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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 155

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

RAQUEL SOUZA DE ASSIS SALOMÃO Secretária Municipal de Bem Estar Social

Publicado por: Kelly Cristiane Suely Guimarães Código Identificador: 0E14814D

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA

DANILO DE AZEVEDO SILVA Procurador-Geral do Município

Publicado por: Laura Valentim Rosa Código Identificador: 4DC99972

PREFEITURA DE LEOPOLDINA DELIBERAÇÃO CODEMA Nº 071/2026

PROCESSO Nº 198.3806/2026

PREFEITURA DE LEOPOLDINA DECRETO Nº 5.685, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Prorroga o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 5.620 de 09 de março de 2026, que declara Situação de Emergência, em desastre Nível II, nas áreas do Município de Leopoldina/MG, afetadas por CHUVAS INTENSAS – COBRADE1.3.2.1.4, conforme portaria MDR 260 de 02 de fevereiro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o teor do memorando nº 129 de 4 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Obras de Leopoldina;

CONSIDERANDO a declaração de Situação de Emergência em decorrência dos estragos provocados por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), nos termos do Decreto nº 5.620/2026;

CONSIDERANDO a fixação do prazo de vigência inicial de 180 (cento e oitenta) dias, com término previsto para 10/09/2026;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 2.539, de 05 de agosto de 2026, que autorizou a transferência de recursos financeiros para atendimento de parte das demandas municipais;

CONSIDERANDO que as ações e pleitos técnicos junto à Defesa Civil Nacional seguem em regular e contínuo trâmite administrativo, necessitando do respaldo legal do decreto em vigor para a aprovação, liberação e continuidade dos planos de trabalho de reconstrução e assistência;

CONSIDERANDO a permanência dos danos e prejuízos materiais e estruturais no município, os quais continuam a superar a capacidade de resposta ordinária da administração pública local;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012 e na Portaria MDR nº 260/2022, que disciplinam os procedimentos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e a prorrogação de atos declaratórios;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de manutenção da vigência do instrumento declaratório para garantir a execução orçamentária dos recursos descentralizados e o andamento das medidas operacionais e contratuais cabíveis;

DECRETA:

Art.1º. Fica prorrogado o prazo previsto no art. 7º, do decreto nº 5.620 de 09 demarço de 2026 por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 8 de setembro de 2026, 172º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal

O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Leopoldina – CODEMA , no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão plenária ocorrida na reunião ordinária de 3 de setembro de 2026, nos autos do processo em epígrafe, em que figura como interessada ARAMIL – ARAMIFÍCIOS MINEIROS LTDA, CNPJ nº 022.148.126/0001-403.258.395/0001-15, em que solicita autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente, com supressão de vegetação nativa para retirada de materiais diversos para limpeza e desassoreamento de corpo hídrico denominado como Córrego da Onça, na área urbana da cidade de Leopoldina nas coordenadas Latitude 21°32‘39,75‖ S e Longitude 42°39‘35,23‖ O, informa que a solicitação foi deferida. Taxa do valor equivalente a 150 (cento e cinquenta) UFLs - Unidades Fiscais de Leopoldina, conforme condicionantes e informação complementar em anexo.

Leopoldina, MG, 4 de setembro de 2026.

LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA GESUALDI Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do CODEMA/Leopoldina-MG

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR:

Empreendimento : Aramil-Aramifícios Mineiro Ltda Protocolo : 198.3806/2026

Assunto : Autorização para Intervenção Ambiental em Área de Preservação Permanente (APP) com Supressão de Vegetação

1. HISTÓRICO E DELIBERAÇÃO

O Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA) de Leopoldina/MG, em Reunião Ordinária realizada no dia 03 de setembro de 2026, analisou o Parecer Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). O parecer versa sobre o pedido de Documento de Autorização para Intervenção Ambiental (DAIA) para recuperação de área degradada por desastres naturais, desobstrução de calha e contenção estrutural do imóvel situado na Avenida Sebastião Antunes Fonseca, nº 330, Bairro Jardim Caiçaras, às margens do Córrego do Onça.

Considerando o Decreto de Situação de Emergência do Município nº 5620/2026 e o iminente risco à integridade física dos colaboradores e ao patrimônio, o Plenário deste Conselho decidiu, por unanimidade, pelo DEFERIMENTO da solicitação de intervenção em APP, a ser executada com o apoio técnico e operacional da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

A eficácia desta autorização fica estritamente vinculada ao cumprimento integral das condicionantes e exigências complementares detalhadas a seguir.

2. CONDICIONANTES PARA A EXECUÇÃO DA INTERVENÇÃO

• Aprovação de Projeto Estrutural: O interessado deverá apresentar à SEMMA o projeto executivo de engenharia para contenção/reparo da estrutura do imóvel devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Obras, antes do início das intervenções civis estruturais.

• Fiscalização e Acompanhamento da Dragagem: Toda a atividade de desobstrução e dragagem do curso d'água nos fundos do imóvel deverá contar com o acompanhamento presencial obrigatório de um Técnico da Prefeitura Municipal, em conformidade com a Certidão de Uso Isento de Outorga nº 20.05.0045502.2026 do IGAM.

• Compensação Ambiental por Supressão de Árvores: Fica autorizada, em caso de extrema necessidade e mediante comunicação obrigatória após a intervenção à SEMMA, a supressão dos 03 (três) indivíduos

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