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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 165

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

i) 01 (um) adaptador/fonte de alimentação para carregamento;

j) cabos necessários para alimentação, carregamento e transferência de dados;

k) 01 (uma) maleta ou case rígido para transporte e proteção do equipamento;

l) 01 (um) módulo de comunicação compatível com a plataforma para recursos de conectividade.

Parágrafo único. O equipamento descrito nesta Cláusula permanecerá incorporado ao patrimônio público do Município de Muriaé , transferindo-se ao CESSIONÁRIO exclusivamente a posse direta, a guarda e o direito de uso operacional, sendo expressamente vedada sua alienação, sublocação ou transferência a terceiros sem prévia e expressa autorização do Município.

2. Cláusula Segunda - Da Finalidade e Destinação Pública

A presente cessão de uso tem por finalidade exclusiva disponibilizar o equipamento ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para emprego em atividades de relevante interesse público e coletivo no âmbito do Município de Muriaé , alinhando-se às diretrizes de proteção socioambiental fixadas pelo CODEMA.

O equipamento será utilizado prioritariamente nas seguintes ações operacionais:

a) prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais e urbanos em todo o território municipal;

b) operações de busca, resgate e salvamento de pessoas em áreas urbanas, rurais e de difícil acesso;

c) identificação, vistoria e mapeamento de áreas de risco geológico, hidrológico e ambiental;

d) apoio técnico e operacional às ações de fiscalização e proteção ao meio ambiente conduzidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Muriaé.

3. Cláusula Terceira - Das Obrigações e Responsabilidades do Cessionário

Compete ao CESSIONÁRIO , no exercício da posse direta e uso do bem:

a) receber o equipamento e seus acessórios mediante termo de entrega e conferência minuciosa de seu funcionamento e estado de conservação;

b) zelar pela guarda, segurança, abrigo e conservação de todos os itens do conjunto, responsabilizando-se por sua integridade física durante a vigência do termo;

c) operar o VANT exclusivamente por intermédio de militares capacitados e habilitados , em estrita observância às normas e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);

d) arcar integralmente com as despesas de manutenção preventiva e corretiva , incluindo revisões periódicas, substituição de peças desgastadas, baterias e reparos técnicos necessários à perfeita operacionalidade e segurança de voo;

e) utilizar o equipamento única e exclusivamente para o atendimento das finalidades públicas estabelecidas neste instrumento, vedada a destinação privada ou o desvio de finalidade;

f) comunicar imediatamente e por escrito ao CEDENTE qualquer ocorrência de avaria, acidente de voo, queda, falha estrutural, extravio, furto ou roubo do equipamento ou de seus periféricos, adotando as medidas administrativas e de polícia judiciária cabíveis;

g) permitir a vistoria e fiscalização periódica do bem por servidores indicados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Muriaé;

h) devolver o conjunto completo do equipamento ao CEDENTE quando solicitado, ao término da vigência ou por motivo de revogação da cessão, nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.

Compete ao CEDENTE :

a) entregar o bem móvel com todos os seus acessórios descritos na Cláusula Primeira em adequadas condições de operação e conservação;

b) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições pactuadas neste Termo, verificando a regularidade de sua destinação pública;

c) adotar as providências administrativas e patrimoniais cabíveis para o registro contábil e controle patrimonial da cessão no âmbito da Administração Pública Municipal.

5. Cláusula Quinta - Da Vigência por Prazo Indeterminado e da Atualização por Troca de Comando

O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por prazo indeterminado , produzindo seus efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, em virtude da natureza contínua das atividades de proteção ambiental e segurança pública desenvolvidas em mútua cooperação entre os entes estatais.

Parágrafo único. A continuidade da cessão fica expressamente condicionada à obrigatoriedade de atualização cadastral e formalização de termo aditivo a cada mudança de gestão ou substituição do Comando da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar responsável pela guarda e operação do equipamento em Muriaé/MG, garantindo a permanente identificação das autoridades responsáveis e a regularidade do controle patrimonial.

6. Cláusula Sexta - Da Revogação e Condições de Restituição do Bem

A presente cessão possui natureza precária , podendo ser revogada unilateralmente a qualquer tempo pelo Município de Muriaé , mediante decisão administrativa motivada, especialmente nas seguintes hipóteses:

a) superveniência de interesse público ou necessidade administrativa demonstrada pelo Município de Muriaé; b) descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo Cessionário neste instrumento;

c) utilização do drone ou de seus acessórios em finalidade diversa daquelas estipuladas na Cláusula Segunda deste Termo;

d) omissão na atualização formal do termo por ocasião da assunção de novo comando na unidade militar.

Parágrafo único. Notificado da revogação ou do encerramento da cessão, o CESSIONÁRIO obriga-se a restituir imediatamente ao Município a aeronave, o controle remoto profissional, as baterias, os carregadores, os cabos, as hélices, o protetor de gimbal, o cartão de memória, o módulo de conectividade e a respectiva maleta de proteção, lavrando-se o competente Termo de Devolução e Encerramento.

7. Cláusula Sétima - Das Disposições Gerais e Foro

A presente cessão de uso é realizada em caráter inteiramente gratuito , não gerando qualquer encargo financeiro de contraprestação entre as partes celebrantes nem implicando alienação ou transferência da propriedade do equipamento, que permanece sob domínio inalterado do Município de Muriaé .

Os casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes da execução deste ajuste serão dirimidos em comum acordo entre os partícipes, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público.

Fica eleito o Foro da Comarca de Muriaé, Estado de Minas Gerais , com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento que não puderem ser solucionadas consensualmente na esfera administrativa.

4. Cláusula Quarta - Das Obrigações do Cedente

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