DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026-SEAD - REGULAMENTA, NO ÂMBITO EXCLUSIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, O PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL DE REEMBOLSO, EM CARÁTER INDENIZATÓRIO
Regulamenta, no âmbito exclusivo da Secretaria Municipal de Administração, o procedimento excepcional de reembolso, em caráter indenizatório, a servidores lotados nesta pasta pela utilização de cartão de crédito pessoal para a contratação de ferramentas tecnológicas de interesse desta Secretaria, e dá outras providências.
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOMBAÇA , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 108 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de pautar sua atuação pelo princípio da eficiência, buscando a modernização de seus processos e a otimização dos resultados;
CONSIDERANDO a crescente necessidade de utilização de ferramentas tecnológicas, como softwares e assinaturas de serviços digitais, para a melhoria dos serviços internos e de gestão desta Secretaria;
CONSIDERANDO que um número significativo de fornecedores dessas tecnologias adota, como modelo de negócio exclusivo, o pagamento por meio de cartão de crédito, o que representa um obstáculo fático aos procedimentos ordinários de despesa pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um mecanismo administrativo que, em caráter excepcional e restrito, viabilize tais contratações para uso desta Pasta, garantindo agilidade e economicidade com o mais estrito controle e transparência;
CONSIDERANDO que o reembolso ao servidor, nesse contexto, possui natureza estritamente indenizatória, visando apenas a recomposição do seu patrimônio;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito exclusivo da Secretaria Municipal de Administração , o procedimento excepcional para a contratação de ferramentas tecnológicas destinadas ao uso desta própria Secretaria, por meio de cartão de crédito pessoal de servidor aqui lotado, seguido de reembolso em caráter indenizatório.
Parágrafo único. Este procedimento não se aplica às demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, sendo de uso restrito para as demandas internas da SEAD.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - Ferramenta Tecnológica: Softwares, aplicativos, assinaturas de plataformas digitais e outros serviços congêneres essenciais para a execução das atividades institucionais da SMA.
II - Servidor Autorizado: Servidor público efetivo ou ocupante de cargo em comissão, lotado na SMA, formalmente designado pelo Chefe da unidade interna solicitante e autorizado pelo Secretário(a) de Administração.
III - Reembolso de Caráter Indenizatório: Devolução do valor exato despendido pelo servidor, a título de recomposição patrimonial.
Art. 3º A utilização do procedimento dependerá de processo administrativo formal, iniciado com o preenchimento do Requerimento para Autorização de Despesa Excepcional , conforme modelo do Anexo I , subscrito pelo chefe da unidade demandante dentro da SEAD.
Parágrafo Único. Quando o requerimento partir do próprio secretário, fica dispensado o requerimento.
Art. 4º Compete ao Secretário(a) Municipal de Administração analisar o processo e expedir sua decisão por meio do Despacho Decisório , conforme modelo do Anexo .
Art. 5º Após a efetivação da despesa autorizada, o servidor deverá requerer o reembolso, instruindo o pedido com os seguintes documentos:
I - Cópia do Despacho Decisório autorizador;
II - Fatura (invoice), recibo ou outro documento comprobatório de pagamento emitido pela plataforma ou fornecedor;
III - Termo de Cessão de Propriedade de Ativo Digital devidamente assinado.
Art. 6º O Gabinete da SEAD, após atestar a regularidade da documentação, encaminhará o processo ao setor de contabilidade para o empenho da despesa, liquidação e envio à tesouraria para pagamento.
Art. 7º O valor a ser reembolsado corresponderá estritamente ao montante da despesa, sendo vedado o ressarcimento de quaisquer custos acessórios do cartão de crédito ou encargos por atraso no pagamento da fatura pelo servidor.
Parágrafo Único: Quando o valor da assinatura for em dólar, valerá a conversão em reais feita na fatura do referido cartão de crédito, acrescido do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
Art. 8º A propriedade de licenças, assinaturas e demais ativos digitais adquiridos é da Administração Pública Municipal de Mombaça, para uso da SEAD. A transferência de titularidade será formalizada pelo Termo de Cessão de Propriedade de Ativo Digital .
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Mombaça/CE, 11 de agosto de 2026.
NARCISO LOPES DA COSTA FILHO Secretário Municipal de Admnistração
ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXCEPCIONAL (USO INTERNO SEAD)
À/Ao Ilmo(a). Sr(a). Secretário(a) Municipal de Administração
UNIDADE SOLICITANTE: [Nome do Departamento/Setor da SEAD] DATA: [dd/mm/aaaa]
ASSUNTO: Solicitação de Autorização para Contratação Excepcional de Ferramenta Tecnológica
Prezado(a) Secretário(a),
Com base na Instrução Normativa SEAD nº [Nº]/2026, esta unidade solicita autorização para a contratação da ferramenta tecnológica descrita abaixo.
(O restante do Anexo I permanece idêntico ao da versão anterior, com a assinatura do Chefe da Unidade Solicitante)
ANEXO II - MODELO DE DESPACHO DECISÓRIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ADM Nº: [Número do Processo] INTERESSADO: [Nome da Unidade Solicitante]
ASSUNTO: Análise de Requerimento para Autorização de Despesa Excepcional DESPACHO DECISÓRIO
I - RELATÓRIO
Trata-se de solicitação formulada pela(o) [Nome da Unidade Solicitante], por meio do Requerimento datado de [data do requerimento], protocolado sob o nº [nº do protocolo], para autorização de contratação da ferramenta tecnológica denominada "[Nome da Ferramenta]". O pedido visa à aquisição via procedimento
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