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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 96

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
b) enviar laudo médico e/ou documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitidos em período superior a 36 (trinta e seis) meses
anteriores à publicação deste Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 ou de
candidatos com outros imedimentos irreversíveis ue caracterizem deficiência ermanente| |---| |p q p.
4.14. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especializado (adaptações razoáveis e tecnologias assistivas) para a
realização das provas, devendo indicar no ato da inscrição as condições de que necessita, na forma do item 6.11 deste Edital.
4.14.1. O atendimento especializado será concedido conforme as informações constantes no laudo médico apresentado.
4.14.2. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.14 deste Edital poderá solicitar atendimento especializado
unicamente para a condição estabelecida na documentação caracterizadora da deficiência enviada, conforme dispõe o subitem 4.5 deste
| |Edital.
4.15. Até o término do período de inscrição, o candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas às pessoas com
| |deficiência.
4.16. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, à data e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
4.17. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência serão divulgados nas
datas previstas no Anexo III deste Edital, endereço eletrônicowww.institutoseletiva.com.br.
4.17.1. O candidato que tiver sua inscrição indeferida no resultado preliminar poderá impetrar recurso por meio da Área do Candidato,
acessível pelo endereço eletrônicowww.institutoseletiva.com.br, dentro do prazo previsto no Anexo III deste Edital.
| |4.18. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
4.18.1. O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado em todas as etapas e antes da
homologação do resultado final do concurso, será submetido ao procedimento de avaliação biopsicossocial nos moldes do art. 2º, § 1º, da Lei
nº 13.146/2015, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Instituto Seletiva. O referido
procedimento poderá ocorrer em 02 (duas) etapas:| |
a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência enviada no momento da
solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 4.18.4 e seguintes deste Edital;| |b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise telepresencial, conforme
disosto no subitem 4185 e seuintes deste Edital| |p .. g .
4.18.2. Apenas os candidatos aprovados e classificados em todas as etapas do concurso, que optaram por concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência, participarão da avaliação biopsicossocial, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para
aprovação na ampla concorrência, que será realizada após a publicação do resultado definitivo da última etapa prevista neste Edital e em
| |momento anterior à publicação do resultado final do concurso público.
4.18.3. A Administração poderá determinar avaliação presencial complementar sempre que a equipe multiprofissional entender necessária.
4.18.4. DO PROCEDIMENTO PARA ANÁLISE DOCUMENTAL DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
4.18.4.1. O procedimento de análise documental da avaliação biopsicossocial será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar,
de responsabilidade do Instituto Seletiva, por meio de análise da documentação comprobatória/caracterizadora prevista no item 4 deste
Edital, enviada durante o período de inscrição.
4.18.4.2. A análise documental será realizada por meio de sistema eletrônico, no qual a equipe multiprofissional e interdisciplinar —
composta por 03 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 03 (três)| |profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato — terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos
termos do item 9 deste Edital| |.
4.18.4.3. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental, emitirá parecer que observará:
| |a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;| |b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo a desempenhar;
c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
| |d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
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| |datas previstas no Anexo III deste Edital.
4.18.4.5. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de análise documental da avaliação
biopsicossocial por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônicowww.institutoseletiva.com.br, dentro do prazo previsto
| |no Anexo III deste Edital.| |4.18.4.6. O candidato poderá enviar, em recurso, imagem de nova documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá
i id i d lt ífi dfiiêi| |envar, ana, magem e exames compemenares especcos que comprovem a ecnca.
4.18.4.7. A análise da documentação do candidato que, na primeira etapa do procedimento de análise da avaliação biopsicossocial, reste
dúvida quanto à caracterização da deficiência, ensejará a convocação para a segunda etapa do procedimento em questão, conforme subitem| |
4.18.5 e seguintes deste Edital.
4.18.5. DOS PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE TELEPRESENCIAL DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
4.18.5.1. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, os candidatos não considerados pessoas| |com deficiência nessa primeira etapa serão convocados a comparecer à avaliação telepresencial que analisará a condição do candidato como
| |pessoa com deficiência.
4.18.5.2. Por ocasião da avaliação telepresencial, o candidato deverá apresentar, se for o caso, exames complementares específicos que
comprovem a deficiência solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme comunicação a ser realizada na forma
| |prevista no edital de convocação.
| |4.18.5.3. Os candidatos enquadrados no subitem 4.18.5.1 deste Edital serão convocados por meio de edital de convocação específico, a ser| |publicado na data prevista no Anexo III deste Edital.
4.18.5.4. O edital de convocação apresentará os dados relativos ao horário e à forma de acesso à sala virtual na qual o candidato realizará a
complementação do procedimento de caracterização da deficiência.
4.18.5.5. A complementação do procedimento de caracterização da deficiência será realizada em formato virtual, por meio de plataforma a
ser divulgada no edital de convocação para o procedimento, tanto para a equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto para o
| |candidato.
4.18.5.6. São de responsabilidade do candidato a identificação correta da forma de acesso à sala virtual para a realização da
complementação do procedimento de caracterização da deficiência e o seu respectivo acesso na data e no horário determinados.
| |4.18.5.7. O candidato deverá acessar a sala virtual designada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da
deficiência com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início no edital de convocação.|

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