DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TURISMO E CULTURA PORTARIA Nº 06, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui e nomeia membros para a Comissão de Seleção e acompanhamento do Edital de Chamamento Público PNAB SMDETC nº 02/2026 – Seleção de Projetos para recebimento de Bolsas Culturais, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399/2022), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CULTURA , no uso das atribuições legais e;
Considerando as disposições constantes na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção de projetos culturais inscritos no Edital de Chamamento Público PNAB SMDETC nº 02/2026 – Seleção de Projetos para recebimento de Bolsas Culturais, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399/2022) em observância aos apoios financeiros previstos na Lei Federal nº 14.399, de 2022.
Art. 2º A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:
a) Cleito Pinto Ribeiro, matrícula nº 005509; b) Luiz Fernando Avelar Costa, matrícula nº 290555; c) Alexssandra Rodrigues Batista Silva , matrícula nº 292000; d) Adma Bedran , matrícula nº 310;
JEAN CARLO SEABRA PEDROSA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Publicado por: Andre Luiz Fernandes Código Identificador: 291BED5D
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TURISMO E CULTURA PORTARIA Nº 07, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui e nomeia membros para a Comissão de Seleção e acompanhamento do Edital de Chamamento Público PNAB SMDETC nº 03/2026 – Premiação de Grupos e Coletivos das Culturas Tradicionais e Populares relativo à Lei Federal nº 14.399, de 2022, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CULTURA , no uso das atribuições legais e;
Considerando as disposições constantes na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção de projetos culturais inscritos no Edital de Chamamento Público PNAB SMDETC nº 03/2026 – Premiação de Grupos e Coletivos das Culturas Tradicionais e Populares com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399/2022) em observância aos apoios financeiros previstos na Lei Federal nº 14.399, de 2022.
Art. 2º A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:
Parágrafo único. A Comissão de Seleção será presidida pelo servidor Luiz Fernando Avelar Costa e poderá contar com o apoio técnico de especialistas, profissionais de notório saber na área cultural.
Art. 3º A Comissão de Seleção dos editais municipais ficará encarregada dos trabalhos de triagem de toda a documentação técnica apresentada durante as fases do Edital, habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, avaliação de questionamentos e recursos, acompanhamento da análise, seleção, critérios de avaliação, pontuação e classificação, embasados no edital publicado.
§ 1º A Comissão deverá examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências dos respectivos Editais e das legislações pertinentes.
§ 2º A Comissão terá autonomia para a análise técnica e para decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam os requisitos mínimos exigidos nos Editais.
§ 3º A Comissão elaborará relatório técnico para proferir o julgamento final das etapas de seleção e de habilitação das propostas aprovadas.
§ 4º Compete à Comissão solicitar, sempre que necessário, o acesso aos documentos relativos aos selecionados, para verificação, visando a boa aplicação dos recursos públicos.
Art. 5º Os trabalhos realizados pela presente Comissão são considerados como serviço público relevante, não ensejando remuneração de qualquer espécie aos seus membros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG, 08 de setembro de 2026.
a) Cleito Pinto Ribeiro, matrícula nº 005509; b) Luiz Fernando Avelar Costa, matrícula nº 290555; c) Alexssandra Rodrigues Batista Silva , matrícula nº 292000; d) Adma Bedran , matrícula nº 310;
Parágrafo único. A Comissão de Seleção será presidida pelo servidor Luiz Fernando Avelar Costa e poderá contar com o apoio técnico de especialistas, profissionais de notório saber na área cultural.
Art. 3º A Comissão de Seleção dos editais municipais ficará encarregada dos trabalhos de triagem de toda a documentação técnica apresentada durante as fases do Edital, habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, avaliação de questionamentos e recursos, acompanhamento da análise, seleção, critérios de avaliação, pontuação e classificação, embasados no edital publicado.
§ 1º A Comissão deverá examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências dos respectivos Editais e das legislações pertinentes.
§ 2º A Comissão terá autonomia para a análise técnica e para decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam os requisitos mínimos exigidos nos Editais.
§ 3º A Comissão elaborará relatório técnico para proferir o julgamento final das etapas de seleção e de habilitação das propostas aprovadas.
§ 4º Compete à Comissão solicitar, sempre que necessário, o acesso aos documentos relativos aos selecionados, para verificação, visando a boa aplicação dos recursos públicos.
Art. 5º Os trabalhos realizados pela presente Comissão são considerados como serviço público relevante, não ensejando remuneração de qualquer espécie aos seus membros.
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