DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO No:01521 /2026
1.1 - As inscrições estarão abertas a partir das 8:00 horas do dia 14 de setembro de 2026 e encerrarão às 16:00 horas do dia 24 de setembro de 2026.
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL de ESTRELA DO INDAIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 2575 / 2025
CONSIDERANDO:
Abertura de créditos adicionais suplementares nas seguintes dotações orçamentárias......................
1.2 - Os servidores interessados em concorrer aos cargos deverão protocolar o Pedido de Registro de Candidatura na sede do FUNDOPREI, situado na Praça São Sebastião, 219, Centro, nesta cidade, das 8:00 às 15:00 horas, na sala do serviço de contabilidade, com a Servidora Adriana Ferreira Belo.
II – DO CARGO
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 03 | FUNDO PREVIDENCIARIO DOS SERVIDORES PUBL |
||
|---|---|---|---|
| 03.10 | ADMINISTRACAO DO FUNDOPREI | ||
| 03.10.01 | ADMINISTRACAO DO FUNDOPREI | ||
| 04 | Administracao | ||
| 04.122 | Administracao Geral | ||
| 04.122.0410 | PROGRAMA DE PREVIDENCIA | ||
| 04.122.0410.2158 | MANUT ATIVIDADES ADMINITRATIVAS DO RPPS |
||
| 3.3.90.47.00 | 570 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 2.000,00 |
| 1.802.000.0000 | Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de | 2.000,00 | |
| TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ | 2.000,00 |
Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-sea como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:
| 03 | FUNDO PREVIDENCIARIO DOS SERVIDORES PUBL |
||
|---|---|---|---|
| 03.10 | ADMINISTRACAO DO FUNDOPREI | ||
| 03.10.01 | ADMINISTRACAO DO FUNDOPREI | ||
| 04 | Administracao | ||
| 04.122 | Administracao Geral | ||
| 04.122.0410 | PROGRAMA DE PREVIDENCIA | ||
| 04.122.0410.2158 | MANUT ATIVIDADES ADMINITRATIVAS DO RPPS |
||
| 3.3.90.30.00 | 564 | Material de Consumo | 2.000,00 |
| 1.802.000.0000 | Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de | 2.000,00 | |
| TOTAL: R$ | 2.000,00 |
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.
ESTRELA DO INDAIA, 1 DE SETEMBRO DE 2026
JURACI FRANCISCO SANTANA CPF: 561.965.126-68 Prefeito
Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Publicado por: Rylder Flávio Alves Cardoso Código Identificador: CF26918B
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES DO DIRETOR PREVIDENCIÁRIO DO FUNDOPREI
O FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ESTRELA DO INDAIÁ – FUNDOPREI , através de sua Diretora Presidente, Sra. Kelly Renata de Oliveira Belo juntamente com a Presidente da Comissão Eleitoral, nomeada através da Portaria FUNDOPREI nº. 005, de 02 de setembro de 2026, e de acordo com o Decreto Municipal nº. 1.128, de 05 de março de 2020, FAZ SABER , a todos os interessados, que nos termos dos artigos 138 e 146 da Lei Municipal nº 1.707, de 17/12/2004, será realizada Assembleia Geral para ELEIÇÕES de escolha do Diretor Previdenciário do FUNDOPREI, para um mandato de quatro anos.
I – DAS INSCRIÇÕES
2.1 - DO DIRETOR PREVIDENCIÁRIO
2.1.1 - O Registro de Candidatura deverá ser requerido pelo próprio interessado e instruído com os seguintes documentos, de acordo com o cargo a ser disputado:
a) declaração do órgão empregador, certificando que o pretenso candidato é servidor público municipal vinculado ao regime estatutário e não está cumprindo sanção disciplinar de suspensão;
b) cópia do Registro Civil (RG) e do CPF;
c) certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
d) Declaração firmada pelo próprio interessado, de que conhece as atribuições do cargo, na forma da Lei Municipal nº 1.707/2004.
III – DO REGISTRO DA CANDIDATURA
3.1 - Somente poderá ser candidato o servidor detentor de cargo de provimento efetivo do Município de Estrela do Indaiá, da Administração Direta, ou aposentado em cargo efetivo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, e que satisfaça todos os requisitos previstos nos subitens a seguir:
-
Ter capacidade civil para a prática de todos os atos da vida civil;
-
Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado; - Não ter sofrido penalidade de suspensão disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data do encerramento das inscrições para o pleito;
-
Não desempenhar cargo de Secretário Municipal;
-
Não estar inadimplente com o Regime Próprio de Previdência Social de que trata a Lei nº 1.707/2004.
-
Possuir grau de instrução equivalente, no mínimo, ao curso completo de 2º grau;
3.2 - Protocolado e recebido o requerimento de registro de candidatura junto ao FUNDOPREI, a Presidente da Comissão Eleitoral mandará autuá-lo e fará publicar imediatamente Edital de Candidatura, a ser afixado nos quadros de avisos do FUNDOPREI e PREFEITURA MUNICIPAL, através de seu Diário Oficial.
IV – DO PRAZO PARA SUA IMPUGNAÇÃO
4.1 - Qualquer candidato poderá no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do edital, impugnar o registro de candidatura, mediante pedido fundamentado, especificando, desde logo, os meios de prova com os quais pretende demonstrar a procedência da impugnação.
4.2 - Decorrido o prazo de 02 (dois) dias, o candidato que tiver o seu pedido de registro impugnado terá o prazo de 03 (três) dias, após sua notificação, para apresentar sua defesa escrita, juntar os documentos pertinentes e requerer, se for o caso, a produção de outras provas.
4.3 - Decorrido o prazo para a apresentação de defesa de que trata o artigo anterior, a Comissão Eleitoral terá 03 (três) dias para se manifestar sobre a defesa apresentada pelo candidato que tiver sua candidatura impugnada, sendo a decisão tomada por maioria de votos dos membros da Comissão Eleitoral.
4.4 - Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à Presidente do RPPS/FUNDOPREI, que ouvido a Assessoria Jurídica contratada
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