DOMPA 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086
§2º Em caso de vacância, afastamento definitivo ou renúncia de representante do Poder Público, o órgão de origem indicará novo representante no prazo de 15 (quinze) dias, para completar o mandato remanescente.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação Cultural de Pau D'Arco/PA, ouvido o CMPC quando já instalado, resguardado o disposto na Lei Municipal nº 936/2026.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO III – DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 4º Os 2 (dois) representantes titulares da sociedade civil e respectivos suplentes, referidos no art. 10, II, da Lei Municipal nº 936/2026, serão escolhidos mediante assembleia pública de eleição, precedida de Edital de Convocação a ser publicado pela Fundação Cultural de Pau D'Arco/PA.
Art. 5º Poderão inscrever-se como candidatos e votar os agentes culturais, pessoas físicas ou jurídicas, formal ou informalmente organizados, com atuação comprovada no campo cultural do Município de Pau D'Arco/PA, mediante critérios objetivos e não discriminatórios a serem definidos em Edital, vedada a criação de restrições que inviabilizem ou dificultem injustificadamente a participação de agentes culturais.
Art. 6º O Edital de Convocação observará, no mínimo, as seguintes etapas: publicação; período de inscrição; habilitação; divulgação dos habilitados; prazo recursal de 3 (três) dias úteis; assembleia pública de eleição; apuração dos votos; e homologação do resultado pela Fundação Cultural de Pau D'Arco/PA.
Art. 7º Em caso de vacância de representante da sociedade civil, assumirá o respectivo suplente eleito; havendo vacância também do suplente, será convocada nova eleição para completar o mandato remanescente, observado o procedimento deste Capítulo.
CAPÍTULO IV – DA NOMEAÇÃO
Art. 8º Concluídos os procedimentos de indicação dos representantes do Poder Público e de eleição dos representantes da sociedade civil, os membros titulares e suplentes do CMPC serão nomeados por Decreto do Gabinete do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO V – DA POSSE E DA INSTALAÇÃO
Art. 9º A posse dos membros nomeados ocorrerá em sessão pública de instalação do CMPC, mediante assinatura de Termo de Posse, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da publicação da Portaria de nomeação.
Art. 10. Na sessão de instalação, o CMPC deliberará, no mínimo, sobre:
I – eleição da Presidência e Vice-Presidência, dentre os conselheiros titulares;
II – definição do calendário de reuniões ordinárias; III – constituição de comissão para apresentação de minuta de Regimento Interno, a ser deliberada em até 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. A condução dos trabalhos na sessão de instalação, até a proclamação dos eleitos na forma do inciso I, caberá ao conselheiro presente de maior idade ou a quem a
Presidência da Fundação Cultural de Pau D'Arco/PA designar exclusivamente para fins procedimentais, sem prejuízo da autonomia deliberativa do Conselho.
Art. 11. A Fundação Cultural de Pau D'Arco/PA designará servidor para prestar apoio técnico-administrativo ao CMPC, sem direito a voto, nos termos a serem detalhados pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. O primeiro processo de indicação, eleição, nomeação e posse dos membros do CMPC, após a publicação deste Decreto, deverá estar concluído no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 15. Publique-se no Mural Físico da Prefeitura, no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAU D’ARCO, ESTADO DO PARÁ , aos 08 dias do mês de setembro de 2026.
DOMINGOS GUEDES NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Miguel Magno Luz de Abreu Código Identificador: 7C97AAC2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 616.2026 - GPM.PD - DHULIA DA LUZ MOURA - DIÁRIA DE VIAGEM
PORTARIA Nº 616/2026 – GPM/PD DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DIARIA DE VIAGEM A SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU D’ARCO , no uso das atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 44, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Pau D´Arco;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diária de viagem, a Srª. DHULIA DA LUZ MOURA, inscrita no CPF sob o n° 700.XXX.XXX-51, ocupante do cargo de Motorista de Ambulância, no Hospital Municipal, matricula nº 5736, conceder ½ (meia) diária, referente ao dia 07 de setembro de 2026, onde a mesma levou o paciente Cicero Ferreira da Silva, inscrito no CNS nº 704.XXXX.XXXX.XX10, para internação no Hospital Regional de Conceição do Araguaia – PA.
Art. 2º A concessão tem valor de R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos), referentes a ½ (meia) diária, considerando o valor integral da diária fixado em R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) cada, para suprir as necessidades com alimentação conforme a Lei Municipal nº 928/2025 – GPM/PD de 19 de dezembro de 2025 e suas alterações.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Mural Físico, Portal da Transparência e no Diário Oficial do município (FAMEP).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAU D’ARCO, ESTADO DO PARÁ , aos 08 dias do mês de setembro de 2026.
DOMINGOS GUEDES NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Miguel Magno Luz de Abreu Código Identificador: 5EA68BC2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 617.2026 - GPM.PD - EDIVANNIA MEDRADO FERREIRA DOS SANTOS - DIÁRIA DE VIAGEM
PORTARIA Nº 617/2026 – GPM/PD DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DIARIAS DE VIAGEM A SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
www.diariomunicipal.com.br/famep 104