DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
AUTODECLARAÇÃO DE GÊNERO FEMININO
Eu, __, nacionalidade ___, estado civil ___, profissão ____, gênero __, RG nº ___, CPF nº _____, com residência e domicílio na
_____.
Declaro ser a proponente e com atuação de protagonismo na execução do projeto:___ _____.
Por ser a expressão da verdade e estar ciente de que constitui o crime de falsidade ideológica do artigo 299 do Código Penal brasileiro “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” punível com reclusão de um a três anos, e multa, FIRMO o presente instrumento para que produza os efeitos legais.
Morada Nova, _de ___ de 2026
____ Assinatura do proponente
Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta
ANEXO 11 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,__ , CPF nº ____ RG nº ___ Órgão Exped. ___, telefone (_)__, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço _ _______.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular
Morada Nova, _de ___ de 2026
______ Assinatura do proponente
Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta
ANEXO 12 – FORMULÁRIO DE RECURSOS PARA AS ETAPAS DE HABILITAÇÃO E DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL Proponente:
Nome do projeto: Telefone de contato: E-mail:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Observação: No recurso de habilitação do projeto não caberá enviar e/ou anexar quaisquer, tipo de documentação obrigatória que o proponente não tenha enviado e/ou anexado no ato da inscrição.
Morada Nova, _de ___ de 2026
_______ Assinatura do proponente CPF do proponente
Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da submissão da proposta
ANEXO 13 – ESPELHO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CAMPOS
Nome de Projeto (Obrigatório)
CATEGORIA
A Categoria de fomento deste Edital é única e está descrita como: Formação Artística e Cultural. As opções estão distribuídas de acordo com as possibilidades de como o proponente pode submeter sua inscrição, fazendo a escolha entre uma das duas opções ofertadas: I – Pessoa física representante de Coletivo/Grupo cultural; e II – Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ). Opções
Categoria I – Pessoa Física Representante de Coletivo/grupo Cultural; Categoria II – Pessoa Jurídica sendo organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ); Agente Cultural Coletivo (Agente coletivo sem CNPJ, com os campos Nome ou Razão Social, e-mail e telefone do coletivo obrigatoriamente preenchidos) NOME (Obrigatório)
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