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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/09/2026 · pág. 19

DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086

(01) 03 un cadeira metalic reclinável premium base de inox; (02) 02 un lavatório metalic relax premium; (03) 03 un poltrona metalic premium; (04) 01 un mocho sela s/ encosto; (05) 01 un puff baby; (06) 02 un ducha pure shower; (07) 02 un encosto de pescoço almofadado; (08) 01 un carrinho vegas mega; (09) 01 un carrinho vegas simples; (10) 03 un espelho retangular 1,00x80 fixo na bancada; (11) 03 un bancada paris 1,35x40x90 com gaveteiro lateral. CLÁUSULA 20ª.

São AVALISTA(S) deste Contrato, os SÓCIOS ou PROPRIETÁRIO VITÓRIA BORBA FRANCO, brasileira, empresária, inscrita no CPF/MF sob o n° XXX.088.401-XX e CNH n° XX9838103XX/DETRAN-GO, casada sob o regime de separação de bens obrigatória, conforme Certidão de Casamento lavrada no 1° Ofício de Registro de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Tabelionato de Notas e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, da Comarca de Goiânia/GO, sob a Matrícula n° 024729 01 55 2022 2 00325 154 0065530 15, residente e domiciliado na Rua do Mogno, n° 531 (muro rosê e portão marrom), Estância Feliz, CEP: 68.350-265, Canaã dos Carajás/PA e concorda(m) expressamente em manter o aval durante todo o prazo do presente Contrato, estendendose a garantia até a completa quitação do mesmo.

DO INADIMPLEMENTO CLÁUSULA 21ª.

Fica caracterizado o inadimplemento quando o pagamento da obrigação não ocorrer até a data do seu vencimento, ou em dia útil imediatamente posterior em caso de feriados ou finais de semana. CLÁUSULA 22ª.

Sobre o valor em situação de inadimplemento, além da perda do desconto de 15% (quinze por cento) para pagamentos até a data do vencimento, indicado na Cláusula 8ª, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento da obrigação e em substituição aos juros contratuais. CLÁUSULA 23ª.

A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de vencimento de qualquer das parcelas, o Contratado incluirá os nomes do devedor e do(s) avalista(s) nos sistemas de proteção ao crédito (SERASA, SPC, ETC). CLÁUSULA 24ª.

A partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia de vencimento de qualquer parcela, consideram-se vencidas todas as parcelas não pagas, devendo o montante devido ser inscrito na Dívida Ativa do Município, bem como realizar a execução das garantias fornecidas. DO ADIMPLEMENTO CLÁUSULA 25ª.

Findo o pagamento do valor financiado, fica o bem objeto deste financiamento, sob a total responsabilidade e domínio do Contratante, não restando qualquer responsabilidade relacionada ao Contratado. CLÁUSULA 26ª.

Após o término deste Contrato não estará mais obrigado o Contratante a manter a publicidade dos bens objeto deste financiamento. DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA 27ª.

Sendo constatado o desvio de finalidade, ou seja, a aplicação do recurso objeto deste Contrato para fins diferentes dos apontados na cláusula 2ª, o FMDS poderá considerar este Contrato como rescindido e vencido antecipadamente, exigindo a liquidação imediata da dívida, sob pena de ter seu nome inscrito nos órgão de proteção ao crédito (SPC e SERASA) bem como em dívida ativa do Município, sem prejuízo de aplicação das sanções cíveis e penais cabíveis. DA COMPRA CLÁUSULA 28ª.

A responsabilidade pela escolha do fornecedor(es) para aquisição dos itens descritos na Cláusula 2 é exclusiva do Contratante e deve respeitar o valor máximo estabelecido na Cláusula 4ª, bem como os procedimentos previsto no Decreto Municipal nº 1.258/2021 que dispõe sobre o regulamento da tesouraria e setor de cobrança do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Canaã dos Carajás. CLÁUSULA 29ª.

Caso o Contratante altere, durante a vigência deste Contrato, o endereço da Pessoa Jurídica acima qualificada, ou o endereço de utilização do bem(ns), objetos e garantia deste Contrato, previsto na Cláusula 2ª , deve apresentar, imediatamente, ao FMDS justificativa da mudança de endereço e cópia do comprovante do novo endereço, para que seja procedida apreciação pelo Conselho do FMDS e o

respectivo aditivo contratual, sob pena de responder pelo desvio do bem objeto do Contrato. CLÁUSULA 30ª.

Caso o Requerente altere, durante a vigência deste Contrato, o endereço da Pessoa Jurídica acima qualificada, deve: 30.1 Respeitar as regras de publicidade definidas na Cláusula 15.2. 30.2 Apresentar, imediatamente, ao FMDS justificativa da mudança de endereço e cópia do comprovante do mesmo;

30.3 Após a apresentação do novo endereço pelo Contratante, será realizada Visita Técnica, nos termos definidos pelo Regimento Interno do FMDS para tal atividade, a qual será submetida ao Conselho Gestor do FMDS, para que seja votada sua aceitação e a emissão de aditivo contratual;

30.4 A alteração de endereço, sem a devida justificativa ou inadequado, será entendido como desvio de finalidade previsto na CLÁUSULA 27ª.

CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 31ª.

Em caso de falecimento do Contratante as obrigações especificadas neste Contrato transmitem-se automaticamente aos herdeiros no limite da herança. Em nenhuma hipótese ocorrerá remissão de dívida. CLÁUSULA 32ª.

Nos casos onde o Contratado precise utilizar qualquer procedimento administrativo, cartorial ou judicial para realizar a cobrança do débito devido, conforme estabelecido na Lei 753/2016, Artº5, § 11º, serão de obrigação do Contratante todas as custas com cobrança de débitos vencidos, bem como os custos de cobrança judiciais, leilões e execução de garantias relativas ao processo.

Para dirimir quaisquer questões que, direta ou indiretamente, decorram do presente Contrato, fica determinado que o foro competente é a Comarca do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.

As partes declaram ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato e estando de pleno acordo, aceitam e assinam este Contrato em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de Duas testemunhas, e declaram ter tomado ciência do seu conteúdo.

CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 3 DE SETEMBRO DE 2026

VÂNIA LUCIA ALVES MASCARENHAS DA SILVA Secretária Municipal SEMDEC Contratado Portaria nº 427/2025-GP Presidente Conselho FMDS CPF/MF nº XXX.060.012-XX

VITÓRIA FRANCO CONCEPT LTDA Contratante CNPJ: XX.011.414/0001-XX

Avalistas:

VITÓRIA BORBA FRANCO CPF: XXX.088.401-XX

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 675193B1

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 268, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Claudionor Moreira da Costa, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art. 103, II da Lei Orgânica do Município de Capanema.

DECRETA:

Art. 1º - EXONERAR o servidor senhor EDNALDO DOS SANTOS RESUENHO , CPF/MF nº 576.779.052-34, RG nº 2703976

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