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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/09/2026 · pág. 12

DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 179/2026

O CIDADÃO Dr. MÁRIO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE BRAGANÇA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ETC.

CONSIDERANDO o Ofício nº 576/2026–SEPLANO, de 20/07/2026 e Ofício - 3824-26-BRA-OFC.

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR a servidora: LEDA ANTÔNIA BRANDÃO BORGES BARREIRA , cargo de Engenheira Civil , lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras, Registro no CONFEA/CREA/MA Nº 1120063132 , RG nº 017803082001-2SSP/MA e CPF nº 050.352.593-66, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE EM CONCRETO ARMADO NA LOCALIDADE DE GENIPAL AÇÚ , zona rural do município de Bragança/PA.

Art. 2º – Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA , em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência ao servidor designado e; Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bragança-PA, em 21 de julho de 2026.

DR. MÁRIO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal de Bragança

O presente instrumento foi publicado nesta data, pela Prefeitura Municipal de Bragança - Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o art. 72, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Municipal nº 4.150/2012, regulamentada pelo Decreto nº 022/2018.

Publicado por: José Carlos Pereira Gomes Código Identificador: 074D5F63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 178/2026

O CIDADÃO Dr. MÁRIO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE BRAGANÇA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ETC.

CONSIDERANDO o Ofício nº 573/2026–SEPLANO, de 20/07/2026 e Ofício - 3809-26-BRA-OFC.

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR o servidor: GELSON DA SILVA MONTEIRO , cargo de Arquiteto e Urbanista , lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras, Registro no CAU/BR Nº A70520-9 , RG 2703175-SEGUP/PA e CPF nº 615.412.732-49, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE TRAPICHE EM CONCRETO ARMADO NA COMUNIDADE DO TAMATATEUA , no município de Bragança-Pa.

Art. 2º – Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,

submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA , em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência ao servidor designado e; Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bragança-PA, em 21 de julho de 2026.

DR. MÁRIO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal de Bragança

O presente instrumento foi publicado nesta data, pela Prefeitura Municipal de Bragança - Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o art. 72, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Municipal nº 4.150/2012, regulamentada pelo Decreto nº 022/2018.

Publicado por: José Carlos Pereira Gomes Código Identificador: 72F77105

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250761

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.

Contratado: M. DE L. DE JESUS OLIVEIRA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência do contrato nº 20250761 por 06 (Seis) meses, nas mesmas condições propostas no contrato original. Modalidade: Concorrência nº 3.2025-010. Período: 20/08/2026 a 20/02/2027. Data da Assinatura: 12 de agosto de 2026.

DANIEL DA SILVA SIQUEIRA Agente de Contratação

Publicado por: Ivando de Sousa Lima Código Identificador: 4DEFC13C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE Nº 132/2026

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e limites de sua competência conforme Decreto Municipal nº 004/2025.

CONSIDERANDO os fatos narrados no Ofício nº 088/2023, de 20 de setembro de 2023, infra-assinado pela gestão da EMEIF PROF. RAIMUNDO FERREIRA e as demais infrações conexas que surgirem no decorrer dos trabalhos;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 095/2026, de 20 de março de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 174 da Lei nº 3.570, de 30 de julho de 2002; R E S O L V E:

I – DETERMINAR o prosseguimento do PAD Nº 001/2024, onde figura como investigada a servidora pública municipal N. M. D. L. – MAT. Nº 71516/2, pelo cometimento de infração, em tese, ao que dispõe os incisos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XV, XVI e XVII do artigo 147 e, incisos I, IV, V, VII, IX, XI, XIII e XIV artigo 148 todos da Lei 3.570/2002;

II – CONSTITUIR Comissão composta pelos servidores públicos municipais MARIELZA DE NAZARÉ GUIMARÃES ARAÚJO – MAT Nº 82911/1, PAULO TARSOS DE SOUSA – MAT. Nº 82866/1 E, MARICELIA BARBOSA FONSECA – MAT. Nº 71609/2, para sob a presidência da primeira, apurar os fatos do PAD

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