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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/09/2026 · pág. 27

DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086

Publicado por: Izaac Scheidegger Emerique Código Identificador: 8EEC9B1D

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB QUADRIÊNIO 2027–2030

O Município de Jacundá, Estado do Pará, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Municipal nº 2.664/2021 e a Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO , destinado a regulamentar o processo de eleição e indicação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, para o mandato correspondente ao quadriênio 2027–2030 .

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Edital regulamenta o processo de eleição e indicação dos representantes que integrarão o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB do Município de Jacundá/PA para o mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030.

Art. 2º O presente Edital será amplamente divulgado por meio dos canais oficiais do Município, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

III – Sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal;

IV – Diário Oficial do Município;

V – Murais da Casa dos Conselhos.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 3º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

II – 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; III – 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas;

V – 02 (dois) representantes dos pais ou responsáveis por estudantes da educação básica pública;

VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um indicado por entidade de estudantes secundaristas, quando houver;

VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

IX – 02 (dois) representantes das organizações da sociedade civil;

X – 01 (um) representante das escolas indígenas;

XI – 01 (um) representante das escolas do campo.

§1º Cada representante titular terá seu respectivo suplente.

§2º Os representantes dos segmentos sujeitos à eleição serão escolhidos mediante voto direto dos respectivos pares.

§3º Os representantes cuja legislação prevê indicação serão designados mediante ofício expedido pelo órgão ou entidade competente.

§4º As organizações da sociedade civil deverão atender aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis. CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS E DAS VEDAÇÕES

Art. 4º O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.

Art. 5º Não poderão integrar o Conselho:

I – o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do FUNDEB;

III – pessoas que mantenham relação de conflito de interesses com a administração dos recursos do Fundo;

IV – estudantes menores de dezoito anos não emancipados;

V – pais ou responsáveis por estudantes que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no Poder Executivo Municipal ou que prestem serviços terceirizados ao referido Poder.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 6º Fica instituída a Comissão Eleitoral responsável pela coordenação, organização, fiscalização e condução do processo eleitoral de composição do CACS/FUNDEB.

Art. 7º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros: I – Nilva Alves da Silva;

II – Cleane dos Santos Silva Costa;

III – Vanildo Pereira da Cruz

§1º Na primeira reunião da Comissão serão eleitos, entre seus membros, o Presidente e o Secretário.

§2º É vedada a candidatura ao Conselho dos membros integrantes da Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º As inscrições para participação no processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB observarão os seguintes procedimentos:

I – Diretores, discentes e pais ou responsáveis por estudantes: deverão manifestar interesse na participação mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I) , a ser entregue na Secretaria Municipal de Educação/Casa dos Conselhos, no período estabelecido para as inscrições.

II – Entidades da sociedade civil organizada: deverão indicar seus representantes mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II) , a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação/Casa dos Conselhos, durante o período de inscrições, acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) cópia do Estatuto Social ou documento equivalente, devidamente registrado em Cartório;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, em situação regular perante a Receita Federal do Brasil no exercício corrente, com atuação comprovada no Município de Jacundá/PA;

c) cópia do documento oficial de identidade, do Cadastro de Pessoa Física – CPF e de comprovante de residência dos representantes indicados.

III – Os representantes dos professores da educação básica pública e dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas serão indicados por suas respectivas entidades representativas, mediante ofício encaminhado à Comissão Eleitoral, no período previsto no cronograma deste Edital.

IV – Os representantes do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Tutelar, do Poder Executivo, das escolas indígenas e das escolas do campo serão formalmente indicados pelos respectivos órgãos ou segmentos, por meio de expediente oficial encaminhado à Comissão Eleitoral, observado o prazo estabelecido neste Edital.

§ 1º Somente serão deferidas as inscrições que atenderem integralmente aos requisitos previstos neste artigo.

§ 2º A ausência de qualquer documento obrigatório implicará o indeferimento da inscrição, facultada a complementação documental apenas durante o período de inscrições previsto no cronograma deste Edital.

§ 3º A Comissão Eleitoral analisará a documentação apresentada e publicará a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, observado o cronograma constante deste Edital.

Art. 9º O período de inscrições ocorrerá de 09 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2026 , das 08h00 às 14h00 , na Secretaria Municipal de Educação/Casa dos Conselhos.

Art. 10. A relação preliminar das inscrições deferidas será divulgada no dia 1º de outubro de 2026 .

Art. 11. O prazo para interposição de recursos quanto às inscrições deferidas será no dia 5 de outubro de 2026 , das 08h00 às 14h00, junto à Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO VI DA ELEIÇÃO

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