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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 108

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

11.4. Os recursos previstos no subitem 11.1 deste Edital devem seguir as seguintes determinações:

a) ser redigidos de forma clara e objetiva;

b) conter indicação do número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou do procedimento que está sendo contestado/recorrido, quando o recurso for contra o gabarito preliminar das provas objetivas;

c) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso/fundamentação;

d) apresentar argumentação lógica e consistente;

e) apresentar indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos, quando necessário.

11.5. Não serão aceitos recursos coletivos e nem contra terceiros.

11.6. Será indeferido o recurso:

a) que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido neste Edital ou em editais específicos que os instrua;

b) que apresentar em seu teor fundamentação de outras questões e não a que for objeto do recurso;

c) que não informar o número correto da questão a qual postula o recurso;

d) que não estiver devidamente fundamentado;

e) que não apresentar argumentações lógicas e consistentes;

f) que apresentar teor que desrespeite a banca examinadora;

g) que for interposto em desacordo com o prazo estabelecido;

h) que apresentar teor referente a terceiros;

i) cujo objeto impugnado não seja referente ao prazo recursal em andamento;

j) não atender às exigências previstas neste Edital ou em editais específicos que os instrua.
11.7. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas na Área do Candidato, de acesso privativo, acessível pelo endereço
eletrônico www.institutoseletiva.com.br.
11.7.1. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 11.7 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre
o recurso ficará disponível para consulta individualizada pelo candidato até a publicação do resultado final deste concurso público.
11.8. O ponto relativo à questão da prova objetiva eventualmente anulada por força de recurso interposto, será atribuído a todos os
candidatos que fizeram a referida prova e não obtiveram pontuação na referida questão, conforme o gabarito definitivo oficial,
independentemente de terem interposto recurso. O candidato que já havia recebido o ponto referente à questão anulada, antes da
apreciação do recurso, terá esse ponto mantido sem receber qualquer pontuação a mais.
11.8.1. Alterado o gabarito preliminar oficial da prova objetiva de um dado cargo, de ofício ou por força de provimento de recurso, todas as
provas desse cargo serão corrigidas de acordo com o novo gabarito independentemente se o candidato interpôs recurso ou não
, .
11.9. Alterado qualquer resultado preliminar após análise de recurso, a pontuação do candidato será corrigida em resultado definitivo.
11.10. Na ocorrência do disposto nos subitens 11.8 e 11.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
11.11. Não haverá reapreciação de recursos.
11.12. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou
após os períodos recursais previstos no subitem 11.1 deste Edital.

11.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
11.14. O Município de Piquet Carneiro e o Instituto Seletiva não se responsabilizam por recursos não recebidos por falhas de comunicação;
congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, extravio da
correspondência por parte dos correios, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega dos
envelopes, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis.
12. DAS PUBLICAÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O ato de homologação do resultado final do concurso público será publicado em Diário Oficial pelo Município de Piquet Carneiro e
divulgado nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro (www.piquetcarneiro.ce.gov.br) e do Instituto Seletiva
(www.institutoseletiva.com.br).
12.2. A íntegra deste edital de abertura, bem como dos editais de retificação que venham a existir, será publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Ceará e nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro(www.piquetcarneiro.ce.gov.br) e do Instituto
Seletiva (www.institutoseletiva.com.br).
12.3. Todas as publicações referentes a resultados, gabaritos, editais de convocação e respostas aos recursos serão disponibilizadas no
endereço eletrônico do Instituto Seletiva (www.institutoseletiva.com.br)

12.4. A publicação nos endereços eletrônicos indicados neste item 12 do Edital será considerada, para todos os efeitos legais, uma forma
oficial de comunicação aos candidatos, não sendo obrigatória a comunicação individual, por qualquer outro.
12.5. Poderá, a critério do Instituto Seletiva e do Município de Piquet Carneiro, ser realizada comunicação complementar aos candidatos
por outros meios, tais como correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas ou contato telefônico, sem que isso gere direito subjetivo à sua
ocorrência ou caracterize obrigação da organizadora e/ou do Município.

12.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e divulgações referentes a este concurso público nos
endereços eletrônicos e na imprensa oficial, conforme indicados neste Edital.

12.7. Os candidatos não receberão avisos e convocações individuais, via correio ou e-mail, sendo o acompanhamento das publicações,
editais, avisos, comunicados, ou outros referentes ao concurso público de sua inteira responsabilidade.
12.8. O Instituto Seletiva e o Município de Piquet Carneiro não se responsabilizam por publicações realizadas em outros endereços
eletrônicos e/ou em outros meios que não os previstos neste Edital.
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13. DA NOMEAÇO E POSSE
13.1. Homologado o resultado final do concurso, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital
obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
13.1.1. Ao Município de Piquet Carneiro reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas no subitem 2.1 deste

Edital, restando clara que a aprovação no concurso público acima do número de vagas expressas neste Edital, assegurará apenas a
expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do
exclusivo interesse e conveniência do Município de Piquet Carneiro, da rigorosa ordem de classificação, da existência de futuras vagas e do
prazo de validade do concurso.

13.2. A partir da convocação, o candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo máximo e improrrogável de
30 (trinta) dias úteis contado da publicação do ato de nomeação do cargo, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante
solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

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