DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086
composição paritária, sendo composto por 05 (cinco) representantes do Poder Público e 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 18.434/2025, os representantes da
sociedade civil organizada, titulares e suplentes, serão eleitos em processo de escolha regulamentado pelo CMDDPI;
CONSIDERANDO que o art. 20 da Lei Municipal nº 18.434/2025 estabelece que poderão participar do
processo de escolha as entidades da sociedade civil organizada constituídas há, pelo menos, 02 (dois) anos, com atuação no âmbito territorial do Município de Marabá;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar publicidade, transparência, isonomia e participação
democrática das entidades da sociedade civil organizada no processo de escolha dos representantes junto ao CMDDPI; RESOLVE: CAPÍTULO-I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica aberto o período de inscrição e habilitação das entidades da sociedade civil organizada
interessadas em participar do processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI de Marabá.
Art. 2º O procedimento de inscrição e habilitação previsto nesta Resolução tem por finalidade identificar
e habilitar as entidades da sociedade civil organizada que preencham os requisitos legais para participação
no processo de escolha dos representantes da sociedade civil do CMDDPI.
Parágrafo único. A inscrição e habilitação previstas nesta Resolução não conferem, por si só, direito à
ocupação de vaga no CMDDPI, ficando a escolha das entidades sujeita ao processo eleitoral e à assembleia própria, nos termos da Lei Municipal nº 18.434/2025. CAPÍTULO-II DAS ENTIDADES APTAS À INSCRIÇÃO
Art. 3º Poderão requerer inscrição as entidades da sociedade civil organizada que: I – Estejam regularmente constituídas;
II – Possuam, no mínimo, 02 (dois) anos de constituição na data de encerramento do período de inscrição;
III – Possuam atuação comprovada no âmbito territorial do Município de Marabá;
IV – Desenvolvam ações relacionadas à promoção, proteção, defesa, atendimento, participação social, convivência, inclusão ou garantia dos direitos da pessoa idosa; e V – Apresentem a documentação exigida nesta Resolução.
Art. 4º Poderão participar do processo de escolha, observados os requisitos legais e regulamentares,
entidades não governamentais, organizações da sociedade civil, associações, fundações e outras
organizações legalmente constituídas que desenvolvam atuação compatível com a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Art. 5º Para fins de inscrição, a entidade deverá apresentar: CAPÍTULO-III DA DOCUMENTAÇÃO
I – Requerimento de inscrição dirigido ao CMDDPI, devidamente assinado pelo representante legal;
II – Cópia do Estatuto Social vigente e respectivas alterações, quando houver;
III –Cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria ou documento equivalente, devidamente registrado quando exigido pela legislação;
IV – Cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
V – Cópia de documento oficial de identificação e CPF do representante legal;
VI – Comprovante de endereço da sede ou unidade da entidade no Município de Marabá;
VII – Comprovante de endereço no nome do representante legal da entidade no Município de Marabá ou Declaração de locatário;
VIII – Documento ou relatório que demonstre a atuação da entidade no Município de Marabá,
especialmente na promoção, proteção, atendimento ou defesa dos direitos da pessoa idosa; e
IX – Declaração assinada pelo representante legal, afirmando que a entidade atende aos requisitos previstos nesta Resolução e na Lei Municipal nº 18.434/2025.
§ 1º A documentação exigida neste artigo deverá ser apresentada em formato PDF, de forma legível
e completa, tanto para entrega presencial quanto para encaminhamento por meio eletrônico.
§ 2º O CMDDPI poderá solicitar documentos complementares exclusivamente quando necessários à comprovação dos requisitos previstos nesta Resolução.
§ 3º Não serão exigidos documentos que não guardem relação direta com a finalidade do procedimento de inscrição e habilitação. CAPÍTULO-IV
DO PRAZO E DO LOCAL DE INSCRIÇÃO
I – Presencialmente, na sede do CMDDPI, localizada à Folha 32, Quadra 18, Lote 07, Nova Marabá – Marabá/PA – CEP 68508-070; ou
II – Por meio eletrônico, através do endereço e-mail: [email protected], quando disponibilizado pelo Conselho.
Art. 4º As inscrições serão realizadas no período de 14/09/2026 a 24/09/2026.
Art. 5º A documentação deverá ser protocolada em formato PDF: I – Presencialmente, na sede do CMDDPI, localizada à Folha 32, Quadra 18, Lote 07, Nova Marabá – Marabá/PA – CEP 68508-070; ou
II – Por meio eletrônico, através do endereço e-mail: [email protected], quando disponibilizado pelo Conselho.
Parágrafo único. O CMDDPI dará ampla publicidade ao período de inscrição, aos documentos exigidos
e aos canais disponibilizados para recebimento da documentação. CAPÍTULO-V
DA ANÁLISE E HABILITAÇÃO
Art. 6º A análise da documentação será realizada por comissão designada pelo CMDDPI, observando
os requisitos estabelecidos nesta Resolução e na Lei Municipal nº 18.434/2025.
Art. 7º Após análise da documentação, será publicada a relação preliminar das entidades:
I – Habilitadas; e
II – Não habilitadas, com indicação do respectivo motivo.
Art. 08º. As entidades não habilitadas poderão apresentar recurso no prazo de 07 (sete) dias úteis,
contados da publicação da relação preliminar.
Art. 09º. Após a análise dos recursos, o CMDDPI publicará a relação definitiva das entidades
habilitadas a participar do processo de escolha.
Parágrafo único. Somente as entidades habilitadas poderão participar do processo eleitoral na
condição estabelecida no edital de convocação da assembleia. CAPÍTULO-VI
DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 10º. A relação definitiva das entidades habilitadas servirá de base para a realização do processo
de escolha dos representantes da sociedade civil organizada junto ao CMDDPI.
Art. 11º. O processo de escolha será regulamentado por edital próprio, observando-se a Lei Municipal
nº 18.434/2025, o Regimento Interno do CMDDPI e os princípios da publicidade, transparência, igualdade, participação democrática e autonomia da sociedade civil.
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