DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
4.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste Edital:
a) declarar-se pessoa com deficiência;
b) enviar, via upload no sistema de inscrição, imagem legível de laudo médico emitido nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, ressalvadas as hipóteses previstas no subitem 4.5.3 deste Edital, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;
c) declarar que concorda com a avaliação, se necessária, por meio do uso de tecnologia de telemedicina.
4.5.1. Poderá ser utilizado, somente como complementação da documentação mencionada na alínea “b” do subitem 4.5 deste Edital, relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência emitido nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital. 4.5.2. O laudo médico deverá conter, de forma legível, no mínimo:
a) identificação do candidato;
b) identificação do profissional emissor, com registro no conselho de classe;
c) espécie e grau ou nível da deficiência, com referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF);
d) descrição das limitações funcionais e necessidades de adaptações;
e) data da emissão.
4.5.3. Para as deficiências permanentes, irreversíveis ou incuráveis, bem como para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), não será exigido que o laudo médico tenha sido emitido dentro do prazo previsto neste Edital, desde que contenha as informações mínimas estabelecidas no subitem 4.5.2 deste Edital e permita a adequada caracterização da condição declarada.
4.5.4. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg” e com tamanho máximo de 2 MB cada.
4.5.5. Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. 4.5.6. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes. 4.5.7. A documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá ter sido emitida nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital. 4.5.8. O Instituto Seletiva não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja de ordem decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o respectivo envio. 4.5.9. O candidato deverá manter sob sua guarda o original ou cópia autenticada do laudo médico.
4.5.10. A imagem da documentação caracterizadora da deficiência terá validade somente para este concurso público. 4.6. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito a concorrer a essas vagas. Apenas o envio da imagem do laudo médico e/ou da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato. 4.7. O candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência prevista no subitem 4.5 deste Edital, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 4.8. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência, exame audiométrico – audiometria realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI. 4.9. Quando se tratar de deficiência visual, a documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular. 4.10. Quando se tratar de deficiência física, a documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e/ou órteses. 4.11. Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência, relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), quando existente e clinicamente pertinente, além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. 4.12. Como complementação da documentação mencionada nos subitens 4.7 a 4.11 deste Edital, o candidato poderá apresentar, na forma da alínea “b” do subitem 4.5 deste Edital e durante o período de inscrição do certame, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional e/ou relatórios de avaliações biopsicossociais da deficiência, emitidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital. 4.12.1. O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere o subitem 4.12 deste Edital não garante o enquadramento automático da condição como deficiência para os fins deste Edital, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise e decisão quanto à sua validade no âmbito do certame. 4.13. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não terá a solicitação de inscrição efetivada para concorrer às vagas reservadas o candidato que, durante o período de inscrição: a) não enviar imagem legível do laudo médico e/ou da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência;
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