DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
Art. 3o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos suplementares até o limite do total da Despesa autorizada na Lei Orçamentária para o Exercício de 2026, com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 20262029, as ações criadas através da presente Lei, por determinação do contido no artigo 5º,§ 5º e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Senhor Thiago Costa Torres, portador do CPF: 610.XXX.XXX-01 para o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, deste município de Ereré-CE, a partir da presente data, até ulterior liberação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE .
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço Municipal Francisco Otoni de Queiroz Moura , Ereré Ceará, em 03 de Setembro de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 38D5E05F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2026.09.04.01 ERERÉ CEARÁ, 04 DE SETEMBRO DE 2026.
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o Senhor Michelsen Diógenes de Oliveira, portador da identidade N° 200XXXXX878 SSP-CE, CPF: 430.XXX.XXX-34 do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, deste município de Ereré-CE, a partir da presente data, até ulterior liberação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE .
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO OTONI DE QUEIROZ MOURA, ERERÉ-CEARÁ , aos 04 de Setembro de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: ED1C7204
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2026.09.04.02 ERERÉ CEARÁ, 04 DE SETEMBRO DE 2026.
NOMEIA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO OTONI DE QUEIROZ MOURA, ERERÉ-CEARÁ , aos 04 de Setembro de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 45DA13AB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 006/2026 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.670, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 006/2026 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.670, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Promulga a Lei Municipal nº 1.670/2026, em razão da rejeição do veto parcial pelo Plenário da Câmara Municipal de Farias Brito e da ausência de promulgação pelo Prefeito Municipal no prazo legal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, especialmente pelo § 8º do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Farias Brito, e pelo § 3º do art. 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Farias Brito;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Farias Brito aprovou a Lei nº 1.670/2026, originário do Projeto de Lei nº 008/2026 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do ano 2027 a dá outras providências.
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo Municipal opôs Veto parcial, por meio da Mensagem de Veto nº 16/2026, ao Autógrafo de Lei nº 1.670/2026;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 244 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Farias Brito, o veto é submetido à apreciação do Plenário, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores;
CONSIDERANDO que, na forma do art. 245, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, o veto foi submetido à apreciação do Plenário em turno único de discussão e votação;
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal de Farias Brito, reunido na 22ª Sessão Ordinária da Vigésima Segunda Legislatura, do Segundo Período Legislativo, realizada em 01 de setembro de 2026, apreciou o veto parcial e deliberou pela sua rejeição, restabelecendo integralmente o texto aprovado pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 7º do art. 56 da Lei Orgânica Municipal, rejeitado o veto, o projeto deve ser enviado ao Prefeito Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para promulgação;
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