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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/09/2026 · pág. 17

DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086

Laranjeira, Qd. 23, Lts. 02,03 e 04, Bairro Cidade Nova, município de Canaã dos Carajás-PA.

Art.2º Que a LP possui condicionantes que devem ser cumpridas durante a sua vigência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Canaã dos Carajás-PA, 26 de Agosto de 2026.

CHARLOS CAÇADOR MELO

Presidente do CONSEMMA

Secretário Municipal de Meio Ambiente Portaria n.º 798/2026 - GP

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 12E23531

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA

RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 59/2026

Aprova a emissão da Licença Prévia (LP) para um Posto revendedor de combustíveis, de propriedade da empresa Auto posto Prime comércio de combustíveis Ltda.

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA , no uso das atribuições

que lhes são conferidas pela Lei nº 184 de 24 de novembro de 2015 e pelo art. 15, incisos I e IV do Regimento Interno do CONSEMMA e da decisão da plenária do conselho proferida na reunião ordinária realizada em 20 de Agosto 2026, e;

Considerando que conforme o previsto na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA) nº 162/2021, é de competência do ente ambiental municipal o licenciamento ambiental de Postos revendedores de combustíveis para veículos automotores com capacidade de armazenamento de até 150m³;

Considerando que conforme o previsto na Lei Municipal nº 187/2008, art. 2º, inciso XVIII, que compete ao CONSEMMA decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidade. Resolve:

Art. 1º Aprovar a concessão da Licença Prévia (LP), para o posto revendedor de combustíveis para veículos automotores, com capacidade de armazenamento 75m³ (setenta e cinco metros cúbicos), de propriedade da empresa Auto posto Prime comércio de combustíveis Ltda, inscrita no CNPJ: 66.509.904/0001-55, localizado na esquina da Rua Nova Aurora, com a Avenida dos Pioneiros Qd.65, Lts. 01 a 03, Bairro Novo Horizonte, município de Canaã dos CarajásPA.

Art.2º Que a LP possui condicionantes que devem ser cumpridas durante a sua vigência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Canaã dos Carajás-PA, 26 de Agosto de 2026.

CHARLOS CAÇADOR MELO

Presidente do CONSEMMA Secretário Municipal de Meio Ambiente Portaria n.º 798/2026 - GP

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 24BDCCDB

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - FMDS

CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONTRATANTE:

VITÓRIA FRANCO CONCEPT LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº XX.011.414/0001-XX, com sede no Município de Canaã dos Carajás/PA, Rua Massaranduba, s/n, Qd 22 Lt 55, Nova Canaã, neste ato representada por VITÓRIA BORBA FRANCO, brasileira, empresária, inscrita no CPF/MF sob o n° XXX.088.401-XX e CNH n° XX9838103XX/DETRAN-GO, casada sob o regime de separação de bens obrigatória, conforme Certidão de Casamento lavrada no 1° Ofício de Registro de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Tabelionato de Notas e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, da Comarca de Goiânia/GO, sob a Matrícula n° 024729 01 55 2022 2 00325 154 0065530 15, residente e domiciliado na Rua do Mogno, n° 531 (muro rosê e portão marrom), Estância Feliz, CEP: 68.350-265, Canaã dos Carajás/PA. CONTRATADO:

Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã de Carajás - FMDS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº XX.158.972/0001-XX, com sede na Rua Maparajuba S/N, Bairro Nova Canaã, CEP: 68356-051, Canaã dos Carajás/PA, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás - FMDS e Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico nomeada sob a Portaria nº 427/2025-GP, Senhora Vânia Lucia Alves Mascarenhas da Silva, brasileira, servidora pública, inscrita no CPF/MF nº XXX.060.012-XX.

PROCESSO: 032/2026, protocolado junto ao FMDS em: 24/06/2026 CONTRATO: 039/2026

DO OBJETO DO CONTRATO E DA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CLÁUSULA 1ª.

O presente Contrato se refere ao Processo nº 32/2026 do FMDS e deve obedecer às regras estabelecidas na Lei Municipal nº 753/2016 e suas alterações, bem como o estabelecido no Decreto Municipal nº 1.427/2024 e no Decreto Municipal nº 1.047/2019, assim como as Resoluções emitidas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás - FMDS, os recursos ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: / Órgão: 20 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Unidade Orçamentária: 20.27 Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Projeto / Atividade: 04 122 1315 2.064 – Financiamento Total ou Parcial por meio de Empréstimos / 4.5.90.66.00 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos / Fonte de Recursos: 15500. CLÁUSULA 2ª.

O objeto deste Contrato é o financiamento para a compra do(s) item(ns) relacionado(s) abaixo, cujo objetivo foi apontado pelo CONTRATANTE, em seu requerimento junto ao FMDS, justificando que Necessita do recurso para a aquisição de equipamentos, tais como cadeira, lavatório, poltrona, etc, uma vez que a Requerente trabalha com salão de beleza e a aquisição dos equipamentos vai elevar o padrão de atendimento oferecido aos clientes, melhorando o faturamento da Empresa.

(01) 03 un cadeira metalic reclinável premium base de inox; (02) 02 un lavatório metalic relax premium; (03) 03 un poltrona metalic premium; (04) 01 un mocho sela s/ encosto; (05) 01 un puff baby; (06) 02 un ducha pure shower; (07) 02 un encosto de pescoço almofadado; (08) 01 un carrinho vegas mega; (09) 01 un carrinho vegas simples; (10) 03 un espelho retangular 1,00x80 fixo na bancada; (11) 03 un bancada paris 1,35x40x90 com gaveteiro lateral. CLÁUSULA 3ª.

O objeto discriminado na Cláusula 2ª, está em conformidade com a Lei Municipal Nº 753/2016, Art 2º, inciso II, Alínea "d" - Moderniza Canaã - empréstimo reembolsável em até 60 (sessenta) meses a contar da data de assinatura do contrato, para empresas abrangidas pela Lei nº 123/2006, com exceção dos microempreendedores individuais, para aquisição de bens, limitado ao financiamento de até 80% (oitenta por cento) do valor dos bens ou do valor máximo de até 24.716 (vinte e quatro mil setecentos e dezesseis) UFM, com garantia pelos próprios bens objetos do financiamento ou por garantia real de bens imóveis e carência de 9 (nove) meses para o vencimento da primeira parcela contratada, na forma do Inciso VI do Artigo 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 881 de 2019), sendo o valor unitário vigente da UFM 24,26 (Vinte e quatro reais e vinte e seis centavos).

DO VALOR DO CONTRATO E DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO CLÁUSULA 4ª.

www.diariomunicipal.com.br/famep 17