DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
Contrat. emp. especializ. p/ confec. de próteses dentárias totais e parciais removíveis, destinadas ao atend. dos usuários do sistema único de saúde (sus), no âmbito das unidades de saúde bucal do município, visando à reabilitação oral, à melhoria da função mastigatória, estética e qualidade de vida da população assistida p/ continuidade do Projeto do Governo Federal, Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), em conf. c/ Portaria nº 1.825/gm/ms, de 24/08/2012 e em conf. c/ Portaria nº 913, de julho/2015. AMPLA CONCORRÊNCIA. Sessão dia 24/09/26 às 09h , através site www.portaldecompraspublicas.com.br. Propostas até as 8h do mesmo dia . Curvelo, 08/09/26. Edital e seus anexos disponíveis nos links: www.gov.br/pncp/pt-br e www.curvelo.mg.gov.br.
ÍTALO A. O. SOUZA. Pregoeiro.
Publicado por: Elaine Rodrigues Montalvão Código Identificador: C4CC7DB5
Fazenda, licença para tratar de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 11 de setembro de 2026.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantina (MG), 08 de setembro de 2026.
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: EA7C428A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 457, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Determina a suspensão temporária de Processos Seletivos em curso.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA MUNICÍPIO DE CURVELO/MG – DECISÃO ADMINISTRATIVA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de revisão, instalação, adequação e comissionamento dos sistemas elétricos e de auxílios visuais e luminosos (AVL), visando à adequação do sistema de balizamento noturno existente do Aeroporto Municipal de Curvelo, em conformidade com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e os requisitos do Sistema de Notificação e Qualificação de Voo (SNQV), contemplando o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, para atender às necessidades da Assessoria de Assuntos Estratégicos do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais. Comunica Decisão Administrativa proferida pela Autoridade Competente, que NEGA PROVIMENTO ao Recurso interposto pela empresa ENGELETRICA COMÉRCIO E ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA. A íntegra da Decisão Administrativa encontra-se à disposição dos interessados através dos sítios eletrônicos: www.gov.br/pncp/pt-br; www.portaldecompraspublicas.com.br e www.curvelo.mg.gov.br.
Curvelo, 08/09/26 –
GUSTAVO JOSEPH RIBEIRO SOARES – Secretário de Fazenda.
Publicado por: Elaine Rodrigues Montalvão Código Identificador: 7EB785CE
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIAMANTINA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 456, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede licença ao servidor efetivo para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Estatuto dos Servidores Municipais de Diamantina, Lei Complementar nº 15, de 12 de junho de 1995, notadamente em seu artigo 119;
E considerando o Memorando Interno número 410/2026 da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, que traz em anexo requerimento do servidor,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica concedida ao servidor efetivo GERALDO CARLOS JUNIOR, matrícula n° 927, lotada na Secretaria Municipal de
O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Decreto nº 433, de 19 de agosto de 2026, que ―Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades e do atendimento ao público nos setores vinculados às Secretarias Municipais de Fazenda e de Administração, em razão da migração e implantação de novo sistema informatizado, e estabelece procedimentos e prazos para o processamento das despesas públicas durante o período de transição‖;
Considerando que se encontram em curso no âmbito desta Administração Municipal os Processos Seletivos referentes aos Editais nº 07/2026 e 08/2026, ambos de 10 de agosto de 2026, bem como o Processo Seletivo de Estágio Edital nº 02/2026, de 06 de agosto de 2026;
Considerando o Memorando Interno número 102/2026 da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, que informa quanto a necessidade da suspensão dos processos seletivos mencionados acima em decorrência da impossibilidade temporária de realização das publicações oficiais referentes às etapas dos certames, o que inviabiliza a continuidade regular do cronograma inicialmente estabelecido, especialmente quanto à divulgação de resultados, convocações e demais atos necessários ao prosseguimento dos processos.
Considerando que a medida possui caráter temporário, não implicando o cancelamento ou encerramento dos certames, permanecendo válidos os atos já praticados, naquilo que não contrariar o novo cronograma a ser publicado.
E considerando que a formalização da suspensão por meio de Decreto se mostra necessária para garantir transparência, segurança jurídica e isonomia entre os candidatos, bem como para assegurar que as próximas etapas sejam realizadas de forma adequada após a conclusão da migração do sistema interno;
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam suspensos os seguintes certames: Processo Seletivo – Edital nº 07/2026, de 10 de agosto de 2026, Processo Seletivo – Edital nº 08/2026, de 10 de agosto de 2026 e Processo Seletivo de Estágio – Edital nº 02/2026, de 06 de agosto de 2026.
Parágrafo Único. A suspensão de que trata o caput do presente artigo se estenderá até que se proceda com a regularização do sistema, conforme disposto no Decreto Municipal nº 433, de 19 de agosto de 2026, ficando estabelecido que os processos seletivos serão retomados mediante a publicação de novo cronograma, a ser divulgado no dia 22 de setembro de 2026 , contendo as novas datas para continuidade das etapas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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