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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 54

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR Secretária de Educação, Cultura e Desporto

Publicado por: Pedro Jose Moraes de Moura Código Identificador: E824039B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202509051

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202509051

INEXIGIBILIDADE Nº 2025.09.01.1

PARTES: Município de Potengi/CE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Sra. MARIA SOCORRO DA SILVA LEITE .

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel localizado na rua Manoel Monteiro, nº 193 LJA – Bairro Centro – Potengi/CE, destinado ao funcionamento do complexo social da secretaria de assistência social.

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 202509051 por mais 12 (doze) meses, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

PRAZO ADITIVADO: 12 (doze) meses. NOVA VIGÊNCIA: até 02 de setembro de 2027.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e disposições constantes no Contrato nº 202509051. SIGNATÁRIOS: Eric Paulino Rocha, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e Maria Socorro da Silva Leite, Locador. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2026.

Potengi/CE, 02 de setembro de 2026

ERIC PAULINO ROCHA

Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Assistência Social

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 1D62FD7D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 027/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL N° 027/2026, de 08 de setembro de 2026

"DETERMINA O LANÇAMENTO E O PARCELAMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2026, FIXA DATAS DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará - JULIANA MONTEIRO ABREU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e de acordo com o Código Tributário Municipal - Lei 09/2017, resolve; DECRETAR

Art. 1° - Fica determinado o lançamento e o prazos de pagamento referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2026.

Art. 2° - Os prazos para quitação do IPTU - 2026, serão da seguinte forma: I - Até 10/11/2026, para pagamento da COTA ÚNICA, com desconto de 10% (Dez por cento).

Art. 3° - As isenções do referido tributo, poderão ser solicitadas, até a data de 15/12/2026, por meio de requerimento, junto ao

Departamento de Tributos, contemplando, contribuintes que possuírem direito, conforme estabelece Artigo 30, Artigo 31, (código Tributário Municipal).

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 08 de setembro de 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: A0F83DA1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2026, de 04 de setembro de 2026.

Dispõe sobre o feriado nacional do dia 7 de setembro de 2026, Dia da Independência do Brasil, no âmbito do Município de Quiterianópolis, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o dia 7 de setembro é feriado nacional, em comemoração à Independência do Brasil, nos termos da legislação federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Quiterianópolis, o dia 7 de setembro de 2026 (segunda-feira) como feriado nacional , em razão das comemorações do Dia da Independência do Brasil.

Art. 2º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 7 de setembro de 2026, ressalvados os serviços públicos considerados essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo único. Caberá aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal assegurar a manutenção dos serviços essenciais durante o feriado, mediante escala de atendimento, plantão ou outro regime adequado.

Art. 3º Os serviços de saúde, limpeza pública e outros serviços essenciais funcionarão em regime de plantão, conforme organização e escala estabelecidas pelos respectivos órgãos responsáveis.

Art. 4º Este Decreto não se aplica aos serviços públicos que, por sua natureza, funcionem em regime de escala ou plantão, os quais deverão observar as disposições específicas estabelecidas pelas respectivas Secretarias Municipais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do mês de setembro de 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: EB39FE26

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA N°040/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

LEI ORDINÁRIA N°040/2026, de 21 de agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ROQUE LUCAS DE SOUSA, UMA RUA NO BAIRRO COLINAS.

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