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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 98

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5, observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas por cargo/área de
| |---| |atuação/área de especialidade.
5.2. Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
5.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras e preencher a autodeclaração de que é pessoa negra, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
| |5.3.1. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de| |vagas para candidatos negros.
5.3.2. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.3.3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.3.4. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.| |
5.4. Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:| |
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
| |b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.5. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do
| |preenchimento das vagas reservadas.
| |5.5.1. Os candidatos negros que forem aprovados nas etapas do concurso dentro do número de vagas ofertadas para a ampla concorrência
serão classificados e convocados nestas vaas| |g.
5.5.2. Nos casos em que o candidato seja aprovado em mais de uma lista de classificação (lista geral de candidatos, incluídos negros e
deficientes; lista de candidatos com deficiência; e lista de candidatos negros), e for aprovado dentro das vagas destinadas a ampla
concorrência, sua nomeação não será computada nas vagas reservadas, convocando-se o candidato na posição imediatamente subsequente,
respeitada a ordem de classificação, desde que o chamamento dessa forma não lhe cause prejuízos na ordem de nomeação.
5.5.3. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de
classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.| |
5.5.4. Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa
negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.5.5. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
| |classificação geral por cargo/área de especialidade.
5.6. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS
| |NEGROS
5.7.1. O candidato que tiver se autodeclarado negro aprovado nas provas objetivas será submetido ao procedimento de heteroidentificação
lt à tdlã d didt| |compemenar auoecaraço os canaos negros.
5.7.1.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a aferição por terceiros da condição autodeclarada pelo candidato realizada pela| |comissão ordinária de heteroidentificação criada especificamente para este fim, nos termos do Decreto Estadual nº 34.534, com as alterações| |
do Decreto Estadual 34.773, de 26 de maio de 2022.
| |5.7.2. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à comissão ordinária| |de heteroidentificação.
5.7.2.1. A comissão ordinária de heteroidentificação será formada por 05 (cinco) integrantes, que não terão seus nomes divulgados. A
composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem
| |regional.
5.7.3. Durante o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá responder às perguntas feitas pela comissão ordinária.
5.7.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado e fotografado pelo Instituto Seletiva e seus registros serão utilizados na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos perante a comissão recursal de heteroidentificação, devendo ser disponibilizados ao| |Município de Piquet Carneiro.
5.7.4.1. O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.7.5. A comissão ordinária utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.7.5.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.7.5.2. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.7.5 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em| |
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
| |5.7.6. Será considerado negro o candidato que assim for considerado como tal pela maioria dos membros da comissão avaliadora.
5.7.7. Será eliminado do concurso o candidato que:| |a) se recusar a ser filmado e/ou fotografado;
b dlã fl| |) prestar ecaraço asa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;| |d) não tiver a autodeclaração confirmada.
5.7.7.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, prevista no subitem 5.7.7 deste Edital, o candidato será eliminado do concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.7.7.2. O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.7.7.3. A avaliação da comissão ordinária quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade| |apenas para este concurso.
5.7.7.4. A comissão ordinária poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da
| |condição do candidato como pessoa negra.
5.7.7.5. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de heteroidentificação serão publicados nas datas previstas no Anexo III
deste Edital no endereço eletrônicowwwinstitutoseletivacombr | |,....
5.7.7.6. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, por meio da Área
do Candidato, acessível no endereço eletrônicowww.institutoseletiva.com.br.|

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