DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
Atividade: 2.202.0000 – Gestão e Controle dos Serviços e Iluminação Pública.
| NATUREZA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| 4.4.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1751000000 | 1.107.000,00 |
| TOTAL | 1.107.000,00 |
Órgão: 17 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Unidade Orçamentária: 17.01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural
Programa: 1901 – Barbalha de Desenvolvimento Urbano.
Projeto: 1.014.0000 – Construção, Ampliação e Melhoria de Sistema e Reservas Hídricas
| NATUREZA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1500000000 | 285.000,00 |
| TOTAL | 285.000,00 |
Art. 3º O art. 2° da Lei Municipal n° 2.628, de 02 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica reestruturada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Barbalha/CE, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.”
Art. 4º O art. 14 da Lei Municipal n° 2.628, de 02 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil, podendo fazê-lo e regulamentá-lo por Decreto.
Parágrafo único. O Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil terá como ordenador de despesas nato o(a) Secretário(a) Municipal de Segurança Pública.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de julho de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Republicação na íntegra por corrompimento de tabelas.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 4A567834
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA CONJUNTA Nº 04.09.001 2026 – CMDI SAS,
PORTARIA CONJUNTA Nº 04.09.001/2026 – CMDI/SAS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 – CMDI/SAS, DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE BARBALHA – CMDI , em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a realização do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – CMDI/SAS , destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, regularmente registrada no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha/CE, para celebração de Termo de Fomento destinado à implantação, estruturação, equipagem, operacionalização e execução do Projeto “Espaço Bem Viver” , voltado à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO os recursos disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI , destinados à execução do objeto previsto no Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – CMDI/SAS;
CONSIDERANDO a análise da documentação e da proposta apresentada pela Organização da Sociedade Civil participante, realizada pela Comissão de Seleção, em conformidade com os critérios e condições estabelecidos no respectivo Edital;
CONSIDERANDO a publicação do Resultado Final do processo de seleção;
RESOLVEM:
Art. 1º Homologar o Resultado Final do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – CMDI/SAS, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de Termo de Fomento, visando à implantação, estruturação, equipagem, operacionalização e execução do Projeto “Espaço Bem Viver”, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI.
Art. 2º Fica homologada como Organização da Sociedade Civil classificada no processo de seleção a seguinte entidade:
| Classificação | Organização da Sociedade Civil | Situação |
|---|---|---|
| 1º | Instituto de Gestão Soares | Classificada e Homologada |
Art. 3º A Organização da Sociedade Civil Instituto de Gestão Soares, classificada e homologada no processo de seleção, fica apta ao prosseguimento das etapas administrativas necessárias à celebração do respectivo Termo de Fomento, observadas as exigências legais, regulamentares e as disposições constantes no Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – CMDI/SAS.
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