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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 19

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64, a serem indicadas no Decreto de Abertura;

08 01 12 365 0001 1.021 Construção, Ampliação e Reforma de Unid. Escolares da Educação
infantil
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
39.000,00
09 01 10 303 0002 1.030 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades da Assistência
Farmacêutica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
13.000,00
10 01 08 122 0003 2.061 Celebração de Convénios de Cooperação Técnica e Financeira
3.3.50.43.00 Subvenções Social
15.000,00
TOTAL GERAL
67.000,00

Art. 3.º Os créditos adicionais de que trata esta Lei não serão computados para fins de apuração do limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual para 2026 (Lei Nº 526/2025, de 02 de dezembro de 2025), que autoriza a abertura de créditos suplementares até o percentual de 5% (cinco por cento).

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO OTONI DE QUEIROZ MOURA, ERERÉ/CE , aos 03 de Setembro de 2026.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 384DA8AF

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 562/2026 ERERÉ CEARÁ, 14 DE AGOSTO DE 2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE ATÉ R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS FINANCIADAS PELO PROSIEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), destinado à inclusão de ações e elementos de despesa orçamentária ao vigente Orçamento do Município de Ereré, com vistas ao aperfeiçoamento da execução orçamentária durante o Exercício Financeiro de 2026, conforme discriminado abaixo:

05 01 13 392 0006 2.079 Fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 135.000,00
TOTAL GERAL 150.000,00

Art. 2o . A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

01 99 99 9991 9999 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL GERAL 150.000,00

Art. 3o . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos suplementares até o limite estabelecido no Art.8 da Lei 526/2025, de 02 de Dezembro de 2025 (Lei Orçamentária de 2026), com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º . Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 20262029, as ações criadas através da presente Lei, por determinação do contido no artigo 5º, § 5º e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 - LRF.

Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Paço Municipal Francisco Otoni de Queiroz Moura, Ereré Ceará, em 14 de Agosto de 2026.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 41DE7445

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 564/2026 ERERÉ CEARÁ, 03 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE ATÉ R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), DESTINADO ÀS AÇÕES DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinado à inclusão de ações e elementos de despesa orçamentária ao vigente Orçamento do Município de Ereré, para ajustes em decorrência da exigência de aplicação mínima de 4% dos recursos do FUNDEB para criação e ampliação de matrículas em tempo integral, decorrente da EC nº. 135/2024, que alterou o art. 212A da Constituição Federal, conforme discriminado abaixo:

08 01 12 361 0001 1.037 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares do Ensino
Fundamental – Tempo Integral
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
10.000,00
08 01 12 361 0001 1.038 Modernização e Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para o Ensino
Fundamental – Tempo Integral
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
12.000,00
08 01 12 361 0001 2.077 Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental –
Tempo Integral

3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado
50.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil
126.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil
1.000,00

08 01 12 365 0001 1.039 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil
– Tempo Integral
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
10.000,00
08 01 12 365 0001 1.040 Modernização e Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para a Educação
Infantil – Tempo Integral

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
5.000,00
08 01 12 365 0001 2.078 Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Educação Infantil – Tempo
Integral

3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado
30.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil
55.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil
1.000,00
TOTAL GERAL
300.000,00

Art. 2o A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

12 366 0001 2.041 Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Jovens e Adultos EJA
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção
60.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. De terceirospessoa física
40.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv, de terc,pessoajuridica
100.000,00
12 367 0001 2.043 – Manutenção dos Serviços de Educação Especial e Inclusiva
3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia informação/comunic.
80.000,00
3.3.90.14.00 Diarias – civil
20.000,00
TOTAL GERAL
300.000,00

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