DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
R E S O L V E:
Artigo 1º - Conceder licença remunerada, para tratamento médico, aos servidores abaixo relacionados:
- MAGNO AUGUSTO DE SANTANA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços II, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, pelo período de 09 (nove) dias, de 27.08 a 07.09.2026, para tratamento médico;
- MARIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 10 (dez) dias, de 25.08 a 03.09.2026, para tratamento médico;
- FABIANA MATIOLI BATISTA, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Odontológico, lotada na Secretaria Municipal de saúde, pelo período de 60 (sessenta) dias, de 24.08 a 23.10.2026, para tratamento médico, sendo que todo período será suportado pelo INSS.
- LUMA RAFAELA PEREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 60 (sessenta) dias, de 28.08 a 27.10.2026, para tratamento médico, sendo que 01 (um) dia será suportado pelo Município e os demais pelo INSS.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos na data de 24 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de Conquista/MG, aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2026.
BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador: 91A155E8
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador: A278473D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORAÇÃO DE JESUS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 83/2026 PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 18/2026
No uso legal das atribuições que me são conferidas, Ratifico o posicionamento da CPL, LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS ALTO BOM JESUS , para os serviços citado, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal Assistência Social.
CONTRATADO: SINTIA KELLY ALENCAR OLIVEIRA CAVALCANTI. VALOR MENSAL R$ 1.600,00 (UM MIL SEISCENTOS REAIS). VALOR TOTAL: R$ 38.400,00 (TRINTA OITO MIL QUATROCENTOS REAIS).
Base Legal: Art. 74, V, Lei 14.133/2021.
Coração de Jesus/MG, 08 de setembro de 2026.
SAMUEL BARRETO NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Ronaldo Vilela Prado Junior Código Identificador: 23D8B7F6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORREGO DANTA
PROCURADORIA JURÍDICA
PORTARIA MUNICIPAL Nº 5483/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 5483/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Conceder licença maternidade, à servidora abaixo relacionada, conforme previsão do art. 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:
- MARIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 04.09.2026 .
Artigo 2º - No período de 120 (cento e vinte) dias, as servidoras receberão seus vencimentos através do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e o restante pelo Município.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 07 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Conquista/MG, aos 08 (oito) dias de setembro de 2026.
BRÁULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA Nº 468, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
―Instaura Processo Administrativo Sancionatório (PAS) para apuração de descumprimento de obrigações contratuais e aplicação de penalidades administrativas em desfavor da empresa Teles Soluções Empresariais LTDA, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 068/2026.‖
O Prefeito Municipal de Córrego Danta - MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a empresa Teles Soluções Empresariais LTDA, CNPJ nº 48.566.347/0001-22, restou registrada na Ata de Registro de Preços nº 068/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 006/2026 (Processo Licitatório nº 042/2026), para fornecimento do Item 27 (Café em pó tipo 1, tradicional, torrado e moído, pacote de 500g);
CONSIDERANDO os relatórios e documentos encaminhados pelo Setor de Compras e Licitações, que demonstram o não atendimento injustificado das Notas de Autorização de Fornecimento (NAFs) nº 002945, 002952, 002986 e 003024, totalizando 130 pacotes de café não entregues à municipalidade;
CONSIDERANDO que a detentora do registro, ao ser instada administrativamente sobre o atraso das entregas, limitou-se a apresentar justificativas informais e inidôneas acerca dos custos elevados de transporte e frete (alegando representar 60% do valor do pedido) para forçar o agrupamento de pedidos adicionais, conduta que infringe o dever de fornecer o objeto parcelado e viola o equilíbrio contratual e o risco inerente à atividade por ela assumida no certame (Item 5.3.6 do TR do Edital);
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