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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 8

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

realizado de15 a 18 de setembro de 2026, com carga horária total de 18 horas, na cidade de Belo Horizonte/MG.

Quantidade: 01.

Valor Total: R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais). Fundamento Legal: Art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do presente Processo de Inexigibilidade de Licitação.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, especialmente a prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

legais, em conformidade com o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e com a Lei Orgânica do Município de Conquista, e demais legislações de Direito Administrativo,

Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Conquista,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam parcialmente anulados os saldos das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conquista, conforme discriminado no quadro abaixo:

Caetanópolis, 08 de setembro de 2026.

PEDRO PEREIRA DA SILVA Presidente

Publicado por: Mariane Beatriz Dos Santos Código Identificador: FD3A702A

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA PORTARIA Nº 40/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 40/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a concessão de período de gozo de férias aos servidores que menciona.”

A Câmara Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, por seu Presidente e representante legal, valendo-se das atribuições previstas especialmente no art. 44 e 45, ―g‖ do Regimento Interno do Poder Legislativo e art. 87, II e IX da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, de acordo com os requerimentos formulados, férias regulamentares aos servidores abaixo mencionados:

SERVIDORES
NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO
Bruna Gonçalves de Souza Contadora 20/06/2024 a 20/06/2025 08/09/2026 a 22/09/2026
Jonatam
Bernardes
Tavares

Controlador
Interno
20/06/2025 a 20/06/2026 08/09/2026 a 22/09/2026
Valdemiro Caetano Braga
Júnior

Cheve de Gabinete
14/01/2025 a 13/01/2026 14/09/2026 a 28/09/2026

Art. 2º - A presente concessão atende solicitação dos servidores, conforme requerimento protocolado e deferido pela Diretoria Administrativa e pelo Presidente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conquista/MG, aos 08 de setembro de 2026.

AIRTON LUCAS DE OLIVEIRA

= Vereador Presidente

Publicado por: Fabrício de Souza Silva Código Identificador: 1B9871D4

CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA PORTARIA Nº 41/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 41/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Órgãos,
Unidades

Subunidades
e
Classificação
funcional
programática / Dotação
Ficha Saldo anulado
01.001
–
Corpo
Legislativo

01.031.0001.2.002 – Manutenção das
Atividades Legislativas
3.3.3.90.93.00.00 – Indenizações e
Restituições
6 R$ 6.150,84
01.02 – Secretaria 01.031.0001.1.000 – Aquisição de
Imóvel, Construção, Ampliação e
Reforma do Prédio da Câmara
3.4.4.90.30.00.00
-
Material
de
Consumo
7 R$ 1.500,00
3.4.4.90.36.00.00 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Física
8 R$ 1.500,00
3.4.4.90.39.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica
9 R$ 1.500,00
01.02 – Secretaria 01.122.0001.2.003 – Manutenção das
Atividades
Administrativas
da
Câmara
3.3.1.90.04.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado
11 R$ 300,00
3.3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12 R$ 15.100,17
3.3.1.90.13.00.00
-
Obrigações
Patronais
13 R$ 4.436,17
3.3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas
Variáveis - Pessoal Civil
14 R$ 581,05
3.3.3.90.04.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado
17 R$ 1.000,00
3.3.3.90.30.00.00
-
Material
de
Consumo
20 R$ 9.956,11
3.3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física
23 R$ 4.000,00
3.3.3.90.40.00.00
–
Serviços
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação – Pessoa Jurídica
25 R$ 2.253,22
3.3.3.90.46.00.00
–
Auxílio-
Alimentação
26 R$ 11.922,44
3.3.3.90.47.00.00
–
Obrigações
Tributárias e Contributivas
27 R$ 2.000,00
3.3.3.90.93.00.00 – Indenizações e
Restituições
29 R$ 1.000,00
3.4.4.90.30.00.00
–
Material
de
Consumo
30 R$ 1.600,00
3.4.4.90.36.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física
31 R$ 2.600,00
3.4.4.90.39.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica
32 R$ 2.600,00
3.4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e
Material Permanente
33 R$ 10.000,00

TOTAL R$ 80.000,00

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Conquista/MG, 08 de setembro de 2026.

AIRTON LUCAS DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Conquista

Publicado por: Mayara Faria Bizinoto Código Identificador: FE967A25

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO

“Dispõe sobre a anulação parcial de dotações orçamentárias para fins de devolução financeira ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, vereador Airton Lucas de Oliveira, no uso de suas atribuições

CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO ATO DE EXONERAÇÃO Nº 014/2026

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelo, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 46, item V da Resolução nº 05/90, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como o artigo 30, item VII da Lei Orgânica Municipal, e de acordo

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