Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 94

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

Profissional de Educação Física 02 02 -
-
02
02
-
-
Enfermeiro 04 02 01
01
01
01
-
-
Engenheiro Civil 01 01 -
-
-
-
-
-
Farmacêutico - - -
-
01
01
-
-
Fisioterapeuta 01 01 -
-
01
01
-
-
Fonoaudiólogo - - -
-
01
01
-
-
Nutricionista 01 01 -
-
01
01
-
-
Odontólogo 03 01 01
01
03
01
01
01
Professor PEB I 16 12 01
03
-
-
-
-
Professor PEB I - Ciências 01 01 -
-
-
-
-
-
Professor PEB I – Educação Física 01 01 -
-
-
-
-
-
Professor PEB I - Geografia 01 01 -
-
-
-
-
-
Professor PEB I - História 01 01 -
-
-
-
-
-
Professor PEB I - Letras Português/Inglês 01 01 -
-
-
-
-
-
Professor PEB I - Língua Portuguesa 02 02 -
-
-
-
-
-
Professor PEB I - Matemática 02 02 -
-
-
-
-
-
Psicólogo 02 02 -
-
-
-
-
-
Terapeuta Ocupacional - - -
-
01
01
-
-
Veterinário 01 01 -
-
-
-
-
-
Totais – Nível Superior 41 30 04
07
14
12
01
01
Totais Gerais 100 70 12
18
33
29
02
02

( * ) Não haverá reserva de vagas aos candidatos com deficiência e negros, para provimento imediato, pelo fato de o quantitativo de vagas ofertado ser inferior a 3 (três) vagas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 497/2026.

2.2. O cadastro de reserva a ser formado para este concurso será composto por todos os candidatos aprovados em classificação superior às

das vagas ofertadas, por cargo, no resultado final do concurso.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Para a investidura no cargo escolhido, o candidato deverá satisfazer aos requisitos básicos a seguir elencados:

a) ter sido classificado no concurso público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) apresentar comprovação dos requisitos exigidos para o cargo a que concorre, nos termos do Anexo I deste Edital;

e) idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas pelos Poderes Judiciários Estadual e Federal, para o cargo de Guarda Civil Municipal;

f) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

g) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria e/ou pensão;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) ser considerado apto no exame admissional, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;

k) não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por crime de improbidade administrativa ou contra a administração pública;

l) atender às demais determinações deste Edital.

3.2. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 497/2026 e da Lei Federal nº 11.350/2006, e suas alterações, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que pretende atuar, conforme disposto no Anexo V deste Edital, desde a data de publicação deste Edital, a ser comprovado no ato da posse, na forma determinada no ato convocatório expedido pelo Município de Piquet Carneiro.

3.2.1. Caso o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde não atenda ao disposto no subitem 3.2 deste Edital, a qualquer tempo, ou

apresente declaração falsa de residência, dará ensejo à anulação do ato de sua investidura no referido cargo.

3.2.2. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, para fins de posse, deverá concluir, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 497/2026 e do inciso II do art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006, e suas alterações, nos termos das instruções que serão disponibilizadas na época pelo Município de Piquet Carneiro.

3.3. Os candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal, para fins de posse, além da aprovação e classificação neste concurso, deverão ainda obter aprovação nas etapas de prova de aptidão física, avaliação psicológica (com análise de perfil para o cargo), avaliação social, exame médico ocupacional, exame toxicológico e curso de formação, a serem executadas pelo Município de Piquet Carneiro, nos termos da Lei Municipal nº 413, de 11 de abril de 2022.

3.3.1. Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da Guarda Civil Municipal, deverá ser observado o percentual de 10% (dez por cento) para o sexo feminino. Caso referidas vagas não sejam preenchidas por pessoas do sexo feminino, o seu preenchimento poderá ocorrer por candidatos do sexo masculino.

4. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservados aos candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 497/2026.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015– Estatuto da Pessoa com Deficiência; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999– Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular); na Lei nº 14.768/2023 (Deficiência Auditiva); e na Lei nº 15.176/2025 (Fibromialgia), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

4.3. A avaliação da compatibilidade entre a deficiência declarada e as atribuições do cargo observará as atribuições fundamentais do cargo, consideradas as adaptações razoáveis, os recursos de acessibilidade, as tecnologias assistivas e as condições de exercício funcional a serem disponibilizadas pelo Município de Piquet Carneiro.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94