DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64, a serem indicadas no Decreto de Abertura;
| 08 01 12 365 0001 1.021 Construção, Ampliação e Reforma de Unid. Escolares da Educação infantil |
|---|
| 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 39.000,00 |
| 09 01 10 303 0002 1.030 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades da Assistência Farmacêutica |
| 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 13.000,00 |
| 10 01 08 122 0003 2.061 Celebração de Convénios de Cooperação Técnica e Financeira |
| 3.3.50.43.00 Subvenções Social 15.000,00 |
| TOTAL GERAL 67.000,00 |
Art. 3.º Os créditos adicionais de que trata esta Lei não serão computados para fins de apuração do limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual para 2026 (Lei Nº 526/2025, de 02 de dezembro de 2025), que autoriza a abertura de créditos suplementares até o percentual de 5% (cinco por cento).
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO OTONI DE QUEIROZ MOURA, ERERÉ/CE , aos 03 de Setembro de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 384DA8AF
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 562/2026 ERERÉ CEARÁ, 14 DE AGOSTO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE ATÉ R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS FINANCIADAS PELO PROSIEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), destinado à inclusão de ações e elementos de despesa orçamentária ao vigente Orçamento do Município de Ereré, com vistas ao aperfeiçoamento da execução orçamentária durante o Exercício Financeiro de 2026, conforme discriminado abaixo:
| 05 01 13 392 0006 2.079 Fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura | |
|---|---|
| 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria | 10.000,00 |
| 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
| 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente | 135.000,00 |
| TOTAL GERAL | 150.000,00 |
Art. 2o . A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
| 01 99 99 9991 9999 Reserva de Contingência | |
|---|---|
| 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência | 150.000,00 |
| TOTAL GERAL | 150.000,00 |
Art. 3o . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos suplementares até o limite estabelecido no Art.8 da Lei 526/2025, de 02 de Dezembro de 2025 (Lei Orçamentária de 2026), com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º . Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 20262029, as ações criadas através da presente Lei, por determinação do contido no artigo 5º, § 5º e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Paço Municipal Francisco Otoni de Queiroz Moura, Ereré Ceará, em 14 de Agosto de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 41DE7445
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 564/2026 ERERÉ CEARÁ, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE ATÉ R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), DESTINADO ÀS AÇÕES DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinado à inclusão de ações e elementos de despesa orçamentária ao vigente Orçamento do Município de Ereré, para ajustes em decorrência da exigência de aplicação mínima de 4% dos recursos do FUNDEB para criação e ampliação de matrículas em tempo integral, decorrente da EC nº. 135/2024, que alterou o art. 212A da Constituição Federal, conforme discriminado abaixo:
| 08 01 12 361 0001 1.037 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental – Tempo Integral |
|---|
| 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 10.000,00 |
| 08 01 12 361 0001 1.038 Modernização e Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para o Ensino Fundamental – Tempo Integral |
| 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00 |
| 08 01 12 361 0001 2.077 Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental – Tempo Integral |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 50.000,00 |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil 126.000,00 |
| 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil 1.000,00 |
08 01 12 365 0001 1.039 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil – Tempo Integral |
| 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 10.000,00 |
| 08 01 12 365 0001 1.040 Modernização e Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para a Educação Infantil – Tempo Integral |
| 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 |
| 08 01 12 365 0001 2.078 Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Educação Infantil – Tempo Integral |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 30.000,00 |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil 55.000,00 |
| 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil 1.000,00 |
| TOTAL GERAL 300.000,00 |
Art. 2o A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
| 12 366 0001 2.041 Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Jovens e Adultos EJA |
|---|
| 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 60.000,00 |
| 3.3.90.36.00 Outros serv. De terceirospessoa física 40.000,00 |
| 3.3.90.39.00 Outros serv, de terc,pessoajuridica 100.000,00 |
| 12 367 0001 2.043 – Manutenção dos Serviços de Educação Especial e Inclusiva |
| 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia informação/comunic. 80.000,00 |
| 3.3.90.14.00 Diarias – civil 20.000,00 |
| TOTAL GERAL 300.000,00 |
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