DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
OBJETO: Registro de preços para eventual, futura e parcelada aquisição de Café Tradicional Torrado e Moído para atender as demandas das secretarias municipais.
CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Japaraíba – MG. CONTRATADA: B W COFFE LTDA CNPJ: 51.180.559/0001-81 VALOR DO CONTRATO: R$16.995,00 (Dezesseis mil, novecentos e noventa e cinco reais)
PRAZO DE VALIDADE: O prazo de vigência será de 12 meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado.
Japaraíba, 01 de setembro de 2026.
MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito da Administração Pública do Município de Japaraíba, o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado a ser dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos demais beneficiários da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nas licitações e contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e define os âmbitos local e regional para os fins do § 3º do art. 48 e do inciso II do art. 49 da referida Lei Complementar.
HELDER DE CARVALHO REIS
Secretário de Administração
Publicado por: Amanda Caroline Soares Código Identificador: BBBBF0E1
Parágrafo único. O tratamento de que trata esta Lei tem por finalidade:
– promover o desenvolvimento econômico e social nos âmbitos local e regional;
– ampliar a eficiência das políticas públicas municipais;
- incentivar a inovação tecnológica; e
LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº246/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°132/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 054/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº040/2026
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos e semissólidos provenientes das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE's), Estações de Tratamento de Água (ETA's), redes coletoras, emissários, caixas de esgoto e caixas de decantação do Município de Japaraíba/MG, com destinação em aterro sanitário Classe II devidamente licenciado.
CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Japaraíba – MG. CONTRATADA: AMBIENTEC SOLUCOES EM RESIDUOS LTDA
CNPJ: 11.399.773/0001-09
VALOR DO CONTRATO: R$273.700,00 (Duzentos e setenta e três mil, e setecentos reais)
PRAZO DE VALIDADE: O prazo de vigência será de 12 meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado.
Japaraíba, 01 de setembro de 2026.
JOELMA DE FÁTIMA FERNANDES
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Publicado por: Amanda Caroline Soares Código Identificador: 00D07259
MUNICIPIO DE JAPARAIBA
LEI Nº 1.335, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. “INSTITUI O TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS, ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AOS DEMAIS BENEFICIÁRIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, NAS CONTRATAÇÕ
―INSTITUI O TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS, ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AOS DEMAIS BENEFICIÁRIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA; DEFINE OS ÂMBITOS LOCAL E REGIONAL PARA OS FINS DO § 3º DO ART. 48 DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA
- ampliar a competitividade nas contratações municipais, mediante o alargamento do universo de fornecedores aptos a nelas concorrer.
Art. 2º Sujeitam-se a esta Lei os órgãos da Administração Direta, as autarquias, as fundações públicas, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Japaraíba.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Japaraíba poderá adotar, no que couber, as disposições desta Lei nas contratações que realizar no desempenho de função administrativa.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
– beneficiário : a microempresa e a empresa de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, bem como, por equiparação legal, o microempreendedor individual – MEI, o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e a sociedade cooperativa, nos termos do art. 3º-A da mesma Lei Complementar e do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
– âmbito local : os limites geográficos do Município de Japaraíba; – âmbito regional : os limites geográficos do conjunto de Municípios definido no art. 5º desta Lei;
-
beneficiário local : o beneficiário que atenda aos requisitos do art. 6º
-
em relação ao âmbito local;
– beneficiário regional : o beneficiário que atenda aos requisitos do art. 6º em relação ao âmbito regional;
– melhor preço válido : o valor da proposta classificada em primeiro lugar, apurado segundo o critério de julgamento fixado no edital, após encerradas as fases de lances e de negociação.
CAPÍTULO II DOS ÂMBITOS LOCAL E REGIONAL
Art. 4º Considera-se âmbito local o território do Município de Japaraíba.
Art. 5º Considera-se âmbito regional o território dos seguintes Municípios do Estado de Minas Gerais:
-
Arcos;
-
Araújos;
-
Bom Despacho;
-
Iguatama;
-
Japaraíba;
-
Lagoa da Prata;
-
Luz;
-
Moema;
-
Pedra do Indaiá;
-
Santo Antônio do Monte
.
-
§ 1º A delimitação de que trata o caput observa os seguintes critérios objetivos:
-
a integração dos Municípios relacionados a uma mesma unidade da divisão regional oficial do território nacional, a Região Geográfica
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 109