Item 2, do Capítulo VIII – Dos Recursos, do Edital referente: “O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso. ”

Chorozinho/CE, 08 de setembro de 2026.

CAPÍTULO VIII

DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

Art. 16. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada quando o beneficiário:

Comissão Organizadora do Concurso

INACIO GOMES DA SILVA

I – deixar de cumprir a carga horária estabelecida;

II – apresentar faltas injustificadas;

EFIGENIA OLIMPO DA SILVA CHAVES

III – deixar de realizar as atividades previstas;

IV – não apresentar os registros ou relatórios exigidos;

V – apresentar desempenho incompatível com os objetivos do Programa;

VI – solicitar seu desligamento;

VII – praticar conduta incompatível com as normas estabelecidas; VIII – deixar de atender aos requisitos previstos no edital ou instrumento de seleção.

Art. 17. A bolsa também será automaticamente encerrada com o término do período de atuação do bolsista ou das atividades para as quais tenha sido selecionado.

BENEDITA NUNES LINO LIMA

ANEXO ÚNICO

CANDIDATOS (AS) APTOS (AS)

EDITAL Nº 001/2024

MOTORISTA D

8º - ABRAAO BARBOSA ARAUJO

9º - BRUNO YGOR SOUZA COSTA

10º - DANIEL DOS SANTOS SILVA

CAPÍTULO IX

11º - ELIANDRO LOPES DE SOUZA

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E FINAIS

Art. 18. O quantitativo de bolsistas será definido pelo Poder Executivo, considerando:

I – a necessidade pedagógica da Rede Municipal de Ensino;

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD

24º - MARIA JOSE OLIVEIRA FREIRES 25º - ANTONIO WILLAME NASCIMENTO DE FREITAS

II – o número de estudantes a serem atendidos;

III – o número de unidades escolares participantes;

IV – a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 19. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, especialmente quanto:

I – aos critérios de seleção dos bolsistas;

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

2º - FRANCISCA VANDERLENE FREIRES

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 1773FF7F

II – à carga horária;

III – à organização das turmas e polos;

IV – ao período de execução;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ

V – ao acompanhamento e controle das atividades;

VI – aos procedimentos para pagamento das bolsas;

VII – às metas e indicadores do Programa.

Art. 20. A Secretaria Municipal da Educação poderá expedir normas e orientações complementares necessárias à operacionalização do Programa.

Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal da Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações e suplementações orçamentárias necessárias, nos termos da legislação vigente.

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 04 dias do mês setembro de 2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: B3D38AA2

GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL DE CANDIDATOS APTOS, INAPTOS E RECLASSIFICADOS

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a realização do Concurso Público destinado ao provimento de vagas em diversos cargos, regulamentado nos termos do Edital nº 001/2024, DIVULGA, no ANEXO ÚNICO, o resultado final do Concurso Público dos candidatos aptos, inaptos e aqueles que pediram reclassificação, referente ao V e VI Edital de convocação.

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 565/2026 ERERÉ CEARÁ, 03 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, NO VALOR DE R$ 67.000,00 (SESSENTA E SETE MIL REAIS), DESTINADO AO REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 67.000,00 (Sessenta e Sete Mil Reais), destinado ao reforço de ações e elemento de despesa orçamentaria ao vigente Orçamento do Município de Ereré para o Exercício Financeiro de 2026, conforme discriminação abaixo:

08 01 12 361 0001 2.037 Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado
39.000,00
09 01 10 302 0002 2.055 Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade (MAC)
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado
13.000,00
10 01 08 122 0003 2.060 Gestão Estratégica e Apoio Gerencial da Assistência Social
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado
15.000,00
TOTAL GERAL
67.000,00

Art. 2º A dotação criada através do presente Crédito Adicional Suplementar utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de

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