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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 10

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA

ATOS NORMATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 012/2026

Publicado por: Mariana Fátima Souza Código Identificador: 56C16F65

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2022

CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS

CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ ATO DA MESA Nº 04/2026

ATO DA MESA Nº 04/2026

Contrato Administrativo : nº 013/2022

Contratante : Câmara Municipal de Formiga/MG. Contratado: Organizar Engenharia e Consultoria Ltda - ME

Ficam alteradas as cláusulas segunda e quarta do contrato primitivo:

Data da assinatura: 31 de agosto de 2026.

JACI HONÓRIO DE PAULA -

Presidente da Câmara Municipal de Formiga

Publicado por: Mariana Fátima Souza Código Identificador: 89D92548

ATOS NORMATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 013/2026

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA ESTADO DE MINAS GERAIS

Processo Administrativo de Compras: nº 069/2024 Inexigibilidade nº 009/2024 Contrato: nº 011/2024

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG.

Contratado: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MENORES DE FORMIGA – PATRONATO SÃO LUIZ

O prazo de vigência do Contrato Originário fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de setembro de 2026 terminando em 01 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 120 (cento e vinte) meses com fundamento no art. 107, da Lei 14.133/2021, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato.

Data da assinatura: 31 de agosto de 2026.

JACI HONÓRIO DE PAULA - Presidente da Câmara Municipal de Formiga

Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG, a aceitação e a utilização de assinaturas eletrônicas, estabelece os níveis mínimos de confiabilidade exigidos para documentos e interações administrativas e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente da competência para dirigir e disciplinar os serviços administrativos internos da Câmara Municipal, e CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, disciplina o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos, com o objetivo de conferir segurança, autenticidade, integridade e eficiência aos serviços públicos prestados em ambiente eletrônico;

CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Federal nº 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, de acordo com o nível de confiança sobre a identidade do signatário e a integridade do documento;

CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Federal nº 14.063/2020 determina que, no âmbito de suas competências, ato do titular do Poder estabelecerá o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e interações com o ente público, observadas as hipóteses em que a lei exige assinatura eletrônica qualificada;

CONSIDERANDO que, na Consulta nº 1.164.024, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais fixou prejulgamento de tese, com caráter normativo, no sentido de que a validade de cada espécie de assinatura eletrônica depende de ato normativo próprio da Administração Pública que estabeleça o nível de confiabilidade exigido para cada tipo de interação, respeitados os critérios da Lei Federal nº 14.063/2020;

CONSIDERANDO que, na mesma Consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais reconheceu que a assinatura eletrônica com certificado ―gov.br‖ é do tipo avançada e pode, mediante regulamentação própria e observados os limites legais, ser reconhecida como válida, inclusive na subscrição de termos de recebimento de serviços e produtos pela Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica e uniformidade aos procedimentos administrativos eletrônicos da Câmara Municipal, inclusive quanto a termos de recebimento, atestos, declarações, documentos de execução contratual, contratos, termos aditivos e demais instrumentos administrativos;

RESOLVE expedir o seguinte Ato da Mesa:

Art. 1º Este Ato regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG, a aceitação e a utilização de assinaturas eletrônicas em documentos e interações administrativas, estabelecendo os níveis mínimos de confiabilidade exigidos, nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Art. 2º Para os fins deste Ato, consideram-se:

I - assinatura eletrônica simples: aquela que permite identificar o signatário e associa seus dados a outros dados em formato eletrônico, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 14.063/2020;

II - assinatura eletrônica avançada: aquela que utiliza certificado não emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade do documento, desde que atenda aos requisitos do art. 4º, inciso II, da Lei Federal nº 14.063/2020;

III - assinatura eletrônica qualificada: aquela que utiliza certificado digital ICP-Brasil, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Federal nº 14.063/2020;

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