DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG, 08 de setembro de 2026.
JEAN CARLO SEABRA PEDROSA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Publicado por: Andre Luiz Fernandes Código Identificador: 96E645C8
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TURISMO E CULTURA PORTARIA Nº 08, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui e nomeia membros para a Comissão de Seleção e acompanhamento do Chamamento Público PNAB SMDETC nº 04/2025 – Rede Municipal de Pontos de Cultura de Lagoa Santa/MG- Cultura Viva do Tamanho do Brasil! Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, relativo à Lei Federal nº 14.399, de 2022, e à Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso das atribuições legais; e;
Considerando as disposições constantes na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, pela Lei Municipal nº 4.997, de 20 de março de 2023 .
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção de projetos culturais inscritos no Chamamento Público PNAB SMDETC nº 04/2025 - Rede Municipal de Pontos de Cultura de Lagoa Santa/MG- Cultura Viva do Tamanho do Brasil! Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, em observância aos apoios financeiros previstos na Lei Federal nº 14.399, de 2022.
Art. 2º Para os editais municipais referentes à Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) a Comissão deverá ser paritária, ou seja, metade do Poder Executivo, e metade da sociedade civil com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber, com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais.
Art. 3º A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:
Parágrafo único. Os membros da sociedade civil deverão estar estabelecidos ou ter atuação cultural em Lagoa Santa/MG.
Art. 4º A Comissão de Seleção dos editais municipais ficará encarregada dos trabalhos de triagem de toda a documentação técnica apresentada durante as fases dos Editais, habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, avaliação de questionamentos e recursos, acompanhamento da análise, seleção, critérios de avaliação, pontuação e classificação, embasados no edital publicado.
§ 1º A Comissão deverá examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências dos respectivos Editais e das legislações pertinentes.
§ 2º A Comissão terá autonomia para a análise técnica e para decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam os requisitos mínimos exigidos nos Editais.
§ 3º A Comissão elaborará relatório técnico para proferir o julgamento final das etapas de seleção e de habilitação das propostas aprovadas.
§ 4º Compete à Comissão solicitar, sempre que necessário, o acesso aos documentos relativos aos selecionados, para verificação, visando a boa aplicação dos recursos públicos.
Art. 5º Os trabalhos realizados pela presente Comissão são considerados como serviço público relevante, não ensejando remuneração de qualquer espécie aos seus membros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG, 08 de setembro de 2026.
JEAN CARLO SEABRA PEDROSA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Publicado por: Andre Luiz Fernandes Código Identificador: 5AAE0484
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE/COPEFOR-COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DE FORNECEDORES INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – torna pública a INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA enviada à empresa SÍRIO PHARMA LTDA – CNPJ: 31.495.759/0001-16 – Ata de Registro de Preços nº 035/2026. A intimação encontra-se disponibilizada no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no Processo Interno nº 1793/2026. Em 08/09/2026.
LEANDRA CARVALHO Membro da COPEFOR
Publicado por: Leandra Márcia de Carvalho Código Identificador: 3377F78F
I- Membros do Poder Executivo:
a) Cleito Pinto Ribeiro, matrícula nº 005509; b) Luiz Fernando Avelar Costa, matrícula nº 290555; c) Alexssandra Rodrigues Batista Silva , matrícula nº 292000;
Parágrafo único. A Comissão de Seleção será presidida pelo servidor Luiz Fernando Avelar Costa e poderá contar com o apoio técnico de especialistas, profissionais de notório saber na área cultural.
II- Membros da Sociedade Civil:
a) Ana Paula Almeida Marchesotti, CPF: 790.347.726-91 b) Cássia Macieira, CPF:635.844.416-68 c) Olavo Ribeiro Neves, CPF:436.106.766-04
SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E DIREITOS HUMANOS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº03/2026
Dispõe sobre o procedimento para solicitação de inscrição em processo seletivo simplificado no sistema Aprova Digital no âmbito da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa / MG.
O documento estará na íntegra no site www.lagoasanta.mg.gov.br.
Lagoa Santa, 08 de Setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 154