DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086
Nº 001/2024, nos termos do Decreto Municipal nº 095/2026, de 20 de março de 2026;
II – DELIBERAR que o Presidente desta Comissão Processante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apura tórios e, poderá reportar-se diretamente à Autoridade Competente e Órgãos da Administração Pública à Instrução Processual;
IV – DETERMINAR que os setores competentes adotem as providências de estilo, para o pleno cumprimento do presente ato. V – Revoguem-se as disposições em contrário. Dê-se ciência ao servidor (a) designado e; Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
Art. 8° - As despesas decorrentes da organização e realização da 11a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ocorrerão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, bem como de parcerias e apoios institucionais. Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bragança-PA, 05 de agosto de 2026.
PANMELLA NAARA DA SILVA VILELA Presidente do CMDCA
Publicado por: José Carlos Pereira Gomes Código Identificador: 2F347D6C
Bragança, 03 de setembro de 2026.
ALCIDES RUFINO DE OLIVEIRA NETO Secretário Municipal de Educação
Publicado por: José Carlos Pereira Gomes Código Identificador: 2752DB64
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N° 02 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a Convocação da 11a Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bragança, Pará.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado através da Lei Municipal N°2.845, de 09 de janeiro de 1991, alterado pela Lei Municipal N° 4.390 de 22 de junho de 2015, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária em reunião ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2026. RESOLVE:
Art. 1° - Convocar a 11a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 17 de novembro de 2026, no município de Bragança, com o tema: "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".
Art. 2° - A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidida por representante eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno. Art. 3° - São objetivos da 11a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - Fortalecer a democracia participativa, garantindo a participação ativa da sociedade civil, crianças e adolescentes, nas definições de políticas públicas, promovendo transparência, corresponsabilidade e protagonismo social;
II — Garantir que Crianças e Adolescentes tenham voz ativa nos debates, fortalecendo seu protagonismo e sua capacidade de influenciar políticas que afetam suas vidas;
III — Avaliar a situação dos Direitos da Criança e do Adolescente no território;
IV - Propor diretrizes, prioridades e ações para formulação e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e a adolescência;
V - Eleger delegados e delegadas que representarão o território nas etapas seguintes;
VI- Consolidar propostas a serem encaminhadas para as etapas estadual e nacional, contribuindo para a construção das políticas em âmbito mais amplo.
Art. 5° - O Regimento Interno da 11 a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora e será constituído em Ato Normativo. Art. 6° - O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição dos representantes.
Art. 7° - A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREU BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO SEMAP 5º ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 010/2022-FME.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
5º ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 010/2022-FME. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME. CONTRATADA: M&R SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 26.038.767/0001-01, com sede na Rua Raimundo Veridiano Cardoso, nº 611, quadra 05, bairro Bela Vista, Tucuruí-PA. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de veículos leves e pesados, com a finalidade de atendimento do Fundo Municipal de Educação - FME. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais 03 (três) meses a vigência do contrato. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 01/07/2026 à 30/09/2026. VALOR: R$ 128.700,00. DATA DO ADITIVO: 29/12/2026. ORDENADOR DE DESPESAS: Alenilde Araújo da Silva Dresch, Secretária Municipal de Educação.
Breu Branco-PA, 01 de julho de 2026.
ALENILDE ARAÚJO DA SILVA DRESCH Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Tiago Silva Marchesini Código Identificador: 626016EA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO SEMAP LEILÃO PÚBLICO Nº LP-CPL-001/2026-PMBB
LEILÃO PÚBLICO Nº LP-CPL-001/2026-PMBB
O MUNICÍPIO DE BREU BRANCO - PREFEITURA, através da Comissão de Contratação, torna público a licitação na modalidade leilão, com a data de Abertura em 10/10/2026 às 09h00min, horário de Brasília-DF, local: galpão da garagem municipal, instalada na secretaria municipal de obras e urbanismo, situada à rua Afonso pena, nº 08, bairro bela vista. Objeto: constitui objeto da presente licitação a alienação de bens móveis, considerados inservíveis para o município de breu branco-PA, conforme descrições detalhadas no anexo i do presente edital. O Edital estará disponível no portal PNCP (https://pncp.gov.br), mural de licitações www.tcm.pa.gov.br e portal de transparência www.breubranco.pa.gov.br.
Breu Branco-PA, 08 de setembro de 2026
TIAGO SILVA MARCHESINI Agente de Contratação
Publicado por: Tiago Silva Marchesini Código Identificador: 53B83129
www.diariomunicipal.com.br/famep 13