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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/09/2026 · pág. 3

DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086

VIII – estar alcançado por perda, suspensão ou cassação do mandato, enquanto não houver cessado a causa impeditiva;

IX – incidir em hipótese constitucional ou legal de inelegibilidade ou incompatibilidade para o exercício da função parlamentar; X – ter sua indicação formalmente retirada ou ter renunciado à vaga, nos termos deste Regimento.

§ 1º As hipóteses de impedimento serão verificadas de ofício pela Comissão Eleitoral, pela Mesa ou pela comissão responsável pela composição, sem prejuízo da impugnação por qualquer Vereador ou partido ou bloco parlamentar interessado.

§ 2º O reconhecimento do impedimento não acarreta perda do mandato de Vereador, salvo quando decorrer de hipótese constitucional, legal ou de decisão competente que produza esse efeito.

§ 3º A suspeição, quando fundada em relação pessoal, interesse particular ou circunstância capaz de comprometer a imparcialidade, será apreciada conforme o procedimento previsto no art. 17-B.‖ Art. 11 Fica acrescido o art. 45-A ao Regimento Interno:

― Art. 45-A O mandato das Comissões Permanentes será de dois anos, coincidente com o biênio da Mesa Diretora, ressalvadas as substituições, renúncias, destituições e demais hipóteses previstas neste Regimento.

§ 1º A eleição e a composição das Comissões Permanentes deverão ser concluídas e publicadas até o encerramento da última sessão ordinária do ano em que ocorrer a eleição para o respectivo biênio. § 2º No primeiro ano de uma nova legislatura, a eleição e a publicação da nomeação dos membros das Comissões Permanentes serão realizadas na primeira sessão ordinária subsequente à posse e à eleição da Mesa Diretora, observado o procedimento de distribuição proporcional.

§ 3º A publicação deverá conter a denominação de cada Comissão, os partidos ou blocos representados, os nomes de seus membros titulares e suplentes, quando houver, e a indicação do período de mandato. § 4º As Comissões Permanentes elegerão seus Presidentes e Relatores na forma deste Regimento, depois de homologada a composição pelo Plenário.‖

Art. 12 As Comissões Temporárias, Processantes, Parlamentares de Inquérito e demais comissões criadas para finalidade determinada observarão, sempre que compatível com sua natureza, o princípio da representação proporcional previsto no art. 42, ressalvadas as exigências constitucionais, legais e regimentais específicas quanto à iniciativa, ao número de membros, ao fato determinado, ao prazo e aos impedimentos.

Art. 13 A Comissão Eleitoral será constituída pela primeira vez na sessão destinada à eleição da Mesa Diretora subsequente à publicação desta Resolução, aplicando-se, no que couber, o procedimento nela estabelecido.

Art. 14 A Mesa Diretora providenciará a consolidação do Regimento Interno, com a renumeração dos dispositivos e a supressão de expressões incompatíveis com esta Resolução.

Art. 15 Ficam revogadas as disposições regimentais incompatíveis com esta Resolução, especialmente aquelas que excluam o VicePresidente da composição da Mesa Diretora, estabeleçam escrutínio simultaneamente público e secreto para o mesmo procedimento ou atribuam ao Presidente candidato a condução de atos decisórios da eleição da Mesa.

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Eldorado do Carajás, Pará, 08 de setembro de 2026; 46º da Fundação e 35º da Emancipação.

JENEAN DOS REIS ARAUJO

Vereador/PDT Presidente

CARLOS COSTA FERREIRA Vereador/MDB 1º Secretário

ADELAR PIANA

Vereador/União Brasil 2º Secretário

Publicado por: Ravell Dos Santos Oliveira Código Identificador: ABE05D3B

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 269/2026

PORTARIA Nº 269/2026

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO PARÁ.

O Senhor Vereador MADSON FRANCISCO DA CRUZ PEREIRA , Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre/PA, usando de suas atribuições legais, e:

Considerando que compete ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, dentre outras atribuições, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos, assim como nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licença, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, consoante art. 40, incisos II e VIII, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora ABIGAIL MONTEIRO MARTINS , portadora do CPF nº XXX.550.802-XX, para exercer o cargo comissionado de Assessor Legislativo AL-PL da Câmara Municipal de Monte Alegre-PA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2026.

Registre-se, dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Monte Alegre, em 1º de setembro de 2026.

MADSON FRANCISCO DA CRUZ PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Abma Lorena Silva de Menezes Código Identificador: A8509628

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ

SECRETARIA GERAL DO LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2026

―CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO ORIXIMINAENSE AO DEFENSOR PÚBLICO JOÃO RAFAEL MONTEIRO RODRIGUES , E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 36, Inciso XV da Lei Orgânica do Município de Oriximiná, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica outorgado ao DEFENSOR PÚBLICO JOÃO RAFAEL MONTEIRO RODRIGUES o Título de Cidadão Oriximinaense.

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