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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/09/2026 · pág. 16

DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086

R$164.239,82 (Cento e sessenta e quatro Mil, duzentos e trinta e nove Reais e oitenta e dois Centavos), sendo que a prestação de contas foi aprovada por unanimidade, sendo declarada aprovada pela Presidente do Conselho Gestor. Finalizada a votação da prestação de contas a Senhora Laura deu início a segunda Pauta da reunião, sendo esta: Análise e Votação de Processos de Empréstimos junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, iniciando a apresentação do primeiro Processo de Empréstimo para análise e deliberação do Conselho Gestor, sendo este o processo 008/2026/FMDS, requerente CNPJ nº xxx.101.545/0001-xx, na Modalidade ―Microcrédito Microempreendedor Individual‖, obedecendo os ditames do Artigo 2º, II, ―a‖ da Lei Municipal nº 753 de 2016, sendo analisado e aprovado por unanimidade pelo Conselho Gestor, sendo declarado aprovado pela presidente do Conselho Gestor. Passou-se a análise do segundo Processo de Empréstimo, sendo este o de nº 010/2026/FMDS, requerente Pessoa Física, CPF nº xxx.532.151-xx, na Modalidade ―Canaã Mecaniza Família Rural‖ obedecendo os ditames do Artigo 2º, III, ―c‖ da Lei Municipal nº 753 de 2016, sendo analisado e aprovado por unanimidade pelo Conselho Gestor, sendo declarado aprovado pela presidente do Conselho Gestor. Passou-se a análise do terceiro Processo de Empréstimo, sendo este o de nº 011/2026/FMDS, requerente CNPJ nº xxx.694.346/0001-xx, na Modalidade ―Microcrédito Microempreendedor Individual‖, obedecendo os ditames do Artigo 2º, II, ―a‖ da Lei Municipal nº 753 de 2016, sendo analisado e aprovado por unanimidade pelo Conselho Gestor, sendo declarado aprovado pela presidente do Conselho Gestor. Passou-se a análise do quarto Processo de Empréstimo, nº 012/2026/FMDS, Pessoa Jurídica, CNPJ nº xxx.929.711/0001-xx, na Modalidade ―Moderniza Canaã‖, obedecendo os ditames do Artigo 2º, II, ―d‖ da Lei Municipal nº 753 de 2016, sendo analisado e aprovado por unanimidade pelo Conselho Gestor, sendo declarado aprovado pela presidente do Conselho Gestor. Passou-se a análise do quinto Processo de solicitação de empréstimo, sendo este o de nº 014/2026/FMDS, Pessoa Jurídica, CNPJ nº xxx.540.729/0001-xx, na Modalidade ―Moderniza Canaã‖, obedecendo os ditames do Artigo 2º, II, ―d‖ da Lei Municipal nº 753 de 2016, sendo analisado e aprovado por unanimidade pelo Conselho Gestor, sendo declarado aprovado pela presidente do Conselho Gestor. Passou-se a análise do sexto Processo de solicitação de empréstimo, sendo este o Processo nº 017/2026/FMDS, Pessoa Jurídica, CNPJ nº xx.x954.933/0001-xx, na Modalidade ―Moderniza Canaã‖, obedecendo os ditames do Artigo 2º, II, ―d‖ da Lei Municipal nº 753 de 2016, sendo analisado e aprovado por unanimidade pelo Conselho Gestor, sendo declarado aprovado pela presidente do Conselho Gestor. Passou-se a análise do sétimo Processo de Empréstimo, sendo este o 018/2026/FMDS, Pessoa Jurídica, CNPJ nº xx.616.620/0001-xx, na Modalidade ―Moderniza Canaã‖,obedecendo os ditames do Artigo 2º, II, ―d‖ da Lei Municipal nº 753 de 2016, sendo analisado e aprovado por unanimidade pelo Conselho Gestor, sendo declarado aprovado pela presidente do Conselho Gestor. Passou-se a análise do oitavo Processo de solicitação de Empréstimo, sendo este o 019/2026/FMDS, Pessoa Juridica, CNPJ nº xx.939.496/0001-xx, na Modalidade ―Moderniza Canaã‖,obedecendo os ditames do Artigo 2º, II, ―d‖ da Lei Municipal nº 753 de 2016, sendo analisado e aprovado por unanimidade pelo Conselho Gestor, sendo declarado aprovado pela presidente do Conselho Gestor. Passou-se a análise do nono Processo de solicitação de Empréstimo, sendo este o 020/2026/FMDS, Pessoa Juridica, CNPJ nº xx.311.349/0001-xx, na Modalidade ―Moderniza Canaã‖,obedecendo os ditames do Artigo 2º, II, ―d‖ da Lei Municipal nº 753 de 2016, sendo analisado e aprovado por unanimidade pelo Conselho Gestor, sendo declarado aprovado pela presidente do Conselho Gestor. Finalizada a reunião às dezesseis horas e quarenta minutos a Presidente do Conselho Gestor, Senhora Vânia Lúcia Alves Mascarenhas da Silva declarou a reunião encerrada.

Canaã dos Carajás, 29 de Março de 2026

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 81FA8A39

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA

RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 61/2026

Aprova a emissão da Licença Previa para um Condomínio residencial de propriedade da empresa Construtora Costa do Pará Ltda.

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 184 de 24 de novembro de 2015 e pelo art. 15, incisos I e IV do Regimento Interno do CONSEMMA e da decisão da plenária do conselho proferida na reunião Ordinária realizada em 20 de Agosto 2026, e;

Considerando que conforme o previsto na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA) nº 162/2021, é de competência do ente ambiental municipal o licenciamento ambiental de condomínio habitacional horizontal com até 800 Unidades habitacionais;

Considerando que conforme o previsto na Lei Municipal nº 187/2008, art. 2º, inciso XVIII, que compete ao CONSEMMA decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidade. Resolve:

Art. 1º Aprovar a concessão da Licença Prévia (LP) para um Condomínio residencial com 416 (quatrocentos e dezesseis) unidades habitacionais de propriedade da empresa Construtora Costa do Pará Ltda., CNPJ 19.141.980/0001-70, localizado na Avenida Agenor Gonçalves de Paiva, Qd. 48, Lts. 01,02,03 e 04, Bairro Alto Bonito II, município de Canaã dos Carajás-PA.

Art.2º Que a LP possui condicionantes que devem ser cumpridas durante a sua vigência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Canaã dos Carajás-PA, 26 de Agosto de 2026

CHARLOS CAÇADOR MELO Presidente do CONSEMMA

Secretário Municipal de Meio Ambiente Portaria n.º 798/2026 - GP

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 3C1607D7

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA

RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 60/2026

Aprova a emissão da Licença Prévia (LP) para um Posto revendedor de combustíveis de propriedade da empresa Martins e Pimentel Combustíveis Ltda.

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 184 de 24 de novembro de 2015 e pelo art. 15, incisos I e IV do Regimento Interno do CONSEMMA e da decisão da plenária do conselho proferida na reunião ordinária realizada em 20 de Agosto 2026, e;

Considerando que conforme o previsto na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA) nº 162/2021, é de competência do ente ambiental municipal o licenciamento ambiental de Postos revendedores de combustíveis para veículos automotores com capacidade de armazenamento de até 150m³;

Considerando que conforme o previsto na Lei Municipal nº 187/2008, art. 2º, inciso XVIII, que compete ao CONSEMMA decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidade.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a concessão da Licença Prévia (LP), para o posto revendedor de combustíveis para veículos automotores, com capacidade de armazenamento de 90m³ (noventa metros cúbicos), de propriedade da empresa Martins e Pimentel Combustíveis Ltda, inscrita no CNPJ: 67.931.202/0001-28, localizado na esquina da Rua

www.diariomunicipal.com.br/famep 16