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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/09/2026 · pág. 8

DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes resolvem amigavelmente, de comum um acordo, com expressa concordância do CONTRATADO, rescindir o contrato mencionado na ementa para todos os fins e efeitos legais.

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO todos os dias efetivamente trabalhados na execução do contrato ora rescindido, bem como as verbas de natureza indenizatória eventualmente devida, observando a disponibilidade orçamentária e financeira.

Água Azul do Norte-PA, 01 de setembro de 2026.

ISVANDIRES MARTINS RIBEIRO

Prefeito Municipal

JOÃO VIEIRA CAMPOS

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos Decreto nº035/GPMAAN/2025

OSVALDO DOS SANTOS ALVES

Gari

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, extinguindo os direitos e obrigações decorrentes do contrato entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA: E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

CLÁUSULA QUINTA: Este Distrato passa a vigorar na data da assinatura, revogada as disposições em contrário.

Água Azul do Norte-PA, 01 de setembro de 2026.

ISVANDIRES MARTINS RIBEIRO

Prefeito Municipal

1ª.............. RG: CPF:

2ª.............. RG: CPF:

Publicado por: Romilson Soares da Silva Código Identificador: B1641E12

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS DISTRATO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N° 109/2026-SEMOB, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA AZUL DO NORTE-PA E O SENHOR RAMON DA SILVA NASCIMENTO, CONFORME AS CLÁUSULAS ABAIXO:

JOÃO VIEIRA CAMPOS

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos Decreto nº035/GPMAAN/2025

DANILO SANTOS GUIMARAES

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes resolvem amigavelmente, de comum um acordo, com expressa concordância do CONTRATADO, rescindir o contrato mencionado na ementa para todos os fins e efeitos legais.

Gari

1ª............. RG: CPF:

2ª............ RG: CPF:

Publicado por: Romilson Soares da Silva Código Identificador: 4672175F

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS DISTRATO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N° 107/2026-SEMOB, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA AZUL DO NORTE-PA E O SENHOR OSVALDO DOS SANTOS ALVES, CONFORME AS CLÁUSULAS ABAIXO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes resolvem amigavelmente, de comum um acordo, com expressa concordância do CONTRATADO, rescindir o contrato mencionado na ementa para todos os fins e efeitos legais.

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO todos os dias efetivamente trabalhados na execução do contrato ora rescindido, bem como as verbas de natureza indenizatória eventualmente devida, observando a disponibilidade orçamentária e financeira.

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO todos os dias efetivamente trabalhados na execução do contrato ora rescindido, bem como as verbas de natureza indenizatória eventualmente devida, observando a disponibilidade orçamentária e financeira.

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, extinguindo os direitos e obrigações decorrentes do contrato entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA: E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

CLÁUSULA QUINTA: Este Distrato passa a vigorar na data da assinatura, revogada as disposições em contrário.

Água Azul do Norte-PA, 01 de setembro de 2026.

ISVANDIRES MARTINS RIBEIRO Prefeito Municipal

JOÃO VIEIRA CAMPOS

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos Decreto nº035/GPMAAN/2025

RAMON DA SILVA NASCIMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, extinguindo os direitos e obrigações decorrentes do contrato entre as partes.

Gari

1ª...............

RG: CPF:

CLÁUSULA QUARTA: E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

CLÁUSULA QUINTA: Este Distrato passa a vigorar na data da assinatura, revogada as disposições em contrário.

2ª............... RG: CPF:

Publicado por: Romilson Soares da Silva Código Identificador: 68BF2E6D

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