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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 59

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

espera para o fornecimento de produto dessa natureza. A demora, portanto, não se mostra compatível com a obrigação de atendimento sob demanda assumida pela detentora da Ata.

3. DA JUSTIFICATIVA INFORMAL APRESENTADA PELA EMPRESA

A empresa apresentou, de maneira informal e somente após já existentes as pendências, por meio de aplicativo de mensagens, justificativa no sentido de que os custos com frete corresponderiam a aproximadamente 60% (sessenta por cento) do valor dos pedidos, pleiteando o agrupamento de novas requisições para tornar as entregas economicamente mais convenientes.

A justificativa, tal como apresentada, não afasta a obrigação assumida. O Termo de Referência atribui expressamente à contratada todos os custos relativos ao transporte, carregamento, descarregamento, embalagens, conservação, mão de obra, equipamentos e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento. Além disso, os preços ofertados no certame abrangem os custos incidentes sobre a execução do objeto, cabendo ao fornecedor dimensionar sua proposta considerando a natureza parcelada e sob demanda do registro de preços.

A conveniência econômica de acumular pedidos não pode ser imposta unilateralmente à Administração, pois alteraria, na prática, a dinâmica de fornecimento prevista no certame e transferiria ao Município risco logístico e comercial que integra a esfera de responsabilidade da fornecedora. Eventual fato superveniente efetivamente capaz de inviabilizar o cumprimento da obrigação deve ser formalmente demonstrado, acompanhado da documentação pertinente e submetido à apreciação administrativa pelos meios próprios.

Registra-se, ainda, que o Termo de Referência exige comunicação formal e antecipada de qualquer fato capaz de comprometer o prazo de entrega. A justificativa informal apresentada por aplicativo de mensagens não substitui o dever de comunicação formal nem autoriza, por si só, a suspensão ou postergação das NAFs já emitidas.

4. DO DEVER DE REGULARIZAÇÃO E DAS CONSEQUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

A Ata de Registro de Preços formaliza o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no processo e incorpora as obrigações e condições previstas no Termo de Referência. O próprio Termo de Referência autoriza a Administração a notificar a contratada acerca de irregularidades e a fixar prazo para correção ou regularização, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis. O atraso injustificado no fornecimento e a inexecução total ou parcial das obrigações assumidas constituem hipóteses passíveis de apuração e aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital e na Ata de Registro de Preços, observados, em procedimento próprio, a gravidade da conduta, os prejuízos causados, as circunstâncias do caso concreto, o contraditório e a ampla defesa. A presente notificação possui caráter de cobrança formal e de oportunidade para saneamento imediato da pendência, não se confundindo com decisão de aplicação de penalidade e não afastando eventual apuração posterior dos fatos já ocorridos, caso necessária.

5. DA NOTIFICAÇÃO E DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO Diante do exposto, fica a empresa TELES SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA formalmente NOTIFICADA para que: I – no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento desta Notificação Administrativa, apresente manifestação formal e fundamentada acerca da pendência e da demora no atendimento das NAFs nº 002945, 002952, 002986 e 003024, informando expressamente se possui condições de cumprir integralmente as obrigações assumidas;

II – independentemente da apresentação da manifestação referida no inciso anterior, promova, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, a regularização integral do fornecimento pendente, mediante entrega dos 130 (cento e trinta) pacotes de café correspondentes às NAFs acima relacionadas; III – na manifestação de 24 (vinte e quatro) horas, informe a data e o horário previstos para a entrega, respeitado, em qualquer hipótese, o prazo máximo de 03 (três) dias úteis ora fixado, a fim de possibilitar o acompanhamento e o recebimento pela Administração;

IV – caso alegue impossibilidade total ou parcial de cumprimento, apresente, dentro das mesmas 24 (vinte e quatro) horas, justificativa formal, circunstanciada e acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, sem que tal alegação produza efeito suspensivo automático sobre a obrigação de fornecimento; V – abstenha-se de condicionar o atendimento das NAFs já emitidas à realização de novos pedidos, ao atingimento de quantidade mínima, à formação de carga ou a qualquer outro requisito não previsto nos instrumentos da contratação, salvo se houver prévia e expressa autorização da Administração.

O prazo de 24 (vinte e quatro) horas destina-se à manifestação formal da empresa e à apresentação de eventuais justificativas. O prazo de 03 (três) dias úteis constitui prazo final de regularização fixado pela Administração diante da pendência já existente, com fundamento no dever de fiscalização e na prerrogativa de exigir o cumprimento das condições de fornecimento.

A ausência de manifestação, a recusa expressa em cumprir as NAFs, o condicionamento indevido da entrega à emissão de novos pedidos ou a não regularização integral dentro do prazo de 03 (três) dias úteis poderão ensejar a instauração do procedimento administrativo cabível para apuração de eventual inexecução, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital e na Ata de Registro de Preços, bem como avaliação das providências relativas ao registro do fornecedor, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A manifestação deverá ser encaminhada, dentro do prazo estabelecido, em resposta ao expediente eletrônico pelo qual esta Notificação for formalmente enviada, ou protocolada junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, de modo a permitir sua juntada aos autos do Processo Licitatório nº 042/2026. Fica a empresa, portanto, cientificada da necessidade de manifestação em 24 (vinte e quatro) horas e de regularização integral do fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação.

Córrego Danta/MG, 08 de setembro de 2026.

RAFAELA APARECIDA DA SILVA PEREIRA

Setor de Licitação

Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG

Publicado por: Rafaela Aparecida da Silva Pereira Código Identificador: 7C583C15

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE ADESAO A ATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS/MG

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 046/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 058/2026 –

Modalidade: Adesão ARP nº 008/2026 (Oriundo do Processo nº 014/2026, Pregão Eletrônico nº 006/2026 – CIM Jequitinhonha).

CONTRATANTE: Município de Couto de Magalhães de Minas/MG (CNPJ: 17.754.177/0001-86).

CONTRATADA: N & K TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 02.486.232/0001-27).

OBJETO: Adesão à ata de registro de preço nº 007/2026 para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços tecnológicos de infraestrutura de interconexões links de internet, segurança, rede local sem fio (WLAN) 802.11 ax/ac/h/a e controle de acessos para atender às necessidades dos municípios consorciados ao CIM JEQUITINHONHA.

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