Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 46

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

processo com base nos documentos e demais elementos constantes dos autos, até decisão final da autoridade competente.

Esclarece-se que a instauração do PAR nº 001/2026 não representa aplicação antecipada de penalidade nem reconhecimento definitivo de responsabilidade , destinando-se o procedimento justamente à apuração dos fatos e à garantia de oportunidade para que a empresa apresente suas razões e elementos de defesa antes da decisão administrativa.

Após a apresentação da defesa, ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos terão regular prosseguimento, com análise dos argumentos e provas existentes e posterior decisão fundamentada pela autoridade competente.

Cachoeira Dourada/MG, 01 de setembro de setembro de 2026.

quinta do contrato n° 62/2022, resolvem prorrogar o prazo contratual até o dia 31 de dezembro de 2024.

3.2 - No exercício futuro a Contratante providenciará, no orçamento competente, a previsão de dotação orçamentária correspondente à natureza da despesa decorrente desta contratação. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 - As demais cláusulas e condições do contrato aditado que não foram alteradas ou substituídas por este ADITIVO, permanecem em vigor para todos os efeitos.

E por estarem assim, justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que também o assinam.

Cajuri, 30 de junho de 2024.

Publicado por: Uderlaindo José Batalha Código Identificador: 5354C933

KALLEBEH RODRIGUES BARROS

Responsável Pela condução do PAR nº 001/2026 Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada/MG

Publicado por: Lissia Gonçalves de Aquino Carvalho Código Identificador: 604EC6C8

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAJURI

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURI PROCESSO Nº 060/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022

Objeto: Contratação de empresa especializada do ramo de engenharia, para execução de Obra da construção de Praça, situada à Comunidade do Morro Grande – Cajuri - MG, em conformidade ao Convênio / Parceria SIGCON: 1491001590/2022, projetos, memorial descritivo, planilhas e especificações constantes neste edital e seus anexos. Adjudicação

A Pregoeira Municipal de Cajuri, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA a seguinte empresa como vencedora do processo 60/2022 – Tomada de Preço 04/2022, conforme a ata de reunião da comissão permanente de licitações da Prefeitura Municipal de Cajuri, do dia 20 (vinte) de julho de 2022.

Publicado por:

Uderlaindo José Batalha Código Identificador: BBF62290

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURI QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 62/2022 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURI E LESSA ENGENHARIA EIRELI.

O MUNICÍPIO DE CAJURI Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. RICARDO AUGUSTO DIAS DE ANDRADE, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade M 2.893.436 - SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade e o de outro lado, LESSA ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o N° 08.736.950/0001-90, com sede na Praça do Rosario, 01, Sala 902, Centro, Viçosa - MG, CEP 36.570-063, neste ato representado pelo socio o senhor HELIMAR LESSA FERREIRA , Engenheiro Civil, portador da carteira de identidade n° MG-10.593.870, SSPMG e CPF: 044.587.156-31, residente no Condominio Parque do Ipê, casa 16, Bairro Silvestre em Viçosa, Minas Gerais, CEP:36.570-000 , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, considerando o resultado do Processo Licitatório nº 060/2022 – Tomada de Preço nº 04/2022 , resolvem, de comum acordo entre si, celebrar o presente TERMO ADITIVO N.º 04 ao Contrato 62/2022 Contratação de empresa especializada do ramo de engenharia, para execução de obras de construção de Praça, situada à Comunidade do Morro Grande– Cajuri – MG em conformidade com projetos, planilhas e especificações constantes neste edital e seus anexos.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 1.1 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA, de comum acordo, com base no inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e clausula

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURI QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 62/2022 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURI E A EMPRESA LESSA ENGENHARIA EIRELI.

O MUNICÍPIO DE CAJURI , com inscrição no CNPJ sob o nº 18.132.456/0001-70, com sede na Praça Capitão Arnaldo dias de Andrade, 12, Centro, na cidade de Cajuri - MG, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. RICARDO AUGUSTO DIAS DE ANDRADE , inscrito no CPF sob o nº 472.043.626-91, residente e domiciliado na cidade de Cajuri e a empresa Empresa LESSA ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o N° 08.736.950/0001-90, com sede na Praça do Rosario, 01, Sala 902, Centro, Viçosa - MG, CEP 36.570-063, neste ato representado pelo socio o senhor HELIMAR LESSA FERREIRA , Engenheiro Civil, portador da carteira de identidade n° MG-10.593.870, SSPMG e CPF: 044.587.156-31, residente no Condominio Parque do Ipê, casa 16, Bairro Silvestre em Viçosa, Minas Gerais, CEP:36.570-000 , a seguir denominada CONTRATADA , têm justo e convencionado o presente termo aditivo ao contrato 062/2022, Contratação de empresa especializada do ramo de engenharia, para execução de Obra da construção de Praça , situada à Comunidade do Morro Grande – Cajuri – MG, em conformidade ao Convênio / Parceria SIGCON: 1491001590/2022, projetos, memorial descritivo, planilhas e especificações constantes neste edital e seus anexos.nos termos da Lei nº 8666/93, precedido do Processo Licitatório nº 60/2022 e Tomada de Preço nº 04/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO

Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 62/2022 o acréscimo de itens do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

O valor do presente acréscimo é de R$ 56.071,97 (cinquenta e seis mil setenta e um reais e noventa e sete centavos) cuja composição encontra-se especificada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 21,37% (vinte e um virgula trinta e sete por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 62/2022 que era de R$ 262.359,72 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos). Passa a ser de R$ 318.431,69 (trezentos e dezoito mil quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas e condições do contrato aditado que não foram alteradas ou substituídas por este ADITIVO, permanecem em vigor para todos os efeitos.

E por estarem assim, justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que também o assinam.

Cajuri, 03 de setembro de 2024.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 46