DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA
ATOS NORMATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 012/2026
Publicado por: Mariana Fátima Souza Código Identificador: 56C16F65
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ ATO DA MESA Nº 04/2026
ATO DA MESA Nº 04/2026
Contrato Administrativo : nº 013/2022
Contratante : Câmara Municipal de Formiga/MG. Contratado: Organizar Engenharia e Consultoria Ltda - ME
Ficam alteradas as cláusulas segunda e quarta do contrato primitivo:
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CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de locação por até 12 (doze) meses, ou até a realização de outra licitação, passando a vigorar este pelo período de 01/09/2026 a 31/08/2027, podendo ser prorrogado por iguais períodos, em conformidade com o art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
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CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: Ante a prorrogação do contrato de prestação de serviços pagará ao CONTRATADO o valor mensal do atual do contrato que doravante passa a ser acrescentado da correção pelo índice acumulado do INPC de Agosto/2025 a Julho/2026, a partir de 01 de setembro de 2026, no percentual de 4,10%. O valor mensal do contrato passará de R$ 396,40 (trezentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) para R$412,64 (quatrocentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).
Data da assinatura: 31 de agosto de 2026.
JACI HONÓRIO DE PAULA -
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Publicado por: Mariana Fátima Souza Código Identificador: 89D92548
ATOS NORMATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 013/2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Administrativo de Compras: nº 069/2024 Inexigibilidade nº 009/2024 Contrato: nº 011/2024
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG.
Contratado: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MENORES DE FORMIGA – PATRONATO SÃO LUIZ
O prazo de vigência do Contrato Originário fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de setembro de 2026 terminando em 01 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 120 (cento e vinte) meses com fundamento no art. 107, da Lei 14.133/2021, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato.
Data da assinatura: 31 de agosto de 2026.
JACI HONÓRIO DE PAULA - Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG, a aceitação e a utilização de assinaturas eletrônicas, estabelece os níveis mínimos de confiabilidade exigidos para documentos e interações administrativas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente da competência para dirigir e disciplinar os serviços administrativos internos da Câmara Municipal, e CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, disciplina o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos, com o objetivo de conferir segurança, autenticidade, integridade e eficiência aos serviços públicos prestados em ambiente eletrônico;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Federal nº 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, de acordo com o nível de confiança sobre a identidade do signatário e a integridade do documento;
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Federal nº 14.063/2020 determina que, no âmbito de suas competências, ato do titular do Poder estabelecerá o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e interações com o ente público, observadas as hipóteses em que a lei exige assinatura eletrônica qualificada;
CONSIDERANDO que, na Consulta nº 1.164.024, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais fixou prejulgamento de tese, com caráter normativo, no sentido de que a validade de cada espécie de assinatura eletrônica depende de ato normativo próprio da Administração Pública que estabeleça o nível de confiabilidade exigido para cada tipo de interação, respeitados os critérios da Lei Federal nº 14.063/2020;
CONSIDERANDO que, na mesma Consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais reconheceu que a assinatura eletrônica com certificado ―gov.br‖ é do tipo avançada e pode, mediante regulamentação própria e observados os limites legais, ser reconhecida como válida, inclusive na subscrição de termos de recebimento de serviços e produtos pela Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica e uniformidade aos procedimentos administrativos eletrônicos da Câmara Municipal, inclusive quanto a termos de recebimento, atestos, declarações, documentos de execução contratual, contratos, termos aditivos e demais instrumentos administrativos;
RESOLVE expedir o seguinte Ato da Mesa:
Art. 1º Este Ato regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG, a aceitação e a utilização de assinaturas eletrônicas em documentos e interações administrativas, estabelecendo os níveis mínimos de confiabilidade exigidos, nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Art. 2º Para os fins deste Ato, consideram-se:
I - assinatura eletrônica simples: aquela que permite identificar o signatário e associa seus dados a outros dados em formato eletrônico, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 14.063/2020;
II - assinatura eletrônica avançada: aquela que utiliza certificado não emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade do documento, desde que atenda aos requisitos do art. 4º, inciso II, da Lei Federal nº 14.063/2020;
III - assinatura eletrônica qualificada: aquela que utiliza certificado digital ICP-Brasil, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Federal nº 14.063/2020;
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