DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA torna público a celebração Termo de Fomento nº 042/2026 (prc 049/2026) com o ROTARY CLUB DE LAGOA DA PRATA PRINCESA DO OESTE. Chamamento Público. Dispensado nos termos do artigo 29 da lei 13019/2014, por se tratar de Emenda Impositiva.
Objeto : ―Formalização de parceria entre a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e o Rotary Club de Lagoa da Prata Princesa do Oeste, através da Secretaria Municipal de Saúde, visando promover a saúde por meio da aquisição e montagem de armários e aquisição de novos itens ortopédicos e hospitalares. Emenda Parlamentar impositiva nº 032-2026 ao projeto de Lei nº 191/2025‖, conforme plano de trabalho aprovado.
Vigência : 11/09/2026 a 10/04/2026.
Valor do Repasse: R$ 146.455,00 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco centavos).
Dotação Orçamentária: 12.003.10.302.1207.7.017.4.4.50.42
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................……R$ 100.000,00
Total......... ……….R$ 798.850,74
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de Setembro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: B780B853
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.457/2026
Lagoa da Prata, 08 de setembro de 2026
LEI Nº 4.457, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCO REGULATÓRIO
Publicado por: Ivana Dalvani Campos de Almeida Freitas Código Identificador: 6C7E24AC
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.456/2026
LEI Nº 4.456, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 798.850,74.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 798.850,74 (setecentos e noventa e oito mil e oitocentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8038 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde – MA/C 335039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............……R$ 798.850,74
Total..........…………...R$ 798.850,74
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.166.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 2.166.000,00 (dois milhões cento e sessenta e seis mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação 12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação
449052 – Equipamentos e Material Permanente.........…....R$ 283.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 449052 – Equipamentos e Material Permanente...................R$ 353.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis
449052 – Equipamentos e Material Permanente..........R$ 530.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches
449052 – Equipamentos e Material Permanente.............R$ 980.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0805.4045 – Manutenção do Cemae
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8034 – Gestão das Unidades de Atenção Primária à Saúde
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................………………… R$ 348.850,74
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8035 – Gestão das Unidades de Saúde de Média e Alta Complexidade
339034 – Outras Desp. de Pessoal Decor. de Contratos de Terceirização……………....R$ 150.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................………..…R$ 100.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.303.1204.8028 – Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita............................……….…..R$ 100.000,00
12.004 – Secretaria Municipal de Saúde – Gestão das Vigilâncias em Saúde
10.304.1205.8036 – Gestão da Vigilância em Saúde
449052 – Equipamentos e Material Permanente..........…......R$ 20.000,00
Total..........………....R$ 2.166.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação na Rubrica 2.4.2.2.51.0.1.00.00 – Transferências de Convênios dos Estados destinados a Programas de Educação, provenientes do Convênio nº 1261002965/2026/SEE no valor de R$ 2.000.000,00. (Dois milhões de reais). Bem como serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação
12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............R$ 19.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4033 - Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 319004 – Contratação por Tempo Determinado........R$ 30.000,00 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....…...R$ 70.000,00
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