DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086
complementar dos Governos Federal e/ou Estadual para atendimento nas ações de respostas em sua totalidade.
CONSIDERANDO que o Parecer Técnico nº. 002/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, responsável pelas ações de defesa civil no Município relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência, classificando o Desastre como Nível II.
CONSIDERANDO que o Governo do Estado Declara, em caráter preventivo, situação de alerta climático e ambiental em todo o Estado do Pará , em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno EL NIÑO 2026/2027, conforme Decreto Estadual nº. 5.606, de 24 de agosto de 2026.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na zona rural, urbana e ribeirinha do município contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem (COBRADE – 1.4.1.1.0) , conforme consolidação da Portaria nº. 260/2022 e Portaria nº. 3.646/2022, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR .
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 7º. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pacajá – PA, 08 de setembro de 2026.
ANDRÉ RIOS DE REZENDE Prefeito Municipal
Publicado por: Janio Amaral de Souza Código Identificador: AC1D810D
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-00049-REABERTURAPMP. Objeto: ―Aquisição de artefatos de concreto armado, prémoldados, compreendendo tubos, aduelas/galerias, barreiras de concreto perfil new Jersey e tampas circulares, destinados a atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA, na implantação, recuperação e manutenção de obras de infraestrutura urbana destinadas à execução, manutenção e ampliação de sistemas de drenagem pluvial e esgotamento sanitário no município de Paragominas/PA‖. A Prefeitura de Paragominas, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei 14.133/2021 decide ADJUDICAR a contratação em favor da empresa MAP CONSTRUTORA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 29.217.125/0001-50 e HOMOLOGAR o resultado do processo licitatório supracitado , realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paragominas/PA, no valor global: R$ 9.848.699,00. Paragominas, 08 de setembro de 2026.
SIDNEY ROSA –
Prefeito de Paragominas.
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 7/2026-00022-PMP. Objeto: ―Solução para aquisição de software tipo AUTOCAD, à fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de InfraestruturaPrefeitura Municipal de Paragominas‖. A Prefeitura de Paragominas, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei 14.133/2021 decide ADJUDICAR a contratação em favor da empresa BUYSOFT DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 10.242.721/0001-61 e HOMOLOGAR o resultado do processo licitatório supracitado , realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paragominas/PA, no valor global: R$ 17.470,00. Paragominas, 04 de setembro de 2026.
SIDNEY ROSA – Prefeito de Paragominas.
Publicado por: Andricelia Fonseca Everton Código Identificador: 4ED46E64
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 1284/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2025-00025-SRP-PMP/ L C POZZER LTDA. Objeto: ―Aquisição de equipamentos, ferramentas e material de consumo para informática, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus programas‖. Valor total: R$ 2.311,97. Vigência: 28/08/2026 a 22/08/2027. Recurso: C/C: 39.307-X FMAS / C/C: 50.278-2 BL GBF FNAS / C/C: 54.504-X - BL PSEMAC FNAS. Ordenador de Despesa: Fundo Municipal de Assistência Social - Josiane Ferreira de Brito de Oliveira – Superintendente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CONTRATO Nº 1289/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2025-00025-SRP-PMP/ PRINT ARTS STORE LTDA. Objeto: ―Aquisição de equipamentos e material de consumo para informática, objetivando atender a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente –SEMMA‖. Valor total: R$ 52.808,23. Vigência: 28/08/2026 a 28/08/2027. Recurso: PRÓPRIO / FOMAM. Ordenador de Despesa: Fundo Municipal de Meio Ambiente - Dominique de Nazaré dos Santos Silva Castanheira – Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
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