DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
IV – estará condicionada à compatibilidade entre as atividades do Programa e as atribuições regulares do servidor. § 3º É vedada a utilização da bolsa como substituição da remuneração correspondente às atribuições ordinárias do cargo ou função do servidor.
Art. 1º - Os candidatos terão, conforme o Item 2, do Capítulo VIII – Dos Recursos, do Edital referente: “O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso. ”
Chorozinho/CE, 08 de setembro de 2026.
CAPÍTULO VIII
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO
Art. 16. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada quando o beneficiário:
Comissão Organizadora do Concurso
INACIO GOMES DA SILVA
I – deixar de cumprir a carga horária estabelecida;
II – apresentar faltas injustificadas;
EFIGENIA OLIMPO DA SILVA CHAVES
III – deixar de realizar as atividades previstas;
IV – não apresentar os registros ou relatórios exigidos;
V – apresentar desempenho incompatível com os objetivos do Programa;
VI – solicitar seu desligamento;
VII – praticar conduta incompatível com as normas estabelecidas; VIII – deixar de atender aos requisitos previstos no edital ou instrumento de seleção.
Art. 17. A bolsa também será automaticamente encerrada com o término do período de atuação do bolsista ou das atividades para as quais tenha sido selecionado.
BENEDITA NUNES LINO LIMA
ANEXO ÚNICO
CANDIDATOS (AS) APTOS (AS)
EDITAL Nº 001/2024
MOTORISTA D
8º - ABRAAO BARBOSA ARAUJO
9º - BRUNO YGOR SOUZA COSTA
10º - DANIEL DOS SANTOS SILVA
CAPÍTULO IX
11º - ELIANDRO LOPES DE SOUZA
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E FINAIS
Art. 18. O quantitativo de bolsistas será definido pelo Poder Executivo, considerando:
I – a necessidade pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD
24º - MARIA JOSE OLIVEIRA FREIRES 25º - ANTONIO WILLAME NASCIMENTO DE FREITAS
II – o número de estudantes a serem atendidos;
III – o número de unidades escolares participantes;
IV – a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 19. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, especialmente quanto:
I – aos critérios de seleção dos bolsistas;
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
2º - FRANCISCA VANDERLENE FREIRES
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 1773FF7F
II – à carga horária;
III – à organização das turmas e polos;
IV – ao período de execução;
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
V – ao acompanhamento e controle das atividades;
VI – aos procedimentos para pagamento das bolsas;
VII – às metas e indicadores do Programa.
Art. 20. A Secretaria Municipal da Educação poderá expedir normas e orientações complementares necessárias à operacionalização do Programa.
Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal da Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações e suplementações orçamentárias necessárias, nos termos da legislação vigente.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 04 dias do mês setembro de 2026.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: B3D38AA2
GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL DE CANDIDATOS APTOS, INAPTOS E RECLASSIFICADOS
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a realização do Concurso Público destinado ao provimento de vagas em diversos cargos, regulamentado nos termos do Edital nº 001/2024, DIVULGA, no ANEXO ÚNICO, o resultado final do Concurso Público dos candidatos aptos, inaptos e aqueles que pediram reclassificação, referente ao V e VI Edital de convocação.
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 565/2026 ERERÉ CEARÁ, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, NO VALOR DE R$ 67.000,00 (SESSENTA E SETE MIL REAIS), DESTINADO AO REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 67.000,00 (Sessenta e Sete Mil Reais), destinado ao reforço de ações e elemento de despesa orçamentaria ao vigente Orçamento do Município de Ereré para o Exercício Financeiro de 2026, conforme discriminação abaixo:
| 08 01 12 361 0001 2.037 Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental |
|---|
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 39.000,00 |
| 09 01 10 302 0002 2.055 Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 13.000,00 |
| 10 01 08 122 0003 2.060 Gestão Estratégica e Apoio Gerencial da Assistência Social |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 15.000,00 |
| TOTAL GERAL 67.000,00 |
Art. 2º A dotação criada através do presente Crédito Adicional Suplementar utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de
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