DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
II - A parceria decorrente de transferência para organização de sociedade civil que esteja AUTORIZADA POR LEI, na qual seja identificada expressamente a Entidade beneficiária, inclusive se tratar de subvenção social...‖
Ademais, a Lei nº 13.019/2014, em seu art. 32, tipifica:―Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.‖
Diante do exposto, resta devidamente justificada a inexigibilidade de chamamento público, uma vez que a parceria encontra-se autorizada por lei, na qual está expressamente identificada a entidade beneficiária, atendendo, assim, aos preceitos estabelecidos nos artigos supracitados.
A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no meio oficial de publicidade do Município, admitindo-se impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma da Lei.
Formiga, 09 de setembro de 2026.
Formiga/MG , inscrita no CNPJ sob o nº 14.790.755/0001-41, com sede na Rua Lassance Cunha, nº 39, Centro, Formiga/MG, CEP 35.570-214, por meio do qual o Município repassará, no exercício de 2026, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), o Plano de Trabalho tem por objeto o apoio financeiro à Associação Missão Marta e Maria, mediante o custeio de despesas com a aquisição de gêneros alimentícios e o pagamento de pessoal, diretamente vinculadas à execução das atividades assistenciais desenvolvidas pela entidade, visando assegurar a continuidade das ações e atender à crescente demanda por alimentos e refeições decorrentes das situações de vulnerabilidade social e insegurança alimentar vivenciadas pelo público atendido.
Ressalta-se que o referido recurso, a título de Subvenções Sociais, encontra-se devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 6.538, de 19 de março de 2026, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 6.622, de 14 de julho de 2026, que alterou o art. 3º da referida Lei, e conforme previsão orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual – LOA nº 6.508, de 22 de dezembro de 2025.
A luz da Lei Federal nº 13.019/2014, que vem normatizar e reger o assunto aprazado, esta prevê em seu Art. 31;
LUCIANE RIBEIRO MELO
Diretora Administrativa e de Interfaces Com as Políticas Socioassistenciais
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 7DD056AC
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Referência : Inexigibilidade de Chamamento Público - Repasse Financeiro ao Terceiro Setor
Inexigibilidade de Chamamento Público: 009/2026
Instrumento: Termo de Colaboração
Base legal: Artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014; artigo 20 do Decreto Municipal nº 7.186, de 25 de outubro de 2017; Instrução Normativa nº 20, de 30 de junho de 2025; Lei Municipal nº 6.538, de 19 de março de 2026, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 6.622, de 14 de julho de 2026, que alterou o art. 3º da referida Lei, e conforme previsão orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual – LOA nº 6.508, de 22 de dezembro de 2025.
Organização da Sociedade Civil:
Associação Missão Marta e Maria – Formiga/MG CNPJ: 14.790.755/0001-41
Endereço: Rua Lassance Cunha, nº 39 - Centro - Formiga MG. CEP: 35.570-214
Objeto: O presente Plano de Trabalho tem por objeto o apoio financeiro à Missão Marta e Maria, mediante o custeio de despesas com aquisição de gêneros alimentícios e pagamento de pessoal, diretamente vinculadas à execução das atividades assistenciais desenvolvidas pela entidade, visando assegurar a continuidade das ações e atender à crescente demanda por alimentos e refeições decorrentes das situações de vulnerabilidade social e insegurança alimentar vivenciadas pelo público atendido. Valor total de repasse: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Período de repasse: Exercício 2026.
Vigência: 07 (sete) meses.
Tipo de Parceria : COLABORAÇÃO
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE :
“Art. 31 Será considerado INEXIGÍVEL o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre organizações de sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto e de parceria ou se as metas a serem atingidas somente poderão ser feitas pela entidade específica quando:
II - A parceria decorrente de transferência para organização de sociedade civil que esteja AUTORIZADA POR LEI, na qual seja identificada expressamente a Entidade beneficiária, inclusive se tratar de subvenção social...‖
Ademais, a Lei nº 13.019/2014, em seu art. 32, tipifica:―Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.‖
Diante do exposto, resta devidamente justificada a inexigibilidade de chamamento público, uma vez que a parceria encontra-se autorizada por lei, na qual está expressamente identificada a entidade beneficiária, atendendo, assim, aos preceitos estabelecidos nos artigos supracitados.
A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no meio oficial de publicidade do Município, admitindo-se impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma da Lei.
Formiga, 09 de setembro de 2026.
LUCIANE RIBEIRO MELO Diretora Administrativa e de Interfaces Com as Políticas Socioassistenciais
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 2BB97657
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES PORTARIA Nº 017, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre os procedimentos para o registro de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte e de estabelecimentos vinculados à agricultura familiar elaboradores de produtos de origem animal no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal de Formiga – MG.
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL , no uso das atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos específicos para o registro e a regularização de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte e de estabelecimentos vinculados à agricultura familiar que elaboram produtos de origem animal;
RESOLVE:
Com o intuito de celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO entre o Município de Formiga e a Associação Missão Marta e Maria –
Art. 1º Esta Portaria estabelece os requisitos e os procedimentos para o registro, junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, de
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