DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086
Art. 12º. A eleição dos representantes da sociedade civil será realizada em assembleia convocada
especificamente para esse fim, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 13º. É vedada qualquer interferência do Poder Público na escolha dos representantes da
sociedade civil, nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 18.434/2025.
Parágrafo único. Os representantes do Poder Público poderão acompanhar a assembleia eleitoral, nos limites estabelecidos pela legislação, sem direito a voto na escolha das entidades da sociedade civil.
CAPÍTULO-VII
DA COMISSÃO RESPONSÁVEL
Art. 14º. O CMDDPI deverá designar Comissão responsável pelo acompanhamento do procedimento
de inscrição e habilitação das entidades e, posteriormente, Comissão Eleitoral, observando-se a composição
e as atribuições previstas na Lei Municipal nº 18.434/2025 e no Regimento Interno.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deverá ser composta por representantes da sociedade civil, conforme determina a legislação municipal. CAPÍTULO-VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. A inscrição e habilitação da entidade não asseguram sua eleição ou indicação para compor o CMDDPI.
Art. 16º. A representação da sociedade civil no CMDDPI será definida exclusivamente mediante
processo democrático de escolha, sendo o mandato pertencente à entidade não governamental eleita, que
indicará seu representante, conforme dispõe a Lei Municipal nº 18.434/2025.
Art. 17º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMDDPI, observada a legislação vigente e o Regimento Interno do Conselho.
Art. 18º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá/PA, 27 de agosto de 2026.
HELENE MOREIRA OLIVEIRA FERREIRA
Presidente do CMDDPI
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 2CB481B7
SDU - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA Nº 121/2026
Processo nº 05060654.000126/2026-46
Designa servidores para atuarem como Gestor, Gestor Suplente, Fiscal Técnica e Fiscal Administrativo do Contrato Administrativo nº 629/2026-SDU, em observância à Lei Federal nº 14.133/2021, à Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA e ao Decreto Municipal nº 383/2023, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARABÁ – SDU, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, § 3º, e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;
CONSIDERANDO o disposto na Seção V do Decreto Municipal nº 383/2023, que disciplina as atribuições dos agentes
responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Adesão nº 034/2026-CPL/DGLC/PMM à Ata de Registro de Preços nº 009/2026/CPL/DGLC/PMM,
oriunda do Processo Administrativo nº 05050526.000035/2025-31;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato
Administrativo nº 629/2026-SDU, decorrente da Adesão nº 034/2026CPL/DGLC/PMM à Ata de Registro de Preços nº 009/2026/CPL/DGLC/PMM, oriunda do Processo nº 05050526.000035/2025-31, cujo objeto consiste
na aquisição de equipamentos de informática para atendimento das necessidades da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU, conforme segue: I – GESTOR DO CONTRATO
José de Araújo Barbosa Filho
Cargo/Função: Diretor de Planejamento Portaria nº 031/2025 – GB
II – GESTORA SUPLENTE
Ilca Araújo Chagas Cargo/Função: Assessora de Comunicação Portaria nº 051/2025 – GB
III – FISCAL TÉCNICA
Elvis dos Santos Silva Cargo/Função: Técnico de Informática Matrícula nº 69.098 Lotação: Departamento de Tecnologia da Informação – TI desta Autarquia IV – FISCAL ADMINISTRATIVO Francisca Maria Marinho dos Santos Athiê Cargo/Função: Assistente Administrativo Matrícula nº 69.090
Lotação: Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU § 1º Na ausência, afastamento ou impedimento legal do Gestor Titular, a Gestora Suplente assumirá as atribuições inerentes à gestão do contrato.
§ 2º Os agentes designados deverão atuar de forma coordenada, observando a segregação de funções e os limites
das atribuições correspondentes à gestão, fiscalização técnica e fiscalização administrativa.
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo, acompanhar a manutenção das condições de
habilitação da contratada e realizar o recebimento definitivo do objeto, além das demais atribuições previstas na
Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA e no Decreto Municipal nº 383/2023.
Art. 3º Compete à Fiscal Técnica acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual sob os aspectos técnicos
e operacionais, verificando a conformidade dos equipamentos fornecidos com as especificações, quantidades,
condições e demais exigências previstas no instrumento contratual, no Termo de Referência e nos demais
documentos que integram a contratação, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 383/2023 e da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA.
Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos da execução
contratual, conferir a regularidade da documentação pertinente, acompanhar prazos e obrigações contratuais,
registrar ocorrências, emitir notificações quando necessárias e adotar as demais providências relacionadas à
fiscalização administrativa, nos termos do art. 18 do Decreto Municipal nº 383/2023 e da Instrução Normativa nº
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