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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 58

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

CONSIDERANDO que a detentora do registro, devidamente notificada para regularização do fornecimento no prazo de advertência, manteve-se inadimplente, caracterizando, em princípio, infração de inexecução parcial do ajuste capitulada no artigo 155, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Sancionatório (PAS) em desfavor da empresa Teles Soluções Empresariais LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.566.347/0001-22, com sede na Avenida Setecentos, nº 26, Terminal Intermodal da Serra, Serra/ES, CEP 29161-414, para fins de apuração de responsabilidade administrativa por descumprimento de obrigações contratuais no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 068/2026, e aplicação das penalidades previstas em lei e no edital.

Art. 2º - Designar os servidores públicos municipais Reginaldo Saturnino Cardoso, matrícula nº 2196; Regina Celis Lima de Azevedo, matrícula nº 2206-7; e Rafaela Aparecida da Silva Pereira, matrícula nº 2204, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Apuração e Processamento Sancionatório, competindolhes a instrução do feito e a elaboração do relatório final.

Art. 3º - Determinar à Comissão designada que promova a regular notificação da empresa Teles Soluções Empresariais LTDA, para que, querendo, apresente sua defesa prévia e requeira a produção de provas que julgar pertinentes, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, 08 de setembro de 2026.

EDNEI MARTINS DE MATOS Prefeito Municipal

Publicado por: Isis Cristina Leite Alvarenga Código Identificador: 0041E02B

SETOR DE LICITAÇAO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2026 ARP Nº 068/2026

NOTIFICADA: TELES SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA

CNPJ: 48.566.347/0001-22 Representante: Carolina Tietjen Teles E-mail: [email protected] Telefone: (49) 9132-9784

Endereço: Avenida Setecentos, nº 26, Terminal Intermodal da Serra, Serra/ES – CEP 29161-414

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE FORNECIMENTO PENDENTE – ITEM 27 (CAFÉ EM PÓ)

O MUNICÍPIO DE CÓRREGO DANTA/MG, por meio do Setor de Licitações, no exercício do dever de acompanhamento e fiscalização das contratações administrativas, vem NOTIFICAR formalmente a empresa TELES SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.566.347/0001-22, acerca da pendência de fornecimento do Item 27 – Café em Pó, objeto da Ata de Registro de Preços nº 068/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 006/2026, para que apresente manifestação e promova a imediata regularização do fornecimento, nos termos e prazos abaixo estabelecidos. O item registrado corresponde a:

1. DAS NOTAS DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO PENDENTES

Conforme as Notas de Autorização de Fornecimento – NAFs encaminhadas à empresa, encontram-se pendentes de atendimento as seguintes solicitações:

NAF nº 002945, emitida em 12/08/2026, referente ao fornecimento de 20 (vinte) pacotes de café, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura;

NAF nº 002952, emitida em 12/08/2026, referente ao fornecimento de 48 (quarenta e oito) pacotes de café, destinados à Secretaria Municipal de Administração;

NAF nº 002986, emitida em 13/08/2026, referente ao fornecimento de 50 (cinquenta) pacotes de café, destinados à Secretaria Municipal de Obras;

NAF nº 003024, emitida em 18/08/2026, referente ao fornecimento de 12 (doze) pacotes de café, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Dessa forma, permanecem pendentes 130 (cento e trinta) pacotes de café. As NAFs foram emitidas em 12, 13 e 18 de agosto de 2026 e, até 08 de setembro de 2026, nenhuma das solicitações acima relacionadas havia sido integralmente atendida.

A situação exige pronta regularização, sobretudo porque o estoque disponível se encontra próximo do fim, havendo risco concreto de desabastecimento e de prejuízo à continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos municipais.

2. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA RAZOABILIDADE DO TEMPO JÁ TRANSCORRIDO

O Termo de Referência estabelece que o fornecimento será parcelado, conforme a necessidade das Secretarias Municipais, mediante emissão de Nota de Autorização de Fornecimento – NAF. Para o café torrado e moído, a regra específica é de fornecimento sob demanda, mediante a respectiva NAF. Também determina que as entregas observem os locais, datas e horários indicados pela Administração e que todos os custos de transporte, carregamento, descarregamento, embalagens e demais despesas necessárias ao fornecimento sejam suportados pela contratada.

Verifica-se, contudo, que o instrumento convocatório não fixou, para o café torrado e moído, um prazo geral expresso em número de dias contado da emissão da NAF. Essa ausência de prazo numérico específico recomenda cautela: não se deve atribuir retroativamente à contratada um prazo que não constou de forma objetiva do edital ou da Ata.

Isso não significa, entretanto, que o fornecedor possa postergar indefinidamente o atendimento das requisições. A própria sistemática do Termo de Referência pressupõe atendimento compatível com a necessidade administrativa: as entregas devem seguir a programação da Administração; pedidos de grandes quantidades exigem NAF com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; a contratada deve comunicar formalmente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, fato que possa comprometer a entrega; e o descumprimento injustificado dos prazos de entrega pode ensejar apuração administrativa.

Para fins exclusivamente de aferição da razoabilidade da demora — e não como criação retroativa de prazo editalício — considera-se que, tratando-se de café industrializado, não perecível no curto prazo, de pronta circulação comercial, e de requisições de pequena monta (20, 48, 50 e 12 pacotes), um período de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento de cada NAF constituiria referência administrativa conservadora e suficiente para organização logística ordinária. Mesmo adotando esse parâmetro mais favorável à fornecedora, o lapso já transcorrido é substancialmente superior.

Com efeito, desde as primeiras NAFs, emitidas em 12/08/2026, decorreram mais de 20 (vinte) dias corridos até a presente notificação, e mesmo a NAF mais recente, de 18/08/2026, permanece sem atendimento após período muito superior ao que razoavelmente se

• Item: 27;

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