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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 61

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INTEGRIDADE DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE, PARA O BIÊNIO 2026-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;

Considerando o Memorando nº 85/2026/CM, da Controladoria do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, conforme disposto nos arts. 26 e 27 do Decreto nº 6.818, de 7 de agosto de 2026, os seguintes membros para compor a Comissão de Integridade da Política Municipal de Promoção da Integridade, para o biênio 2026-2028:

I – representantes da Controladoria do Município:

a) titular: Otávio Augusto Fernandes Neves, Matrícula: 82602-0;

b) suplente: Maria Aparecida Silva, Matrícula: 04346-8;

II – representantes da Procuradoria-Geral do Município:

a) titular: Ramon dos Santos Rodrigues Duque, Matrícula: 82.057-8;

b) suplente: Philipe Santana Borges, Matrícula: 81.552-8;

III – representantes da Secretaria Municipal de Governo:

a) titular: João Victor Sampaio Vieira, Matrícula: 8.175-8;

b) suplente: Isaias Gonçalves Saraiva, Matrícula: 8.199-3;

IV – representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 76B779FB

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 14.818, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;

Considerando o Memorando nº 91/2026/CM, da Controladoria do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância, na forma do art. 173 da Lei nº 910, de 18 de novembro de 1976, para apurar os fatos narrados no Processo SEI nº 9.09.000082/2026-1.

Art. 2º A sindicância tem por objeto apurar a autoria e materialidade de conduta supostamente atribuída a servidor público municipal, conforme relatos dispostos no Processo SEI nº 9.09.000082/2026-1.

Art. 3º Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 174, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 910, de 1976, o Procedimento de sindicância será conduzido pelo servidor Kaique Pereira de Carvalho, Corregedor do Município de Curvelo.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de trinta dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por mais quinze dias em caso de necessidade justificada, com fulcro no art. 176, da Lei nº 910, de 1976.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 8 de setembro de 2026.

a) titular: Carlos Henrique Sales Nascimento, Matrícula: 2.994-0;

b) suplente: Simone Fernandes Cardoso, Matrícula: 54;

V – representantes da Secretaria Municipal de Administração:

a) titular: Renata de Oliveira Santos, Matrícula: 82.519-5;

b) suplente: Rodrigo Afonso da Costa, Matrícula: 1.577-0.

Art. 2º Nos termos do § 3º do art. 27 do Decreto nº 6.818, de 2026, a Comissão de Integridade será coordenada pelo representante titular da Controladoria do Município, designado nesta Portaria.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Coordenador, a coordenação dos trabalhos será exercida pelo respectivo suplente ou, na ausência deste, por membro designado pelo Controlador do Município.

Art. 3º O mandato da Comissão de Integridade será de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 4º O exercício das funções de membro da Comissão de Integridade será considerado prestação de serviço público relevante, não sendo devido qualquer tipo de gratificação ou remuneração especial.

Art. 5º A Comissão deverá apresentar à Controladoria do Município, para aprovação e publicação, seu regimento interno no prazo máximo de noventa dias, prorrogáveis uma única vez.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: D3191E06

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RECURSOS FINANCEIROS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Município de Curvelo, na conformidade do artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, vem notificar, através do presente Edital, os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação do recurso financeiro no valor abaixo discriminado:

Data do crédito Conta corrente Valor do crédito
04/09/26 62.525-6 - Fundeb R$ 3.994,78
08/09/26 77.659-9 – FMS Custeio SUS R$ 1.645.155,37

Curvelo, 08 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: DDED19F1

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA MUNICÍPIO CURVELO/MG – AVISO LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 037/26

Curvelo, 8 de setembro de 2026.

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