DOMCE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4048
13.3. São requisitos para a posse, os quais devem apenas ser comprovados pelo candidato mediante a nomeação, os previstos no subitem 3.1 e no Anexo I deste Edital. 13.4. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar a documentação completa exigida a seguir, no ato da posse: a) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes e coloridas);
b) original e cópia simples do documento de identidade com fotografia, acompanhada do documento do original;
c) original e cópia simples do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do documento original;
d) original e cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do documento original;
e) original e cópia simples de Certidão de Nascimento ou de Casamento;
f) original e cópia simples do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do documento original;
g) original e cópia simples do comprovante de residência atualizado, acompanhada do documento original;
h) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
i) declaração de bens atualizada até a data da posse;
j) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
k) original e cópia simples do cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
l) original e cópia simples dos comprovantes dos requisitos mínimos exigidos para o cargo a que concorre, nas condições especificadas no Anexo I deste Edital;
m) declaração de acumulação ou não acumulação de vínculo com o serviço público (podendo ser elaborada de próprio punho); n) original e cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, se houver;
o) original e cópia simples da certidão que confirma que o candidato está em dia com a Justiça Militar;
p) original e cópia simples de atestado(s) informando que o(a) candidato(a) não possui antecedentes criminais.
| 13.4.1. O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no Anexo I deste Edital. |
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| 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 14.1. Será admitida a impugnação deste Edital normativo do concurso público no período previsto no Anexo III deste Edital. |
| 14.2. O pedido de impugnação deverá ser formalizado por meio da página eletrônica do concurso, acessível pelo endereço www.institutoseletiva.com.br, o qual será julgado conjuntamente pelo Município de Piquet Carneiro e pelo Instituto Seletiva. |
| 14.3. O pedido de impugnação ao Edital deverá ser realizado de forma fundamentada e clara. |
| 14.4. No caso de pedido de impugnação impetrado, a resposta será publicada na data prevista no Anexo III deste Edital, na página eletrônica do concurso, acessível pelo endereço eletrônicowww.institutoseletiva.com.br. |
14.5. Não haverá possibilidade de recurso em face da resposta à impugnação. |
| 14.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação impetrados por outro meio e forma que não os dispostos neste Edital, bem como fora do |
| prazo previsto para tanto, disposto no Anexo III deste Edital. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 15.1. A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para este concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros atos a serem publicados. |
| 15.2. Não serão fornecidas informações sobre notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não sejam os editais e/ou os links de consulta de resultados disponibilizados no endereço eletrônico do concurso. |
| 15.2.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, devendo o candidato b it diti id t bliõ fiii dild f d it 11 dt Editl |
| oservar rgorosamene os eas, os comuncaos e ouras pucaçes ocas vugaos na orma o em ese a. 15.2.2. Não serão fornecidos a terceiros informações e/ou documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. |
| 15.3. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento. |
| 15.3.1. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados em cronograma |
| vigente e publicado, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas em referido cronograma. |
| 15.4. O candidato se obriga a manter atualizado o seu endereço junto aos canais de atendimento do Instituto Seletiva até a data de bliã d hlã d ltd fil dt úbli i ditittltib tlf d |
| pucaço a omoogaço o resuao na ese concurso pco, quas sejam, o enereçowww.nsuoseeva.com.r, os eeones e |
| nº (61) 99992-0511 e o correio eletrô[email protected], de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 09h às 12h e das 13h às |
| 17h Aós referida data desde ue arovado no concurso a atualizaão deverá ser realizada diretamente junto ao Municíio de Piuet |
| . p , q p , ç p q Carneiro, por meio dos telefones nº (88) 3516.1803 e (88) 92177.6471, e dos correios eletrô[email protected] e |
| **[email protected]. ** |
| 15.5. O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição no concurso, deverá enviar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais via e-mail, para o correio eletrô[email protected], acompanhado de cópia |
| digitalizada dos documentos que contenham os dados corretos (certidão de nascimento e carteira de identidade, nos termos do subitem 8.3 deste Edital) e/ou certidão de casamento e/ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. |
| 15.6. O candidato que solicitar a alteração de nome nos termos do subitem 15.5 deste Edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Instituto Seletiva tanto para este concurso quanto para os eventos futuros. |
15.7. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. |
| 15.8. O Município de Piquet Carneiro e o Instituto Seletiva não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado, endereço residencial desatualizado, endereço residencial de difícil acesso, correspondência |
devolvida ou extraviada pela Empresa de Correios por razões diversas ou correspondência recebida por terceiros. |
15.9. O Município de Piquet Carneiro e o Instituto Seletiva não emitirão declaração de aprovação neste concurso público, valendo, como tal, as publicações oficiais. |
| 15.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a |
| este concurso público, que vierem a ser publicados em imprensa oficial e/ou divulgados nos endereços eletrônicos |
| www.institutoseletiva.com.bre/ouwww.piquetcarneiro.ce.gov.br. |
| 15.11. As despesas relativas à participação do candidato neste concurso público, tais como transporte para realização das provas, |
| alimentação, estada, deslocamentos, apresentação para admissão, ocorrerão a expensas do próprio candidato. |
15.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a posse do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, |
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