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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 144

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

período aquisitivo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, compreendido entre 17/08/2013 a 15/08/2018,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora REGIANE APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 106 da Lei Complementar n. 048/2012, três meses de férias prêmio, a serem usufruídos no período de 1º/10/2026 até 29/12/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2026.

Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: C8A154D7

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PORTARIA N. 265/2026

PORTARIA N. 265/2026

DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº 449/2025, CELEBRADO COM A EMPRESA TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas no artigo 70, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por representante(s) da Administração especialmente designado(s);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento da execução do Contrato nº 449/2025, celebrado entre o Município de João Pinheiro e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, cujo objeto compreende o gerenciamento da frota de veículos do Município, abrangendo o abastecimento de combustíveis por meio de rede credenciada e sistema de cartões, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo serviços, peças e demais componentes necessários, por meio de rede de estabelecimentos credenciados;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos abastecimentos realizados pelos veículos da frota municipal, bem como dos serviços de manutenção preventiva e corretiva executados pelas oficinas e demais estabelecimentos credenciados;

CONSIDERANDO que a fiscalização contratual constitui instrumento de controle da execução do objeto contratado, devendo ser exercida de forma diligente, documentada e compatível com as atribuições legalmente estabelecidas;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor EDSON HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 449/2025, celebrado entre o Município de João Pinheiro/MG e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, sem prejuízo das atribuições ordinárias de seu cargo.

Art. 2º Compete ao servidor designado acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referido no art. 1º, observados os limites de sua

atuação e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente:

I – acompanhar a execução do objeto contratual, verificando sua conformidade com as condições, especificações e obrigações estabelecidas no contrato e em seus respectivos instrumentos;

II – acompanhar e fiscalizar os abastecimentos realizados pelos veículos da frota municipal, verificando, dentro das possibilidades de sua atuação, a regularidade das operações e sua compatibilidade com os registros constantes do sistema de gerenciamento da frota;

III – acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados pelas oficinas e demais estabelecimentos credenciados, verificando, sempre que possível, a correspondência entre a solicitação, a autorização, o serviço efetivamente realizado, as peças e componentes empregados e os respectivos registros no sistema; IV – acompanhar, dentro de suas atribuições, a execução dos serviços e fornecimentos decorrentes do contrato, verificando sua compatibilidade com as autorizações emitidas e com as condições estabelecidas no instrumento contratual;

V – manter registro das ocorrências relacionadas à execução contratual que sejam relevantes para o acompanhamento e fiscalização do objeto;

VI – comunicar formalmente ao gestor do contrato ou à autoridade competente a ocorrência de fatos que possam comprometer a adequada execução do contrato, inclusive irregularidades, divergências, atrasos, falhas ou descumprimentos contratuais; VII – solicitar, quando necessário, esclarecimentos e informações aos responsáveis pela execução dos serviços, às oficinas e aos estabelecimentos credenciados, encaminhando ao gestor do contrato ou à autoridade competente as questões que demandem providências administrativas;

VIII – acompanhar a correção de eventuais irregularidades identificadas, registrando as providências adotadas para sua regularização;

IX – comunicar, com a devida antecedência, situações que possam comprometer a continuidade ou a adequada execução do objeto contratado;

X – manter os registros e documentos necessários à comprovação do acompanhamento da execução contratual, observadas as rotinas administrativas estabelecidas pelo Município;

XI – desempenhar outras atividades inerentes à fiscalização do contrato que sejam compatíveis com suas atribuições e que lhe sejam formalmente determinadas pela autoridade competente.

Art. 3º O Fiscal do Contrato deverá exercer suas atribuições de forma diligente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, segregação de funções, interesse público e demais princípios aplicáveis à Administração Pública, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º A atuação do Fiscal do Contrato não compreende a prática de atos de competência exclusiva da autoridade competente, do gestor do contrato ou de outros agentes públicos responsáveis pelos procedimentos administrativos, financeiros, orçamentários ou decisórios relacionados à contratação.

Parágrafo único. O Fiscal do Contrato deverá comunicar ao gestor do contrato ou à autoridade competente os fatos que demandem decisão, aplicação de sanção, alteração contratual, adoção de medidas administrativas ou qualquer outra providência que ultrapasse suas atribuições de acompanhamento e fiscalização.

Art. 5º O Fiscal do Contrato poderá solicitar aos órgãos e setores competentes do Município as informações, documentos e apoio técnico necessários ao adequado desempenho de suas atribuições.

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