DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086
Diploma/Certificado de conclusão do curso de graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
Apresentação de cópia autenticada em cartório ou acompanhada dos originais, dos documentos abaixo:
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Certidão de Registro Civil (nascimento ou de Casamento);
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Documento de Identidade;
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CPF, caso não esteja no documento de identidade;
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Certificado Militar ou Reservista (candidatos do sexo masculino, com 18 a 45 anos completos);
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Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral;
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Certidão de Nascimento do (s) filho (s) até 24 anos;
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Carteira de Vacinação da Covid-19, atualizada;
PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO 2026 ATIVIDADE 1001.103010108.2.061 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL, CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, SUBELEMENTO 3.3.90.30.10 MATERIAL ODONTOLÓGICO, NO VALOR DE R$110.372,42.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO PARÁ.
CONTRATADA: MF DE ALMEIDA & CIA. LTDA.
CONTRATO Nº : 20260501 – VALOR: R$110.372,42 (CENTO E DEZ MIL, TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 03 DE SETEMBRO DE 2026 A 03 DE SETEMBRO DE 2027.
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Carteira de Vacinação do (s) filho (s) até 07 anos;
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Cartão SUS;
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Comprovante de residência.
Apresentar atestado médico atestando as condições físicas, psíquicas e mentais do candidato, devendo o mesmo apresentar os exames complementares caso sejam solicitados no Edital de Convocação;
Apresentar declaração relativa a não acumulação de cargos, ou funções públicas, exceto os previstos em lei, em modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Anajás - SMS; Apresentar Declaração de Bens em modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Anajás- SMS;
Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura na função pública, comprovado por simples declaração;
Não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, comprovado com a Certidão de Antecedentes Criminais.
O Candidato Aprovado e Classificado neste Processo Seletivo Público e que não atender aos requisitos estabelecidos nas alíneas do subitem 14.1 do EDITAL Nº 001/2025 – PMA/SMS, ou que não apresentar atestado médico de que trata a alínea ―c‖ do mesmo subitem ou ainda, não comparecer ao Ato de Convocação, perderá o direito à vaga conquistada, permitindo a Secretaria Municipal de Saúde de Anajás - SMS convocar outro candidato aprovado para o mesmo cargo, espaço geográfico/comunidade, localidade e perímetro obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
Atendido ao disposto nos subitens 14.1 deste Edital, os candidatos Aprovados e Classificados serão contratados, por tempo indeterminado (CLT), ou até a extinção do Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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Publicado por: Willian Berg Lobato da Silva Código Identificador: DDFA0EE8
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO Nº 032-2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM: PREGÃO Nº 032-2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO PARÁ - PA.
Publicado por: Eldione Silva da Cunha Código Identificador: 9B622ECF
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 39 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa servidores para atuarem como fiscais durante a execução do contrato nº 180/2026 SEMINFRA, referente ao processo Pregão Eletrônico nº 90014/2025.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, através de seu secretário Relison Silva do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art.06, inciso III da Lei 66/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Belterra.
Considerando que cabe à Autarquia, no termo do disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores José Pereira dos Santos , matrícula: 361, e Raimundo da Cruz Sousa , matrícula: 5339, para acompanharem e fiscalizarem, na função de fiscal titular e fiscal suplente, respectivamente, a execução do contrato nº 180/2026 com vigência de 04 de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, advindo do PE 90014/2025, de objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no serviço de manutenção, limpeza e instalação de centrais de ar, para atender as necessidades das escolas municipais, anexos e Secretaria Municipal de Educação Básica, Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, Secretaria Municipal da Gestão do Meio - Ambiente e Clima e Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMINFRA.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados e submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar continuamente a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais no decorrer do período pela contratada, periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos produtos fornecidos antes do encaminhamento ao financeiro para o pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/famep 10