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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2026 · pág. 109

DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048

13.3. São requisitos para a posse, os quais devem apenas ser comprovados pelo candidato mediante a nomeação, os previstos no subitem 3.1 e no Anexo I deste Edital. 13.4. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar a documentação completa exigida a seguir, no ato da posse: a) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes e coloridas);

b) original e cópia simples do documento de identidade com fotografia, acompanhada do documento do original;

c) original e cópia simples do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do documento original;

d) original e cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do documento original;

e) original e cópia simples de Certidão de Nascimento ou de Casamento;

f) original e cópia simples do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do documento original;

g) original e cópia simples do comprovante de residência atualizado, acompanhada do documento original;

h) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

i) declaração de bens atualizada até a data da posse;

j) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

k) original e cópia simples do cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

l) original e cópia simples dos comprovantes dos requisitos mínimos exigidos para o cargo a que concorre, nas condições especificadas no Anexo I deste Edital;

m) declaração de acumulação ou não acumulação de vínculo com o serviço público (podendo ser elaborada de próprio punho); n) original e cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, se houver;

o) original e cópia simples da certidão que confirma que o candidato está em dia com a Justiça Militar;

p) original e cópia simples de atestado(s) informando que o(a) candidato(a) não possui antecedentes criminais.

13.4.1. O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no Anexo I deste
Edital.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Será admitida a impugnação deste Edital normativo do concurso público no período previsto no Anexo III deste Edital.
14.2. O pedido de impugnação deverá ser formalizado por meio da página eletrônica do concurso, acessível pelo endereço
www.institutoseletiva.com.br, o qual será julgado conjuntamente pelo Município de Piquet Carneiro e pelo Instituto Seletiva.
14.3. O pedido de impugnação ao Edital deverá ser realizado de forma fundamentada e clara.
14.4. No caso de pedido de impugnação impetrado, a resposta será publicada na data prevista no Anexo III deste Edital, na página
eletrônica do concurso, acessível pelo endereço eletrônicowww.institutoseletiva.com.br.

14.5. Não haverá possibilidade de recurso em face da resposta à impugnação.
14.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação impetrados por outro meio e forma que não os dispostos neste Edital, bem como fora do
prazo previsto para tanto, disposto no Anexo III deste Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para este concurso público contidas nos comunicados,
neste Edital e em outros atos a serem publicados.
15.2. Não serão fornecidas informações sobre notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não sejam os editais e/ou os
links de consulta de resultados disponibilizados no endereço eletrônico do concurso.
15.2.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, devendo o candidato
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15.2.2. Não serão fornecidos a terceiros informações e/ou documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011.
15.3. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu
não cumprimento.
15.3.1. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados em cronograma
vigente e publicado, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas em referido cronograma.
15.4. O candidato se obriga a manter atualizado o seu endereço junto aos canais de atendimento do Instituto Seletiva até a data de
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pucaço a omoogaço o resuao na ese concurso pco, quas sejam, o enereçowww.nsuoseeva.com.r, os eeones e
nº (61) 99992-0511 e o correio eletrô[email protected], de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 09h às 12h e das 13h às
17h Aós referida data desde ue arovado no concurso a atualizaão deverá ser realizada diretamente junto ao Municíio de Piuet
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Carneiro, por meio dos telefones nº (88) 3516.1803 e (88) 92177.6471, e dos correios eletrô[email protected] e
**[email protected]. **
15.5. O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição no concurso, deverá enviar requerimento de
solicitação de alteração de dados cadastrais via e-mail, para o correio eletrô[email protected], acompanhado de cópia
digitalizada dos documentos que contenham os dados corretos (certidão de nascimento e carteira de identidade, nos termos do subitem 8.3
deste Edital) e/ou certidão de casamento e/ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
15.6. O candidato que solicitar a alteração de nome nos termos do subitem 15.5 deste Edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do
Instituto Seletiva tanto para este concurso quanto para os eventos futuros.

15.7. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
15.8. O Município de Piquet Carneiro e o Instituto Seletiva não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de
endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado, endereço residencial desatualizado, endereço residencial de difícil acesso, correspondência

devolvida ou extraviada pela Empresa de Correios por razões diversas ou correspondência recebida por terceiros.

15.9. O Município de Piquet Carneiro e o Instituto Seletiva não emitirão declaração de aprovação neste concurso público, valendo, como tal,
as publicações oficiais.
15.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a
este concurso público, que vierem a ser publicados em imprensa oficial e/ou divulgados nos endereços eletrônicos
www.institutoseletiva.com.bre/ouwww.piquetcarneiro.ce.gov.br.
15.11. As despesas relativas à participação do candidato neste concurso público, tais como transporte para realização das provas,
alimentação, estada, deslocamentos, apresentação para admissão, ocorrerão a expensas do próprio candidato.

15.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a posse do candidato, em todos os atos relacionados a
este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda,

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