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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 16

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

Publicado por:

Marjorie Santos Siqueira Código Identificador: 10D0AA80

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2024/PRC34- DISP90020

CMPN - Extrato do 2º Aditivo ao Contrato nº 16/2022 – Processo nº 34/2024 - Dispensa nº 90020/2024. Torna pública a prorrogação da contratação da empresa Llevon Informática Ltda., CNPJ n° 02.092.217/0001-02. Objeto: Prorrogação do contrato de prestação de serviço técnicos de migração, hospedagem e manutenção dos sistemas web da Câmara. Valor total do contrato: R$3.184,59 (três mil e cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Período de vigência: 19/08/2026 até 19/08/2027.

Ponte Nova – MG, 08 de setembro de 2026.

WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Paulo Gomes Coelho Código Identificador: 789CBD9B

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES

quarenta e nove reais) , passa a ser de R$ 37.938,00 (trinta e sete mil novecentos e trinta e oito reais) . CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA

3.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente no que se refere às alterações dos contratos administrativos, bem como nas disposições constantes do Contrato nº 019/2026.

3.2. A alteração decorre da necessidade de adequação técnica identificada durante a execução contratual, consistente na ampliação da largura das 11 (onze) portas dos gabinetes dos Vereadores, de 80 cm (oitenta centímetros) para 90 cm (noventa centímetros), visando ao atendimento dos critérios de acessibilidade.

3.3. O acréscimo financeiro decorrente da alteração corresponde a aproximadamente 22,58% do valor inicial atualizado do contrato , observando-se o limite aplicável aos acréscimos contratuais previsto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Contrato nº 019/2026:

F: 012-33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas e integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 019/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Ribeirão das Neves, 08 de setembro de 2026.

WEBERSON EDUARDO DA SILVA

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES. CONTRATADA: LUNAT SOLUÇÕES LTDA.

As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2026 , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto promover adequação no objeto do Contrato nº 019/2026, mediante alteração das dimensões das portas dos gabinetes dos Vereadores, visando ao atendimento dos critérios e requisitos de acessibilidade aplicáveis.

1.2. Fica acrescida ao objeto contratual a adequação de 11 (onze) portas dos gabinetes dos Vereadores , originalmente previstas com largura de 80 cm (oitenta centímetros) , que passarão a possuir largura de 90 cm (noventa centímetros) .

1.3. A alteração compreende o fornecimento dos materiais, mão de obra, adaptações, instalação, ajustes, acabamentos e demais serviços necessários à perfeita execução da adequação, observados os padrões técnicos e de acabamento estabelecidos para o objeto contratado.

1.4. A alteração justifica-se pela necessidade de adequação das instalações dos gabinetes dos Vereadores aos critérios de acessibilidade, proporcionando condições adequadas de circulação e utilização dos ambientes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO E DO NOVO VALOR CONTRATUAL

2.1. Em decorrência da alteração do objeto prevista neste Termo Aditivo, fica acrescido ao valor do Contrato nº 019/2026 o montante de R$ 6.989,00 (seis mil novecentos e oitenta e nove reais) .

2.2. O acréscimo de R$ 6.989,00 corresponde a aproximadamente 22,58% (vinte e dois vírgula cinquenta e oito por cento) do valor inicial do contrato.

2.3. Dessa forma, o valor global do Contrato nº 019/2026, originalmente estabelecido em R$ 30.949,00 (trinta mil novecentos e

Presidente da Câmara Municipal Contratante

LUCAS REZENDE PAULO

Sócio Diretor da Lunat Soluções LTDA. Contratada

TESTEMUNHAS:

NOME: __ CPF: _ NOME: _ CPF: ____

Publicado por: Rodrigo Walace Corrêa Código Identificador: 819BFDF1

ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE

CÂMARA DE VOLTA GRANDE ATA DA 11 SESSÃO ORDINÁRIA

ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VOLTA GRANDE-MG, REALIZADA EM 23 DE JUNHO DE 2026.

Aos VINTE E TRÊS dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às 18h30min horas, na sede do Poder Legislativo do Município de Volta Grande-MG realizou a DÉCIMA PRIMEIRA Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Volta Grande do ano de 2026 designada para esta data com a Ordem do Dia devidamente publicada no Quadro de AVISO por meio do ATO nº 22 da MESA DIRETORA no prazo regimental. Foi feita a chamada dos Vereadores e assinado o livro de presenças. Havendo número legal, o Senhor Presidente, declarou aberta a sessão. Logo após, procedeu à leitura da ATA da sessão anterior realizada no dia 16/06/2026. Após lida, o senhor Presidente colocou a ata da última sessão (DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA) em discussão e votação que foi aprovada por MAIORIA com o voto contrário da vereadora LUCIANE MARIA BASSANI. Em seguida, foram lidas as correspondências do Poder Executivo sendo: 1.

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