DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
VALOR: O valor total da prestação de serviços é de R$ 44.998,80 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 3.749,90 (três mil, setecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos).
VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 meses da data da assinatura do contrato , podendo ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Prefeitura, permitida a negociação com o contratado.
necessidade de continuidade da prestação de serviços ora contratados, não havendo interesse do Município na manutenção da contratação.
CONQUISTA/MG,02 DE SETEMBRO DE 2026.
ÃNDRIA MAIRA MANZAN CROSARA Procuradora Geral do Município
Publicado por: Isis Vieira Abate Código Identificador: 3A24991F
PROCURADORIA JURÍDICA LEI MUNICIPAL 1490/2026 DE 03.09.2026
CONQUISTA/MG,08 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1490/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
ÃNDRIA MAIRA MANZAN CROSARA
Procuradora Geral do Município
Publicado por: Isis Vieira Abate Código Identificador: 4C106D8C
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 028/2026
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 018/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADO: 61.572.136 VINICIUS EDUARDO CRUZ ETCHEBEHERE
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO PADRÃO PMMG.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
VALOR: O valor da prestação de serviços é de R$ 11.610,00 (onze mil, seiscentos e dez reais).
VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias conforme Termo de Referência
3.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Prefeitura, permitidos a negociação com o contratado.
CONQUISTA/MG,02 DE SETEMBRO DE 2026.
ÃNDRIA MAIRA MANZAN CROSARA
Procuradora Geral do Município
Publicado por: Isis Vieira Abate Código Identificador: 1D5D9239
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 085/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 018/2023 DISPENSA Nº 055/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA
CONTRATADO: RICA TECH SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
OBJETO: Fica rescindido o Contrato nº 085/2026, a partir do dia 02 (dois) de setembro de 2026 , tendo em vista que inexiste a
“Institui a Honraria "Mérito do Idoso Conquistense", destinada ao reconhecimento de pessoas idosas que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Conquista/MG.”
O Povo do Município Conquista, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Conquista/MG, a Honraria "Mérito do Idoso Conquistense" , destinada ao reconhecimento de pessoas idosas que tenham prestado relevantes serviços ao Município, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural, educacional, econômico, comunitário, esportivo, religioso ou humanitário.
Art. 2º. Poderão ser agraciadas com a honraria pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, naturais ou residentes no Município de Conquista/MG, que possuam trajetória reconhecida de relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 3º A Honraria "Mérito do Idoso Conquistense" poderá ser concedida pelo Poder Executivo, preferencialmente em programação alusiva ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro.
Art. 4º. A forma de concessão da honraria, bem como os critérios para indicação, seleção dos homenageados, organização da solenidade e definição do símbolo de reconhecimento, poderão ser estabelecidos em regulamento, caso o Poder Executivo opte por sua implementação.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Prefeitura Municipal de Conquista/MG, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2026.
BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador: 35B2E8A2
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 5482/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 5482/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 71 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
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